A Câmara Municipal de Poços de Caldas é o órgão legislativo do município de Poços de Caldas, no estado de Minas Gerais, no Brasil. A Câmara é composta por 15 vereadores e vereadoras. Este número foi estabelecido conforme as diretrizes da Constituição de 1988 e proporcional à população local, a casa atua na formulação de leis e na fiscalização do Poder Executivo municipal.
A Câmara de Poços de Caldas foi criada em 1892, logo após a emancipação política e a consolidação do município. É uma das instituições legislativas tradicionais do Sul de Minas. Sua sede atual e o seu prédio anexo ficam localizados na região central da cidade, na Rua Junqueiras, nº 454 e nº 555, respectivamente, abrigando também o Memorial Legislativo "Ver. Dr. Ronaldo Junqueira", espaço dedicado à preservação do acervo e da memória política local.
Introdução O Poder Legislativo do município de Poços de Caldas, localizado no Sul de Minas Gerais, desempenha funções normativas, fiscalizadoras e deliberativas no âmbito local desde o final do século XIX. A instituição é estruturada administrativamente a partir de sua sede histórica e atual anexo, e seu funcionamento é regido pela Lei Orgânica Municipal e pelo seu Regimento Interno. O resgate de seus registros documentais compõe a trajetória de transição de um núcleo termal emergente para um município de relevância econômica e política no estado de Minas Gerais.
História e Formação Administrativa O núcleo urbano que deu origem a Poços de Caldas foi oficialmente fundado em 6 de novembro de 1872, após a descoberta e exploração das águas termais e sulfurosas da região (como a Fonte dos Macacos), bem como a doação de terras circundantes. O desenvolvimento inicial esteve atrelado à atividade de turismo medicinal e à infraestrutura balnear. Em outubro de 1886, a localidade recebeu a visita do Imperador Dom Pedro II e da Imperatriz Teresa Cristina para a inauguração do ramal da Estrada de Ferro Mogiana, o que expandiu o fluxo de visitantes e a infraestrutura urbana.
Historicamente, a emancipação política e a consequente organização do aparato administrativo ocorreram no ano de 1890, momento em que foi criada a Vila e Município de Poços de Caldas, tornando-se administrativamente independente do município de Caldas. A instalação da Intendência e a subsequente estruturação da Câmara de Agentes Executivos deram-se nos primeiros anos daquela década, registrando-se a consolidação das atividades legislativas formais a partir de 1892. A elevação definitiva à condição de cidade ocorreu posteriormente, por meio da Lei Estadual nº 663, de 18 de setembro de 1915.
As pesquisas bibliográficas oficiais e consolidadas pela própria instituição estão compiladas na obra institucional intitulada "A História da Câmara Municipal de Poços de Caldas", dividida em dois tomos. O Volume I aborda os períodos iniciais de estruturação administrativa, enquanto o Volume II detalha a trajetória político-legislativa contemporânea compreendida entre os anos de 1947 e 2009.
A direção dos trabalhos legislativos, administrativos e institucionais da Casa é exercida pela Mesa Diretora, cujos cargos regulamentares estão distribuídos de forma a representar as deliberações do colegiado.
Infraestrutura e Endereçamento Oficial O complexo administrativo da Câmara Municipal de Poços de Caldas divide-se atualmente em duas unidades físicas na região central do município:
Prédio Principal (Sede): Rua Junqueiras, nº 454 - Centro, Poços de Caldas, MG - CEP: 37701-033. Prédio Anexo: Rua Junqueiras, nº 555 - Centro, Poços de Caldas, MG - CEP: 37701-033.
Legislaturas
20ª Legislatura: 2025–2028 Para o período correspondente aos atos da 20ª Legislatura (2025-2028), a Câmara é integrada por 15 parlamentares titulares eleitos e empossados para o quadriênio, em conformidade com a representação proporcional do município baseada no preceito constitucional.
