Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) é o órgão de poder legislativo do estado de Minas Gerais, exercido através dos deputados estaduais. Com sede em Belo Horizonte, capital do estado, a Assembleia realiza suas sessões no Palácio da Inconfidência, no bairro Santo Agostinho.
Em fevereiro de 2023, tomaram posse os deputados, escolhidos nas eleições de 2022, para a 20ª Legislatura com mandato até fevereiro de 2027.
História miniaturadaimagem|esquerda|Painel fotográfico dos membros da Assembleia Provincial de Minas Gerais, no biênio 1882–1883, onde se vê as bancadas do Partido Conservador e Partido Liberal (Arquivo Público Mineiro). O Poder Legislativo em Minas Gerais, com sede em Ouro Preto, foi instalado em 1835, em meio a uma sociedade escravocrata e excludente e foi resultado da pressão das elites provinciais por maior autonomia após a abdicação de D. Pedro I, que culminou com o Ato Adicional de 1834. No ano de sua instalação, a província mineira tinha 670 mil habitantes, dos quais 60% eram mestiços e negros.
Até 1889, quando da Proclamação da República, o Legislativo estadual funcionou regularmente, sem interrupções, no contexto de uma monarquia constitucional. No período republicano, assistimos a várias rupturas constitucionais, e a Assembleia viveu quatro períodos constituintes marcantes: em 1891, com o fortalecimento do federalismo e a mudança da Capital; em 1935, com o resultado da Revolução de 30 em meio à implantação da Justiça Eleitoral e do voto das mulheres; em 1947, com o fim da ditadura do Estado Novo e o processo de redemocratização; e, mais recentemente, em 1989, com o fim do regime militar e a volta das liberdades democráticas.
O povoamento e a economia da região sofreram transformações impactantes desde a criação da Assembleia Legislativa: se já fomos uma província rural com o maior número de eleitores e escravos do Império, chegamos aos dias atuais como um estado com alta taxa de urbanização, em que convivem, lado a lado, metrópoles industriais e pequenas cidades, perfazendo um total de 853 municípios e mais de 20 milhões de habitantes.
Organização O número de deputados corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quanto forem os deputados federais acima de 12. Atualmente, Minas Gerais tem 77 deputados estaduais. Os representantes são eleitos diretamente pelos cidadãos mineiros para um mandato de quatro anos. Cada período de quatro anos é denominado legislatura.
No Plenário, os parlamentares apresentam, discutem e votam as matérias de interesse de Minas e dos mineiros. No entanto, a atividade das deputadas e dos deputados não se restringe apenas às reuniões no Plenário.
Na Assembleia Legislativa, como na maior parte dos parlamentos modernos, o papel das comissões tem sido cada vez mais destacado e valorizado. É nelas que são estudados e debatidos em profundidade os projetos de lei em tramitação. Os pareceres ali aprovados constituem uma valiosa fonte de informação para a votação em Plenário.
Além disso, as emendas aprovadas nas comissões contribuem para o aprimoramento das matérias. Para melhor conhecerem a opinião dos diversos segmentos sociais, as comissões da Assembleia promovem audiências em Belo Horizonte e no interior do Estado, convidando autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para opinar sobre os mais variados temas.
A fiscalização das atividades dos demais Poderes encontra nas comissões um espaço privilegiado. Atuando por meio de pedido de providências ou de informações ou, em situações de grande relevância, por meio da constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, os parlamentares exercem essa atribuição que lhes é conferida pela Constituição do Estado.
Além da atuação das comissões, a Assembleia Legislativa promove grandes eventos institucionais – seminários legislativos, fóruns técnicos ou ciclos de debates –, construídos com a parceria de entidades organizadas da sociedade civil, nos quais são colhidos subsídios para o aprimoramento das políticas públicas estaduais e para a apresentação de projetos de lei, além de encaminhar demandas dos cidadãos a outros órgãos ou entidades dos governos federal, estadual ou municipal.
