A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado () é um tratado materialista histórico de Friedrich Engels lançado em 1884. É parcialmente baseado em notas escritas por Karl Marx no livro Ancient Society (1877) do antropólogo estadunidense Lewis H. Morgan. O livro é um trabalho antropológico primitivo e é considerado como um dos primeiros grandes trabalhos sobre economia familiar.

Nela, o autor classifica os tipos de família em:

família punaluana: consanguínea e bárbara, com casamentos coletivos de grupos de irmãos e irmãs, carnais e colaterais, no seio do grupo; corresponde a uma tradição matrilinear; família sindiásmica: formada por pares conjugais, representam a transição entre a barbárie e a civilização; as uniões por casal faziam-se já sob o regime do casamento por grupos, o homem tinha uma mulher principal (não se pode dizer uma mulher favorita) entre suas inúmeras mulheres e era para ela o esposo principal entre todos os outros; corresponde a uma transição de matrilinear para patrilinear; família monogâmica: descrita como civilizada, é formada pela união de um só casal, com coabitação exclusiva dos cônjuges (mas com uma liberdade sexual do homem de forma socialmente aceita), a fim de deixar incontestável a paternidade dos filhos; corresponde a uma tradição patrilinear.

Nestas três formas faremos corresponder respectivamente os sistemas malaio (G=P=X), turaniano ou ganowiano (G =PX) e ariano (GPX).

A obra constitui-se em um estudo aprofundado baseado nas descobertas de campo de Lewis Henry Morgan e em seu livro A sociedade Antiga (Ancient Society) sobre a gens dos indígenas norte-americanos da nação iroquesa que foi adotados pelos (senecas).

O livro também demonstra a passagem do matriarcalismo ou comunismo primitivo ao patriarcalismo correlacionando ao início da propriedade privada que por sua vez se correlaciona com o início do Estado.

Histórico Após a morte de seu amigo e co-pensador Karl Marx em 1883, Friedrich Engels organizou e preparou para a publicação vários escritos de Marx. Esta atividade, embora demorada, não ocupava totalmente as horas disponíveis de Engels, assim conseguiu perseverar na leitura e na escrita de temas próprios.

Transformação dos grupos familiares de acordo com Engels

Família Punaluana e a barbárie Punaluana quer dizer: associação, casamento em grupos. Nos primórdios da família havia uma grande indefinição dos laços de ascendência. Os grupos familiares viviam em grupos junto com todos os seus correlatos, e as relações se davam de maneira generalizada: filhos e filhas de irmãs eram considerados filhos pelo pai, filhos e filhas de seu irmão eram considerados sobrinhos. Em um grupo era possível ter vários pais e mães. Essa organização simples "nada mais é que um agrupamento próprio, nascido naturalmente, e capaz de resolver todos os conflitos que podem surgir dentro da sociedade organizada dessa maneira".

A constituição de famílias ainda estava atrelada a concepções culturais específicas, pelas quais poderia ser permitido alguns tipos de relações incestuosas como, por exemplo, entre irmãos e irmãs e primos e primas. "Internamente, não há diferença entre direitos e deveres; o que é feito e usado em conjunto é de propriedade comum: a casa, a horta, a canoa; podiam acontecer apenas trocas ocasionais" , dessa forma, a concepção de propriedade se configura de maneira comunitária.

A família é de caráter matrilinear, ou seja, a instituição do direito é garantida pela linha do nascimento, sendo transmitido pela mãe para os filhos, nesse contexto, o pai da criança era irrelevante para determinar a condição necessária para garantir os direitos, uma vez que a legitimidade se dava pelo próprio nascimento, sendo assim, não era condenável ou problemático que uma mulher tivesse filhos de pais diferentes, ou seja, mais de um parceiro sexual ou romântico, pois a paternidade era indiferente.

Família Sindiásmica e a transição A família Sindiásmica surge após a divisão social do trabalho, que inverte a relação doméstica e estabelece uma transição entre o direito matrilinear para patrilinear. Nesse contexto, o homem se casa com uma mulher, formando um casal binário e teoricamente monogâmico, mas na prática o homem tinha o direito social de ser infiel ou poligâmico, enquanto a mulher precisava, necessariamente, ser fiel e monogâmica. Isso ocorre pela introdução da lógica de manutenção da propriedade privada.

A monogamia da mulher garante que a transmissão da fortuna seja apenas para os filhos legítimos do homem, sendo de extrema importância a fidelidade feminina, para garantir a legitimidade da prole que receberá a herança: "o direito paterno, que deixa como herança aos descendentes, favorece o acúmulo de riquezas na família e faz com que esta se torne um poder diante das gens; em troca, a disparidade de riquezas influencia a constituição, criando os primeiros rudimentos de uma nobreza e um reinado hereditários; [...] em suma, a riqueza é exaltada e considerada como um bem supremo".