Corpo Parlamentar A listagem oficial nominativa dos representantes da atual legislatura compreende:
Aliff Jimenes (PL) Alvaro Cagnani (PSDB) Diney Lenon (PT) Douglas Dofu (União Brasil) Flávio Togni de Lima e Silva [Flavinho] (MDB) Kleber Silva (Novo) Lucas Arruda (Rede) Marcos Sansão (PL) Marcus Togni (Republicanos) Meiriele Cristine Alves Maximino [Pastora Mel] (União Brasil) Neno (PRD) Ricardo da Zélia (PL) Tiago Braz (Rede) Tiago Mafra (PT) Wellington Paulista (PSDB)
Mesa Diretora 2025-2026 Presidente: Douglas Eduardo de Souza - Douglas Dofu (União Brasil) Vice-Presidente: Flávio Togni de Lima e Silva - Flavinho de Lima e Silva (MDB) 1º Secretário: Marcos Tadeu de Moraes 2º Secretário: Wellington Alber Guimarães
Cargos Auxiliares e de Controle Interno Além das funções típicas de condução da Mesa Diretora, a estrutura administrativa e de decoro da Câmara Municipal prevê designações específicas para o acompanhamento ético e a interlocução com a sociedade civil:
Corregedor do Legislativo: Aliff Jimenes (PL) Vice-Corregedor: Flávio Togni de Lima e Silva - Flavinho (MDB) Ouvidor-Geral: Flávio Togni de Lima e Silva - Flavinho (MDB)
19ª Legislatura: 2021-2024
Corpo parlamentar A listagem oficial nominativa dos representantes da legislatura compreende:
Claudiney Donizetti Marques - PSDB Diney Lenon de Paulo - PT Douglas Eduardo de Souza - UNIÃO Flávio Togni de Lima e Silva - PSDB Kleber Gonçalves da Silva - NOVO Lucas Carvalho de Arruda - REDE Luzia Teixeira Martins - PDT Marcelo Heitor da Silva - PSC Regina Maria Cioffi Batagini - PP Ricardo Sabino dos Santos - PSDB Sebastião Roberto dos Santos - REPUBLICANOS Silvio Rogério Carvalho de Assis - MDB Tiago Henrique Silva de Toledo Braz - REDE Wellington Alber Guimarães - UNIÃO Wilson Rodrigues da Silva - UNIÃO
Mesa Diretora 2023-2024 Presidente: Douglas Eduardo de Souza - Douglas Dofu (União Brasil) Vice-Presidente: Ricardo Sabino dos Santos (PSDB) 1º Secretário: Kleber Gonçalves da Silva 2º Secretário: Silvio Rogério Carvalho de Assis
Organização Interna e Comissões Permanentes O processo legislativo da Câmara Municipal de Poços de Caldas é fundamentado no trabalho de suas Comissões Permanentes. Conforme estabelece o artigo 63 do Regimento Interno da Casa, esses órgãos colegiados possuem a atribuição técnica de analisar a legalidade, a constitucionalidade e o mérito de todas as proposições apresentadas antes de sua votação em plenário. Comissão PermanenteComposiçãoAtribuição PrincipalConstituição e Justiça5 vereadoresAnálise de constitucionalidade, legalidade e redação jurídica.Finanças e Orçamento5 vereadoresAvaliação de mérito financeiro, orçamento municipal, PPA, LDO e LOA.Administração Pública5 vereadoresFiscalização de serviços públicos, funcionalismo e bens municipais.Direitos da Mulher(Variável)Zelo e fomento de políticas voltadas à equidade e proteção da mulher.Direitos e Garantias Fundamentais(Variável)Defesa dos direitos humanos e garantias individuais e coletivas.Meio Ambiente(Variável)Apreciação de matérias sobre preservação, zoneamento e ecologia local.Concessão de Homenagens(Variável)Análise honorífica e concessão de títulos pelo Legislativo.
Mecanismos de Transparência e Comunicação A estrutura administrativa da Câmara conta com um braço de comunicação institucional regulamentado, focado na difusão das atividades legislativas, no fomento da educação cívica e no livre acesso à informação:
Coordenadoria da TV Câmara: Unidade administrativa com competência legal para registrar, produzir, viabilizar transmissões ao vivo e divulgar as sessões plenárias, audiências públicas e comissões do Poder Legislativo, atuando de forma integrada na transparência municipal. Tribuna Popular: Instrumento regimental assegurado aos cidadãos do município. Permite a manifestação direta de moradores na tribuna da Câmara para debater assuntos de interesse coletivo, mediante protocolo formal prévio de requerimento e ofício direcionado à Mesa Diretora.
Referências
Categoria:Vereadores de Minas Gerais Poços de Caldas Categoria:Poços de Caldas