O tráfico humano é o comércio de seres humanos, mais comumente para fins de escravidão sexual, trabalho forçado ou exploração sexual comercial, tráfico de drogas ou outros produtos; para a extração de órgãos ou tecidos, incluindo para uso de barriga de aluguel e remoção de óvulos; ou ainda para cônjuge no contexto de um casamento forçado.ECPAT, Child Trafficking for Forced Marriage 18 de julho de 2013, no Wayback Machine Categoria:!Predefinição Webarchive wayback links , 2008
O tráfico humano deu mais de 31,6 bilhões de dólares do comércio internacional por ano em 2015 e é pensado para ser uma das atividades de maior crescimento das organizações criminosas transnacionais. O tráfico de pessoas é condenado como uma violação dos direitos humanos por convenções internacionais e está sujeito a uma diretiva da União Europeia.
Visão geral
Definição Embora o tráfico humano possa ocorrer em diversos níveis e locais, há implicações transnacionais, como reconhecido pelas Nações Unidas no Protocolo para a Prevenção, Repressão e Punição ao Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças (também referida como o Protocolo do Tráfico), um acordo internacional no âmbito da ONU Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que entrou em vigor em 25 de Dezembro de 2003. o protocolo é um dos três que completam o tratado. O Protocolo do Tráfico é o primeiro instrumento global legalmente vinculativo sobre o tráfico há mais de meio século, e é o único com uma definição consensual sobre o tráfico de pessoas. Um dos seus objetivos é facilitar a cooperação internacional na investigação e repressão desse tipo de tráfico além de proteger e assistir às vítimas do tráfico humanos, com pleno respeito pelos seus direitos, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Protocolo do Tráfico, possui 166 partes, e define o tráfico humano como:
Receita
Em 2004, a receita total anual do tráfico de pessoas foi estimada entre US$ 5 bilhões e US$ 9 bilhões.
Em 2005, Patrick Belser da OIT estimou um lucro anual global de US 31,6 bilhões. Em 2008, as Nações Unidas estimaram que cerca de 2,5 milhões de pessoas de 127 países diferentes estão sendo traficadas para 137 países ao redor do mundo. Em 2012 a Organização Internacional do Trabalho estimou que 20,9 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado.
Tráfico de crianças
O tráfico de crianças envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de crianças para fins de exploração. A exploração sexual comercial de crianças pode assumir muitas formas, inclusive forçando uma criança à prostituição ou de outras formas de atividade sexual ou através de pornografia infantil. A exploração infantil também pode envolver trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares à escravidão, a servidão, a remoção de órgãos, adoção internacional ilegal, o tráfico para casamento precoce, recrutamento como soldados, para uso na mendicância ou como atletas (como jogadores de futebol), ou o recrutamento para cultos.
Tráfico de Órgãos
Tráfico de Órgãos é uma forma de tráfico humano. Pode acontecer das mais variadas formas. Em alguns casos, a vítima consentiu dar um órgão. Em outros casos, a vítima aceitou vender seu órgão em troca de dinheiro/bens, mas não é paga (ou pagam menos que o acordado). Finalmente, a vítima pode ter seu órgão removido sem seu conhecimento (geralmente quando a vítima é tratada de outro problema de saúde, real ou fraudado).Trabalhadores migrantes, moradores de rua e pessoas analfabetas são particularmente vulneráveis a esse tipo de exploração. Tráfico de órgãos é um crime organizado, envolvendo vários cúmplices.
O recrutador O transportador A equipe médica O intermediário O comprador
Interessados em tráfico de órgãos normalmente procuram por rins. O tráfico de órgãos é lucrativo pois em muitos países há longas filas de espera de pacientes esperando por transplante.
Em 2004, no Brasil, aconteceu a Operação Bisturi da Polícia Federal. Essa operação investigou um esquema internacional envolvendo Israel, África do Sul e Brasil. No mesmo ano, a Câmara dos Deputados também investigou o mesmo tema com uma CPI. Os chefes da quadrilha eram ex-policiais israelenses e, em parceria com policiais militares e médicos de Pernambuco, recrutavam pessoas periféricas do Recife que aceitassem vender um dos rins. Os criminosos pagavam até vinte mil dólares por cada rim, a cirurgia era realizada na África do Sul. Mais de 30 pessoas foram indiciadas pelo crime, inclusive as vítimas, que após a cirurgia, muitas vezes se tornavam recrutadores.
Tráfico sexual
miniatura|320px|direita| Um mapa mundial mostrando países por prevalência do tráfico de mulheres. O tráfico sexual afeta 4,5 milhões de pessoas no mundo e 98% das vítimas são mulheres e crianças. A maioria das vítimas se encontram em situações de coação ou abusivas de modo que a fuga é difícil e perigosa.Kara, Siddharth, "Sex Trafficking: Inside the Business of Modern Slavery," Columbia University Press, 2009.
O Departamento de Estado dos EUA publica periodicamente relatórios sobre o tráfico humano -- no qual o tráfico sexual é predominante -- classificando os países de acordo com o grau de esforço feito para acabar com o tráfico. Assim, os piores países nesse aspeto (conforme dados de 2021) são o Afeganistão, Argélia, Myanmar, China, Comores, Cuba, Eritreia, Irão, Nicarágua, Coreia do Norte, Rússia, Sudão do Sul, Síria, Turquemenistão, Venezuela, Guiné-Bissau e Malásia.
