NR-13 é a Norma Regulamentadora n.º 13 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, e tem como objetivo condicionar inspeção de segurança e operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações.

Foi criada em 8 de junho de 1978, sofrendo revisões pela portarias SSMT n.°2, de 8 de maio de 1984, SSMT n.°23, de 27 de dezembro de 1994, pela Portaria SIT n.º 57, de 19 de junho de 2008, pela portaria MTE nº 594 de 28 de Abril de 2014 e mais recentemente pela portaria nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, passando a vigorar sob o título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, com a redação constante no Anexo da Portaria.Segurança e Saúde do Trabalho- Normas Regulamentadoras, Roberto Salvador Reis, 8° edição, Editora Yendis,2011

Objetivos

A Norma Regulamentadora NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Conteúdo

13.1 Introdução 13.2 Campo de Aplicação 13.3 Disposições Gerais 13.4 Caldeiras 13.5 Vasos de Pressão 13.6 Tubulações 13.7 Tanques Metálicos de Armazenamento 13.8 Glossário Anexo I - Capacitação de Pessoal. Anexo II - Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos. Anexo III - Certificação Voluntária de Competências do Profissional Habilitado da NR-13.

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