O Regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens) é uma estrutura regulatória brasileira estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 3 de julho de 2025. A norma foi instituída com o objetivo de simplificar as exigências regulatórias para que empresas de menor porte (PMEs), com faturamento anual de até R$ 500 milhões, possam obter o registro de companhia aberta.

O regime busca tornar o processo de realização de Ofertas Públicas de Dívidas ou Ações mais ágil e menos custoso, fomentando o acesso ao mercado de capitais para empresas emergentes. A vigência tem início previsto para março de 2026.

Classificação de Companhias de Menor Porte (CMP) Para os fins de enquadramento no Regime FÁCIL, são consideradas elegíveis as empresas que atendam aos seguintes critérios de porte e volume financeiro:

Faturamento: Receita bruta anual de até R$ 500 milhões; Volume de Captação: Realização de ofertas públicas de valores mobiliários de até R$ 300 milhões.

Principais Simplificações Regulatórias As inovações trazidas pelo novo regime visam reduzir a burocracia e os custos de observância para emissores de menor porte. Entre as principais medidas, destacam-se:

Registro Automático: O registro de emissor na CVM ocorre de forma automática subsequente à listagem em uma entidade administradora de mercado organizado; Documentação Unificada: Substituição de diversos documentos regulatórios extensos (como o formulário de referência, prospecto e lâmina) por um único documento anual simplificado, denominado Formulário FÁCIL; Oferta Direta: Permissão para realizar ofertas públicas de até R$ 300 milhões com dispensa de registro prévio na CVM e sem a exigência mandatória da contratação de um coordenador líder (banco de investimento); Periodicidade Contábil: Flexibilização na divulgação de demonstrações contábeis auditadas, que passam a ser semestrais (em oposição à exigência trimestral do regime ordinário), com prazo de divulgação de até 60 dias após o encerramento do período.

Origem e Sandbox Regulatório O desenvolvimento do Regime FÁCIL é resultado da análise da Consulta Pública SDM nº 01/24 e da consolidação de experiências práticas observadas no Sandbox Regulatório da CVM — um ambiente experimental que permite a teste de inovações financeiras e regulatórias.

A BEE4, infraestrutura de mercado focada em CMPs (PMEs), atuou no âmbito do Sandbox testando inovações que serviram de base empírica para a formulação do novo regime. A experiência técnica acumulada durante os testes no ambiente experimental foi utilizada para demonstrar a viabilidade de conciliar a inovação tecnológica (como o uso de tokenização e blockchain) com a segurança jurídica necessária para o mercado de acesso.

Participação de Instituições A operacionalização e distribuição de ativos sob o novo regime conta com a participação de diversas instituições financeiras e de infraestrutura de mercado:

Itaú Unibanco e Genial Investimentos: Estabeleceram parcerias estratégicas (citadas no contexto da BEE4) para a distribuição de ativos tokenizados de Companhias de Menor Porte (CMPs), com o objetivo de ampliar a base de investidores e fomentar a liquidez; Núclea: Atua como infraestrutura de mercado colaboradora, garantindo a robustez das operações de liquidação e registro dos ativos.

Ver também

Comissão de Valores Mobiliários BEE4 Mercado de capitais Governança corporativa

Referências

Categoria:Comissão de Valores Mobiliários