A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442 (ADPF 442), também conhecida como ADPF do Aborto, é uma ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a constitucionalidade da criminalização do aborto voluntário durante as primeiras 12 semanas de gestação.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 8 de março de 2017 e questiona a recepção pela Constituição Federal dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam, respectivamente, o aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento e o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante.
O PSOL sustenta que a criminalização viola princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a igualdade, a liberdade, o direito à saúde e o planejamento familiar. A ação também argumenta que a criminalização afeta de maneira desproporcional mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.
A legislação brasileira prevê hipóteses em que o aborto não é punido, como quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. Em 2012, o STF decidiu, na ADPF 54, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo também não constitui crime.
Antecedentes
A ação foi distribuída originalmente à ministra Rosa Weber, que assumiu a relatoria em 2017. Em 2018, Weber convocou uma audiência pública para reunir informações e argumentos técnicos e jurídicos sobre a criminalização do aborto e a possibilidade de sua descriminalização até a 12ª semana de gestação.
A audiência pública reuniu representantes de diferentes áreas e posições sobre a matéria, incluindo entidades favoráveis e contrárias à descriminalização.
Julgamento
O julgamento teve início em setembro de 2023, em sessão virtual. Em 22 de setembro, a relatora Rosa Weber apresentou seu voto pela procedência da ação, defendendo a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.
O julgamento foi interrompido após pedido do ministro Luís Roberto Barroso para que a matéria fosse analisada presencialmente. Rosa Weber aposentou-se posteriormente, e a relatoria passou para Flávio Dino.
Em outubro de 2025, Barroso, então presidente do STF e próximo de sua aposentadoria, cancelou o pedido anterior de destaque e solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária para que pudesse votar antes de deixar o Tribunal. O presidente seguinte, Edson Fachin, autorizou a realização da sessão.
Barroso apresentou seu voto pela descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação, acompanhando a posição anteriormente apresentada por Rosa Weber.
Após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, fazendo com que a análise da matéria deixasse de prosseguir em ambiente virtual e passasse ao Plenário físico.
Posteriormente, o processo foi retirado de pauta. Como relator, Flávio Dino passou a decidir questões processuais relacionadas ao andamento da ação, sem apresentar novo voto sobre o mérito no lugar do voto anteriormente proferido por Rosa Weber.
O julgamento permanece sem decisão final e poderá prosseguir quando a ação voltar a ser incluída em pauta pelo Tribunal.
Votação
Votos
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, relatora original da ação, foi a primeira integrante do STF a votar no julgamento. Em 22 de setembro de 2023, apresentou voto pela procedência da ADPF 442 e pela descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação.
O voto de Weber, com 129 páginas, fundamentou-se em direitos e princípios constitucionais relacionados à dignidade, à autonomia, à igualdade, à liberdade e à proteção da saúde das mulheres. A ministra concluiu que a criminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas não era compatível com a Constituição.
O voto de Weber permaneceu registrado nos autos após sua aposentadoria. Flávio Dino, que posteriormente assumiu a relatoria, passou a conduzir os atos processuais da ação.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso foi o segundo integrante do STF a apresentar voto sobre o mérito da ação. Em outubro de 2025, votou pela descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação, acompanhando o voto de Rosa Weber.
Em sua fundamentação, Barroso afirmou que a questão constitucional não deveria ser reduzida à discussão moral sobre ser favorável ou contrário ao aborto, mas envolveria a possibilidade de o Estado utilizar a punição criminal contra mulheres que interrompem voluntariamente a gravidez durante as primeiras 12 semanas.
Barroso também argumentou que a criminalização produz efeitos sociais desiguais, atingindo principalmente mulheres em situação de maior vulnerabilidade, enquanto mulheres com maiores recursos financeiros teriam maior possibilidade de buscar atendimento em locais onde o procedimento é legalizado.
Após seu voto, Gilmar Mendes pediu destaque, suspendendo novamente o julgamento virtual e levando a matéria para apreciação pelo Plenário físico.
Posições públicas de outros ministros
Os ministros que ainda não apresentaram voto de mérito na ADPF 442 não devem ser contabilizados na maioria ou na dissidência da ação. Eventuais declarações públicas sobre aborto podem ajudar a contextualizar suas posições, mas não equivalem a votos no processo.
André Mendonça
André Mendonça é frequentemente identificado com uma posição contrária à ampliação das hipóteses legais de aborto. Reportagens sobre o julgamento da ADPF 442 registraram sua posição contrária à descriminalização e sua defesa da manutenção das hipóteses atualmente previstas na legislação brasileira.
Essa posição pública, contudo, não constitui voto na ADPF 442.
Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques também é apontado como contrário à descriminalização do aborto. Antes de sua indicação ao STF, declarou-se defensor do direito à vida, embora tenha evitado antecipar seu entendimento jurídico sobre a ADPF 442 por considerar que a matéria poderia ser submetida ao Tribunal.
Portanto, suas declarações não devem ser contabilizadas como voto contrário na ADPF 442.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes ainda não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Durante o julgamento, porém, foi responsável pelo pedido de destaque que interrompeu a votação virtual após o voto de Barroso e levou a matéria para o Plenário físico.
O ministro já manifestou anteriormente posições relacionadas ao debate constitucional sobre o aborto. Em julgamento de 2016 envolvendo a prisão preventiva de pessoas acusadas de praticar aborto, acompanhou a decisão favorável à revogação das prisões, embora aquele processo não correspondesse à ADPF 442.
Essa manifestação em outro processo não deve ser contabilizada no placar da ADPF 442.
Edson Fachin
Edson Fachin não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Em 2025, na condição de presidente do STF, autorizou a realização da sessão virtual extraordinária solicitada por Barroso para que este pudesse votar antes de sua aposentadoria.
A atuação de Fachin nesse episódio foi de natureza processual e não representa uma manifestação de voto favorável ou contrário à ADPF 442.
Cármen Lúcia
Cármen Lúcia participou, juntamente com Rosa Weber, da abertura da audiência pública realizada pelo STF sobre a matéria em 2018. Na ocasião, a Corte recebeu representantes de diferentes posições sobre a criminalização do aborto.
Sua participação na audiência pública não constitui voto no processo.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Embora tenha participado de outros julgamentos relacionados aos direitos reprodutivos e ao aborto, tais manifestações não devem ser utilizadas para atribuir antecipadamente um voto na presente ação.
Luiz Fux
Luiz Fux não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Declarações ou votos proferidos em outros processos não constituem, por si só, voto na presente ação.
Dias Toffoli
Dias Toffoli não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Eventuais posições manifestadas em outros processos ou fora do Tribunal não devem ser contabilizadas como voto nesta ação.
Cristiano Zanin
Cristiano Zanin não apresentou voto de mérito na ADPF 442. Eventuais posições pessoais ou manifestações em outros processos não devem ser utilizadas para antecipar seu voto na ação.
Resultado parcial
Até a retomada do julgamento, os votos formalmente proferidos no mérito da ADPF 442 são:
Maioria: Rosa Weber. Concordância: Luís Roberto Barroso. Dissidência: nenhum voto. Resultado parcial: 2 votos pela descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação e nenhum voto contrário.
As posições públicas de ministros que ainda não votaram não integram essa contagem. O resultado definitivo dependerá dos votos que forem eventualmente apresentados quando o julgamento for retomado.
Ver também
Aborto no Brasil Legislação sobre o aborto Debate sobre o aborto ADPF 54 Anencefalia Feminismo no Brasil Estatuto do Nascituro Pró-escolha Pró-vida
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