Dessa forma a figura do homem ganha mais poder social, legal político e econômico, suprimindo os antigos poderes das mulheres. Passa a existir um heterismo, ou seja, a possibilidade socialmente aceita do homem ter relações extraconjugais, vinculado ao machismo, que representa a ideai da superioridade masculina, que sustenta a desigualdade de gênero. Essa lógica alimenta uma construção social da mulher objetificada, reduzida ao objeto de prazer masculino. Esse prazer não se manifesta apenas na questão sexual, mas também na visão social do gênero feminino como submisso. Mas essas transformações ainda estão em andamento nessa concepção familiar, a mudança estruturalmente estabelecida ocorre na formação da família monogâmica.

"O direito materno deu lugar ao direito paterno; desse modo, a riqueza privada, que se encontrava em formação, abriu a primeira brecha na constituição gentílica"

Família Monogâmica, civilização e a propriedade privada Na família Monogâmica, o homem é o centro do poder consolidado. A lógica privada familiar passa a estar vinculada com a lógica pública, ou seja, social. Dessa forma, o homem não seria apenas o centro de poder do núcleo familiar, mas também o centro de poder dos núcleos sociais. Da mesma maneira, a mulher não perde seu posto de liderança apenas para a família, mas para a esfera pública também.

Nesse contexto, o homem não apenas tem direito sobre a mulher, mas tem um direito sobre a propriedade privada familiar transmitida pela herança. As outras mulheres do homem, as concubinas, não são reconhecidas oficialmente pela lei burguesa. Sendo assim, os possíveis filhos entre essas mulheres e o homem casado são completamente excluídos de qualquer direito hereditário, uma vez que são frutos de uma relação não oficial e carecem de assistência legal.

Para as mulheres existia uma restrição de participação da vida pública e privada, ficando, nas duas esferas, submissas aos homens e suas vontades. Além disso, para garantir que os filhos fossem legítimos, elas jamais poderiam se relacionar com outro homem enquanto compromissadas romântica e sexual e institucionalmente com um marido.

Engels entende essa concepção como a mais próxima da civilização porque essa é a estrutura da família moderna, desde a Antiguidade Clássica. Ele descreve essa formação como a gens grega, que seria a base de toda a organização familiar da Europa posteriormente.

Formação do Estado: o caso ateniense Mas a monogamia não seria suficiente para garantir a legitimidade, uma vez que existia um carência legal para garantir o cumprimento da prática, dessa forma, o Estado surge como uma instituição de reconhecimento universal desse direito hereditário. Essa instituição não apenas eterniza a divisão da sociedade, entre possuidores e não possuidores de direito a propriedade privada, mas também garante a espoliação e a expropriação de riquezas da classe não possuidora pela classe possuidora. Ou seja, Engels defende que o Estado burguês usa de sua constituição para legitimar legalmente a exploração da classe trabalhadora pela elite burguesa.

O Estado ateniense se fortaleceu incluindo novos órgãos em sua organização, como um "poder público" que poderia ser usado para proteger os cidadãos: a assembleia e o conselho do povo. Nesse contexto, a terra já havia se tornado propriedade privada e já existia a produção de mercadorias voltadas para o comércio. Em decorrência do crescimento comercial, a elite de Atenascriou categorias legais para se diferenciar dos estrangeiros por meio de estatutos jurídicos. Além disso, foi aplicada uma divisão de classe ao próprio povo da pólis: os eupátridas, que eram os nobres; os geômoros, que eram agricultores; e os demiurgos, que eram artesãos. Nessa divisão ficou esclarecido o direito particular dos nobres, eupátridas, de ocupar cargos públicos.

O antagonismo de classe foi a base para as instituições de direito e política, e separava institucionalmente não apenas nobres e povo, mas escravizados, livres, clientes (metecos) e cidadãos: escravizados eram considerados propriedade, portanto não eram dotados de nenhum direito; livres eram os cidadãos que não possuíam direitos políticos, mas eram livres como, por exemplo, mulheres e crianças das famílias de homens considerados cidadãos; clientes ou metecos era a designação que recebiam os estrangeiros residentes em Atenas, eram livres, mas também não possuíam direitos políticos; cidadãos eram os homens livres, nascidos de pais atenienses e eram plenamente dotados de direitos políticos, jurídicos, religiosos e militares.

Dessa forma, o desenvolvimento do comércio acompanhou a acumulação e concentração de riquezas nas mãos de poucas famílias, enquanto a empobrecida massa de cidadãos livres disputava o trabalho de manufatura com a massa escravizada.

Sendo assim, Engels busca entender a origem do Estado como uma instituição necessária para a manutenção da propriedade privada, acumulada pela família de disposição patriarcal, que se configura assim após a divisão social do trabalho.

Ligações externas

ENGELS, Friedrich. A Origem da família, da propriedade Privada e do Estado: trabalho relacionado com as investigações de L. H. Morgan. 16. ed. Rio de janeiro: Bertrand Brasil, 200.

Referências

Categoria:Livros de Friedrich Engels Categoria:Livros de antropologia Categoria:Livros de economia Categoria:Livros de sociologia Categoria:Livros sobre escravidão