As políticas de cuidado são políticas públicas que buscam incidir sobre organização social dos cuidados, especialmente a sobrecarga de trabalho de cuidados vivenciada pelas mulheres e o maior peso das famílias no provimento do cuidado, este entendido como um trabalho que abarca as tarefas necessárias para o bem-estar físico, psíquico e emocional das pessoas em diferentes fases da vida.REA ÁNGELES, Patricia; MONTES DE OCA ZAVALA, Verónica; PÉREZ GUADARRAMA, Karla. Políticas de cuidado con perspectiva de género. Revista Mexicana de Sociología, v. 83, n. 3, p. 547-580, 2021. DOI: 10.22201/iis.01882503p.2021.3.60132.

Do ponto de vista da justiça social, as políticas de cuidado buscam garantir o cuidado como um direitoBATTHYÁNY, Karina. Políticas del cuidado. 1. ed. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: CLACSO; México DF: UAM-Cuajimalpa, 2021. (Colección Palabras Clave). ISBN 978-987-722-831-1.. As políticas de cuidado abarcam tanto ações e princípios governamentais, quanto serviços e programas que asseguram direito das pessoas cuidadas e das pessoas que cuidam.VILLEGAS PLÁ, Belén. A shared horizon? The politics of care in South America (2020- 24). International Journal of Care and Caring, Early View, 2025. DOI: 10.1332/23978821Y2025D000000145.

Pode-se identificar, ao menos, 4 tipos de políticas de cuidado.CETRÉ CASTILBLANCO, Andrea. Las políticas de cuidado en algunos países de América Latina: una mirada feminista. Ánfora, Manizales, v. 30, n. 54, p. 136-160, 2023. DOI: 10.30854/anf.v30.n54.2023.856. Aquelas que redistribuem a carga de trabalho de cuidado da esfera privada para a pública, em forma de serviços; aquelas que compõe a infra-estrutura necessária para o bem-estar, como acesso à água ou saneamento; as políticas no escopo da proteção social e ainda as que se vinculam aos direitos trabalhistas, como as licenças.ESQUIVEL, Valeria. The rights-based approach to care policies: Latin American experience. International Social Security Review, v. 70, n. 4, p. 87-103, 2017. DOI: 10.1111/issr.12154. Assim, as políticas de cuidado alocam recursos para provisão de cuidados seja no tempo, nos recursos financeiros das pessoas ou na oferta de serviços.

Como toda política pública, as políticas de cuidado envolvem diferentes interesses políticos, articulação de atores/atrizes, disputas de concepções, descontinuidades e contradições. Fatores culturais, institucionais, socio-econômicos influenciam o modo como as políticas de cuidado distribuem poder entre grupos sociais.

A implementação das políticas de cuidado envolvem, portanto, a intersetorialidade, abarcando diferentes áreas de políticas públicas, como saúde, assistência social, trabalho, etc, além de diferentes atores e atrizes governamentais e da sociedade civil.ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA); COMISSÃO INTERAMERICANA DE MULHERES (CIM). Lei Modelo Interamericana de Cuidados. Washington, D.C.: CIM/OEA, 2022.

Em alguns países as políticas de cuidado foram pensadas de forma a integrarem sistemas, estebelecidos por lei, de modo a suplantar os dilemas da fragmentação, garantindo mecanismos de coordenação intergovernamental e intragovernamental.ESQUIVEL, Valeria. The rights-based approach to care policies: Latin American experience. International Social Security Review, v. 70, n. 4, p. 87-103, 2017. DOI: 10.1111/issr.12154.

Políticas de cuidado na América Latina Na América Latina, a inserção do cuidado na agenda governamental foi motivada pela transformações sociodemográficas - envelhecimento da população na região, alterações nas formações familiares, a inserção massiva das mulheres no mercado de trabalho, as vivências de cuidado durante a Pandemia da COVID-19, a mobilização dos movimentos feministas e uma forte agenda de estudos feministas no âmbito da sociologia do trabalho, da economia, das políticas sociais, etc.

O Uruguai foi o primeiro país a formular e implementar o Sistema Nacional Integrado de Cuidados (SNIC) em 2015 e, nesse processo, uma série de organizações internacionais inseriram a temática na sua agenda, o que tem provocado um processo de difusão entre os países.BARBOSA, Alexandre Hugo de Araújo; MARCONDES, Mariana Mazzini; OLIVEIRA, Aline Juliana Barbosa de. Governança das políticas de cuidado, transversalidade e interseccionalidade: uma análise de experiências latino-americanas e caribenhas. Revista do Serviço Público (RSP), Brasília, v. 76, n. 2, p. 221-244, abr./jun. 2025. DOI: 10.21874/rsp.v76i2.10991.

Até junho de 2025, contabilizava-se, ao menos, 16 países da América Latina e Caribe com alguma normativa relativa ao direito ao cuidado e 8 países com leis aprovadas (Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Panamá, Uruguai e Venezuela)COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE (CEPAL). El derecho al cuidado en América Latina y el Caribe: avances normativos. Santiago: CEPAL, 2025. (Estudios del Observatorio de Igualdad de Género de América Latina y el Caribe, n. 4). Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-08/El%20derecho%20al%20cuidado_avances%20normativos.pdf. Acesso em: 25 jun. 2026..

No Brasil, a Política Nacional de Cuidados foi instituída pela Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15069-23-dezembro-2024-796797-publicacaooriginal-173901-pl.html sob coordenação da Secretaria Nacional de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres. Sua implementação foi regulamentada pelo Decreto nº 12.562, de 23 de julho de 2025,https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12562.htm que institui o Plano Nacional de Cuidados "Brasil que Cuida", principal instrumento de execução da política.

Ver também

Economia do cuidado Organização social dos cuidados Trabalho de cuidado Cuidotecas Desfamiliarização do cuidado

Referências

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