A liberdade de cátedra ou liberdade acadêmica é um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Tem como finalidade a garantia do pluralismo de idéias e concepções no ensino, especialmente o universitário, bem como a autonomia didático-científica. Permite que os docentes expressem, sem que seja censurado, suas próprias convicções e pontos de vista, sem que haja a imposição de um único critério metodológico ou didático, quando haja vários reconhecidos cientificamente.
Atualmente a expressão liberdade de cátedra foi substituída por liberdade de ensino e aprendizagem, a liberdade de cátedra se limitava apenas ao professor agora com essa nova expressão ela engloba tanto o professor que transmite o conhecimento, o aluno que é quem recebe o conhecimento e traz também a capacidade de adquirir o conhecimento por si só que é a pesquisa, ou seja, a liberdade de aprender, liberdade de ensinar e liberdade de pesquisar.
Legislação A Constituição Federal de 1988 é caracterizada pelo caráter social que busca igualdade e desenvolvimento e um dos principais instrumentos para isso é a educação, a educação tem como papel da sociedade o desenvolvimento da pessoa exercendo de fato o papel da cidadania.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura essa liberdade em seu artigo 206, no trecho transcrito a seguir:
A Lei De Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996), em seu artigo terceiro, reafirma as liberdades já garantidas pela Constituição.
Bibliografia
DA SILVA, JOSÉ A. "Curso de Direito Constitucional Positivo". 32ª edição. Ed. Melhoramentos, 2008. Pág 255-256.
Ligações Externas
Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
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