O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é o mecanismo constitucional pelo qual a União (Governo Federal do Brasil) repassa recursos financeiros aos municípios brasileiros, cujo percentual e divisão, entre outros fatores, são determinados precipuamente pela proporção populacional estimada anualmente pelo IBGE.

O FPM caracteriza-se por ser uma transferência intergovernamental de natureza redistributiva e incondicional. Os recursos transferidos não possuem vinculação federal específica canto à sua aplicação, cabendo às gestões municipais deliberar sobre sua alocação, observados os ditames constitucionais e orçamentários.

História e Legislação O FPM foi instituído originariamente pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que aprovou o Código Tributário Nacional (CTN) e definiu as diretrizes para a repartição das receitas tributárias da União. Essa estrutura inicial foi posteriormente regulamentada e modificada pelo Ato Complementar nº 35, de 1967.

Em 1981, o Decreto-Lei nº 1.881 alterou o artigo 91 do CTN, promovendo uma reformulação no sistema de distribuição do fundo. A norma instituiu novas faixas populacionais, redefiniu os coeficientes de participação para os municípios do interior e criou a Reserva do Fundo de Participação dos Municípios (Reserva do FPM), voltada aos municípios de maior porte populacional. Essas regras formaram a base do modelo de distribuição que, com adequações posteriores, orienta o cálculo dos coeficientes de participação utilizados até a atualidade.

Origem dos Recursos e Composição Os recursos do FPM provêm da repartição constitucional das receitas tributárias federais, conforme estabelece o artigo 159 da Constituição Federal.

O fundo é composto ordinariamente por 22,5% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujos repasses são distribuídos ao longo de todo o exercício financeiro. Integram também a receita do FPM transferências adicionais equivalentes a 1% da arrecadação dos mesmos impostos, creditadas anualmente nos meses de julho, setembro e dezembro. No total, o percentual de repasse destinado aos municípios atinge 25,5% do produto da arrecadação líquida do IR e do IPI.

Cálculo e Atribuições do TCU De acordo com o artigo 161 da Constituição Federal, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular e fixar anualmente os coeficientes de participação de cada município na distribuição dos recursos do FPM.

Compete também ao TCU fiscalizar a entrega efetiva das verbas aos beneficiários e acompanhar a classificação das receitas tributárias arrecadadas pela União que dão origem ao fundo.

Como o critério de distribuição não guarda relação direta com o volume de tributos arrecadado localmente, municípios com menor capacidade de arrecadação própria recebem parcelas proporcionalmente superiores às que obteriam pelo critério do local de origem da arrecadação.

Impacto Econômico e Dados Populacionais O FPM desempenha papel central nas finanças públicas municipais, sobretudo em cidades pequenas. A pesquisa "Perfil dos Municípios Brasileiros - Finanças Públicas", realizada pelo IBGE sobre receitas e despesas municipais entre 1998 e 2000, indicou que o FPM correspondia a 57,3% das receitas disponíveis das prefeituras em municípios com até cinco mil habitantes.

Para fins de atualização das faixas populacionais no período intercensitário (intervalo de dez anos entre os censos demográficos), o IBGE utiliza estimativas populacionais e a Contagem da População. Em 2007, por razões orçamentárias, a Contagem da População abrangeu prioritariamente os municípios de até 170 mil habitantes, recorte escolhido por englobar os municípios suscetíveis a mudanças de faixa nos coeficientes do FPM.

Ver também Fundo de Participação de Estados e Distrito Federal

Ligações externas

Participação dos Municípios