No Brasil, data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional.

Esse período é sempre referenciado a partir do primeiro dia do mês da data-base e, mesmo que o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo se dê em mês posterior, todas as conquistas dos trabalhadores devem ser pagas retroativamente.

O conceito de data-base foi criado pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1 de maio 1943.

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Categoria:Direito do trabalho