Em Israel, cerca de duas mil jovens originárias da ex-URSS foram levadas à força nos últimos anos e obrigadas a prostituir-se. Em 2008, foi apontado que a Turquia se tornou um importante mercado para mulheres estrangeiras que são persuadidas e trazidas à força ao país pela máfia internacional para trabalhar como escravas sexuais, especialmente nas grandes cidades turísticas.
Aspecto histórico-jurídico
Abordagem histórica e a evolução legislativa esparsa Em se tratando da análise histórica do tráfico humano, faz-se necessário analisar a figura da escravidão.
O conceito de escravidão perpassa pelo enfoque central da transformação do homem em mercadoria, destruindo sua dignidade e retirando-o de seu seio social. O tráfico de pessoas, nesse contexto, é a subjugação de qualquer direito ou garantia em prol do lucro. Atualmente, apenas atrás do tráfico de armas e de drogas, o tráfico de pessoas é o que mais gera lucro. A origem do crime advém da crise e instabilidade entre o Estado e a própria sociedade, inspirando a existência de diversas discriminações e violências.
Historicamente, o desenvolvimento de uma legislação eficiente e aplicável demorou décadas, e ainda hoje, embora existam leis e regulamentações taxativas, não é o suficiente para coibir a prática criminosa. Ou seja: mesmo com a legislação nacional e internacional, o tráfico de pessoas é recorrente, lucrativo e reflete um passado escravagista.
O tráfico de pessoas não é fato novo: há relatos de escravização datados desde os primórdios da humanidade, nas primeiras civilizações que surgiram no Crescente Fértil, Mesopotâmia e às margens do Rio Nilo. À época, no entanto, a escravidão não tinha características determinantes: muitos dos escravizados eram presos de guerras, por dívidas e por crimes contra a ordem imposta. No Brasil, a escravidão teve data, cor e legitimação: começou logo nos primeiros anos da exploração territorial com a escravização de indígenas, e se consolidou com o tráfico de pessoas negras - muito lucrativo, aliás - oriundas, em maior parte, de países da costa oeste do continente Africano. A legitimação se deu inclusive pela Igreja Católica, que num segundo momento poupou os indígenas e priorizou os povos africanos, alegando que esses não eram dignos de aculturação à fé cristã e que nem sequer tinham alma.
Até a implementação da Lei 13.344, de 2016, muito se percorreu na tentativa de estancar o problema. A primeira lei que deu início a interrupção do escravagismo no Brasil partiu não daqui, mas da Inglaterra. A Lei Bill Aberdeen (1845) proibiu, em âmbito internacional, o tráfico de escravos. Embora possa existir, de fato, uma conscientização dos horrores da escravidão, é importante salientar que, naquele contexto, a Inglaterra emergia como uma potência industrial, e o trabalho assalariado já era mais importante do que o trabalho escravo. O escravo não consome, pois não recebe por trabalhar. O assalariado, sim.
Nacionalmente, em 1850, por pressão inglesa, a Lei Eusébio de Queiroz proibiu a entrada de pessoas escravizadas em território nacional, mas não impediu que os que já haviam chegado continuassem na mesma situação de subjugação. Posteriormente, a Lei do Ventre Livre (1871) libertou os filhos de escravos que nasceram posteriormente à lei, mas não os pais. Em 1880, chegou a vez dos Sexagenários (Lei dos Sexagenários) serem libertos. A ironia, no entanto, é o fato de que a expectativa de vida dos escravos era inferior a 35 anos. Por fim, veio a Lei Áurea em 1888, que decretou a abolição definitiva, deixando os ex-escravizados à margem de mínima possibilidade de ascensão social.
Internacionalmente, várias foram as tentativas de conter o problema. A primeira regulamentação internacional surgiu com a proibição do tráfico na Convenção de Viena de 1814. Em seguida, outros instrumentos internacionais foram editados: a) 1910 – Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Brancas; b) 1921 – Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças); c) 1933 – Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores; d) 1947 – Protocolo de Emenda à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (1947); e) 1949 – Convenção e Protocolo Final para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio.
Atualmente, o tema é tratado por intermédio do Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo, de 9 de novembro de 1998, sendo ele o primeiro instrumento a delimitar consensualmente o que é tráfico de pessoas e o que se deve fazer a respeito disso.
Evolução Histórico-Legislativa
Aprofundamento da evolução legislativa atinente ao tema tráfico humano
Em se tratando da análise histórica da evolução legislativa, faz-se necessário analisar as menções que foram inseridas no Código Penal Brasileiro atinentes ao tema Tráfico de pessoas.
Historicamente, o termo Tráfico de Pessoas fez-se presente em diversos momentos, com uma legislação instável e diversas vezes, incapaz de lidar com tal agrave social, sendo definido como o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, através de ameaça e/ou uso da força ou através de coerção, rapto, fraude, engano, abuso de poder, etc., com intuito receber benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, com o propósito de exploração (ONU, 2003, Protocolo de Palermo). O tráfico de pessoas é um conceito que surgiu no âmbito jurídico no século XIX e que reapareceu entre nós no final do século XX, mas que anteriormente a esta época era tratado apenas como Lenocínio.