O gabinete parlamentar é o escritório de trabalho do representante do povo. O cidadão tem nesse espaço um local de interlocução com o poder público. O gabinete atua também na orientação do cidadão que busca seus direitos, que precisa de serviços do Estado ou orientações legais. Nos gabinetes, as deputadas e os deputados entram em contato direto com os cidadãos, ouvindo sugestões e críticas, além de ideias de projetos que, posteriormente, podem ser apresentados.
O contato do parlamentar com os cidadãos é feito ainda em visitas a grandes e pequenas cidades, vilas e periferias, em comunicação direta com a população local. Nessa interação com o seu representante, o cidadão passa a conhecer o trabalho dos parlamentares, voltado para o desenvolvimento social e econômico de sua região. O trabalho parlamentar envolve, ainda, a ação partidária. Como são eleitos por um partido político, os deputados estão sempre em contato com seus correligionários para discutir questões públicas, definir estratégias de ação e participar das decisões partidárias.
Atribuições A Assembleia de Minas tem a função de discutir e produzir leis, fiscalizar o Poder Executivo estadual e representar os interesses dos vários setores da sociedade, intermediando politicamente os conflitos que surgem. As ações do Legislativo produzem impacto direto na vida do cidadão, na administração pública e nos rumos da economia mineira.
É a ALMG que debate e vota matérias de competência do Estado, como os orçamentos, o sistema tributário, as operações de crédito, os planos de desenvolvimento e assuntos relacionados aos servidores.
Ela também fiscaliza o exercício da administração pelos diversos órgãos do Estado e promove eventos que ampliam o diálogo com a sociedade e a participação popular na definição de políticas públicas. A relação completa de atribuições da Assembleia está nos artigos 66 e 68 da Constituição Estadual.
Atividades da Assembleia de Minas: Debates e votações no Plenário e nas comissões; Audiências públicas na Capital exterior; Eventos de educação para a cidadania; Seminários legislativos; Fóruns técnicos; Ciclos de debates; Debates públicos.
Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do estado, especificamente: plano plurianual e orçamentos anuais; diretrizes orçamentárias; dívida pública, abertura e operação de crédito; plano de desenvolvimento; normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião; fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade; fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado; criação, estruturação e definição de atribuições das secretarias de estado; organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Polícia Militar de Minas Gerais, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e dos demais órgãos da Administração Pública; organização e divisão judiciárias; bens do domínio público; aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do estado; transferência temporária da sede do governo estadual; matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da Constituição da República; matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da Constituição da República; matéria da competência reservada ao estado federado no § 1º do art. 25 da Constituição da República.
Compete privativamente à Assembleia Legislativa: eleger a Mesa e constituir as comissões; elaborar o Regimento Interno; dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia; dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua secretaria; conceder licença para processar deputado; fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subsequente, a remuneração do deputado; fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do governador, do vice-governador e do secretário de estado; dar posse ao governador e ao vice-governador do estado; conhecer da renúncia do governador e do vice-governador do estado; conceder licença ao governador do estado para interromper o exercício de suas funções; autorizar o governador a ausentar-se do estado, e o vice-governador, do país, quando a ausência exceder quinze dias; autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o secretário de estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do governador; processar e julgar o governador e o vice-governador do estado nos crimes de responsabilidade, e o secretário de estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; processar e julgar o procurador-geral de Justiça e o advogado-geral do estado nos crimes de responsabilidade; aprovar, por maioria de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato; destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o procurador-geral de Justiça; destituir do cargo o governador e o vice-governador do estado, após condenação por crime comum ou de responsabilidade; proceder à tomada de contas do governador do estado não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa; julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; escolher cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas; apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas; aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha: dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador do estado; dos membros do conselho de governo indicados pelo governador do estado, do conselho estadual de educação e do conselho de defesa social; de interventor em município; dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual; de titular de cargo, quando a lei o determinar. eleger os quatro membros do conselho de governo; autorizar celebração de convênio pelo governo do estado com entidade de direito público ou privado e ratificar o que, por motivo de urgência, ou de interesse público, for efetivado sem essa autorização, desde que encaminhado à Assembleia Legislativa nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração; aprovar convênio intermunicipal para modificação de limites; solicitar a intervenção federal; aprovar ou suspender a intervenção em município;