Naibe (; pl. نواب, nuwwāb) era, nos Estados islâmicos, a designação de um representante ou substituto investido para exercer, por delegação, as atribuições de outra autoridade. O título foi empregado desde os primeiros séculos do islamismo em diferentes esferas da administração, sendo atribuído, entre outros, a representantes de governantes, governadores, vizires e cádis. Suas funções e posição hierárquica variaram conforme o período e o Estado, e a instituição adquiriu particular desenvolvimento entre os seljúcidas da Anatólia, mamelucos e no Sultanato de Déli. No Império Otomano, os naibes estiveram particularmente ligados à administração da justiça, atuando como auxiliares e representantes dos cádis nas diferentes circunscrições judiciais. Eram geralmente formados em madraças e podiam exercer funções judiciais, realizar investigações e inspeções e fiscalizar determinadas atividades econômicas. A partir de meados do , foram criadas instituições específicas para sua formação, e o naibado desapareceu com a extinção dos tribunais religiosos na Turquia.

História

A nomeação de naibes como representantes ou substitutos de autoridades é documentada desde os primeiros séculos do islamismo. Quando Maomé se ausentava de Medina, deixava alguns dos companheiros como seus representantes, prática que continuou durante o Califado Ortodoxo. Nos primeiros Estados islâmicos, governadores que por diferentes razões não se dirigiam pessoalmente às províncias para as quais haviam sido designados podiam enviar naibes em seu lugar. Durante o Califado Abássida, também houve ocasiões em que foram designados naibes de vizires. O emprego de naibes estendeu-se igualmente à administração judiciária. Com o surgimento da instituição do cádi dos cádis durante o reinado de Harune Arraxide , os cádis enviados para administrar extensas regiões receberam autorização para nomear seus próprios naibes. Representantes também podiam substituir professores de madraça impossibilitados de exercer suas funções e, ocasionalmente, imames.

Entre os gasnévidas, havia naibes em diferentes níveis da administração estatal. Nos Estados seljúcidas, o naibe ocupava posição imediatamente inferior à do presidente nos divãs centrais e em suas repartições provinciais. Os responsáveis pelo enviavam naibes de confiança às diferentes regiões e cidades para fiscalizar propriedades e fontes de receita pertencentes ao sultão. Os grandes hájibes possuíam seus próprios naibes, enquanto os atabegues eram considerados representantes dos príncipes colocados sob sua tutela. A instituição também teve importância entre os seljúcidas da Anatólia. No Ilcanato, o título de naibe era empregado para o auxiliar e representante do primeiro vizir, enquanto os governadores provinciais também possuíam naibes. Além de questões tributárias, estes eram responsáveis pela manutenção da ordem nos locais onde serviam. Entre os aiúbidas, um dos integrantes do divã das finanças era um naibe incumbido de fiscalizar, em nome do sultão, a condução dos trabalhos da instituição.

A instituição adquiriu caráter particularmente sistemático entre os mamelucos. Os naibes do Egito e da Síria podiam exercer em nome do sultão suas prerrogativas, inclusive realizando nomeações e destituições, embora devessem consultá-lo nas questões de maior importância. Na organização judiciária mameluca, quando o cargo de cádi dos cádis ainda era reservado aos xafeítas, foram nomeados naibes pertencentes às demais escolas jurídicas para auxiliá-lo. Depois que cádis dos cádis passaram a ser nomeados para as quatro escolas sunitas, o número de naibes aumentou consideravelmente, chegando em determinado momento a aproximar-se de duzentos somente no Cairo. A instituição existiu em numerosos outros Estados islâmicos medievais, mas alcançou desenvolvimento especialmente sistemático entre os seljúcidas da Anatólia, mamelucos e no Sultanato de Déli. O título específico de era atribuído a altos dignitários que representavam o soberano no centro do governo ou a governadores e comandantes que o representavam numa província. Nos Estados islâmicos da Índia, difundiu-se ainda a forma nababos, derivada do plural árabe nuwwāb.

Império Otomano

No Império Otomano, a instituição dos naibes existiu desde os primeiros tempos. Nos territórios recém-conquistados, era prática nomear um sanjaco-bei ou como representante da administração e um cádi ou naibe como representante da justiça. Os naibes pertenciam à classe dos ulemás, recebiam formação em madraça, particularmente em fiqh, e deviam possuir conhecimentos suficientes para solucionar os litígios surgidos em sua circunscrição. Na organização judiciária otomana, o naibe atuava como auxiliar e representante do cádi. Era escolhido por este e sua nomeação era confirmada pelo da Anatólia ou da Rumélia, enquanto em Constantinopla a nomeação competia ao cádi da cidade. Além dos naibes vinculados a tribunais e circunscrições determinadas, havia funcionários itinerantes encarregados de tarefas específicas, como a fiscalização de mercados e entrepostos e a resolução de disputas entre comerciantes e artesãos. Nas cidades árabes do império, era comum que os cádis otomanos escolhessem seus naibes entre os ulemás locais, prática provavelmente relacionada à necessidade de auxílio de indivíduos familiarizados com a língua árabe e seus dialetos regionais. Os naibes eram geralmente nomeados por tempo indeterminado, embora ocorressem mudanças periódicas.

Sua função não terminava automaticamente com a destituição ou morte do cádi que representavam, mas podiam ser afastados por incapacidade, desconhecimento jurídico, corrupção ou colaboração indevida com autoridades administrativas. Os naibes que atuavam nos tribunais recebiam parte das taxas cobradas pelos atos judiciais, que constituíam sua principal fonte de rendimento. Também podiam deslocar-se aos locais dos acontecimentos para realizar inspeções, investigações e averiguações, e possuíam a faculdade de dirigir representações diretamente ao Divã Imperial, assim como podiam receber ordens diretamente do governo. Abusos na cobrança das taxas, corrupção e deficiência na formação jurídica dos ocupantes do cargo foram, contudo, objeto recorrente de queixas e de medidas governamentais. Em 1855, durante o período das Tanzimat, foi criada a , instituição destinada especificamente à formação de cádis e naibes para os tribunais otomanos. Posteriormente denominada Escola de Naibes (Mekteb-i Nüvvâb), Escola de Cádis (Mekteb-i Kudât) e, por fim, Madraça dos Cádis (Medresetü'l-kudât), permaneceu vinculada à formação de magistrados. Durante a Segunda Era Constitucional, reformas determinaram a substituição das taxas judiciais por salários regulares para os naibes. A instituição do naibado desapareceu após a extinção dos tribunais religiosos na Turquia.

Bibliografia

Categoria:Títulos do Império Otomano