A Resolução 337 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada por unanimidade em 15 de agosto de 1973, condenou o Estado de Israel por desviar à força e posteriormente apreender uma aeronave libanesa no espaço aéreo do Líbano. O Conselho considerou essas ações uma violação dos Acordos de Armistício de 1949, da resolução de cessar-fogo do Conselho de Segurança de 1967, das disposições da Carta das Nações Unidas, das convenções internacionais sobre aviação civil e dos próprios princípios do direito e da moral internacional.

A Resolução prossegue apelando à Organização da Aviação Civil Internacional para que considere medidas adequadas para salvaguardar a aviação civil e para que Israel se abstenha de quaisquer outros ataques que violem a soberania e o espaço aéreo civil do Líbano. O Conselho declarou que, caso Israel repetisse atos semelhantes, consideraria a possibilidade de tomar medidas adequadas para fazer cumprir as suas resoluções.

Texto da Resolução em undocs.org

Ligações externas

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1973 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Israel Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Líbano