O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado pela Lei Federal nº 6.938/81Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, página visitada em janeiro de 2017 é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de ONG's e demais integrantes da sociedade civil organizada.
As principais atribuições do CONAMA, exercidas por meio de suas resoluções, incluem a definição de padrões de qualidade ambiental (como padrões de emissão de poluentes no ar e na água), e a determinação de normas para a avaliação de impacto ambiental. Sua função consultiva é crucial para subsidiar a formulação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) pelo Governo Federal.
Quando foi criado, na década de 1980, o Secretário do Meio Ambiente era o Presidente do CONAMA. Com a criação definitiva do Ministério do Meio Ambiente em 1992, as atribuições administrativas do Secretário do Meio Ambiente passaram a ser exercidas pelo Ministro do Meio Ambiente.OLIVEIRA, Thiago Pires. Conselho Nacional do Meio Ambiente e Democracia Participativa. Curitiba: Prismas, 2016.
Com a edição do Decreto nº 9.672/2019, o departamento no Ministério do Meio Ambiente responsável pelo CONAMA passou a se chamar Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (DCONAMA).
O CONAMA é competente para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental, como também, para o estabelecimento de padrões de controle da poluição ambiental,MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. atribuições que são exercidas por meio de atos administrativos normativos chamados de resoluções. Sobre o Licenciamento Ambientalhttps://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Conama-264-Co-processamento-de-residuo-para-fabrica%C3%A7%C3%A3o-de-cimento.pdf, Seção II, Art° 9, Antes do início do coprocessamento de resíduos em fornos destinados à produção de clínquer, é necessário solicitar previamente aos órgãos ambientais competentes as licenças prévia, para poder ter essa instalação e a de operação, seguindo rigorosamente os critérios e procedimentos que são previstos na legislação atual.
1° O resíduo pode ser incorporado ao processo como agente mineralizador ou fundente, desde que sua composição seja compatível com as características exigidas para os insumos normalmente utilizados na formação do clínquer.
2° O resíduo pode ser destinado à geração térmica, atuando como fonte energética alternativa, desde que seja comprovada sua eficiência na oferta de calor ao processo industrial.
O CONAMA se reúne ordinariamente em Brasília e pode realizar reuniões extraordinárias fora de Brasília desde que tenha sido feita convocação pelo presidente ou por requerimento de 2/3 dos membros do Conselho. As reuniões do CONAMA são públicas e abertas ao público.
Funcionamento O quórum para a deliberação do CONAMA é um ponto crucial para sua efetividade. As resoluções do Conselho são aprovadas por maioria absoluta dos votos dos conselheiros presentes na reunião, garantindo o peso das decisões colegiadas entre os representantes do governo, setor produtivo e sociedade civil.
Colegiados ambientais em outros entes federativos
Este modelo baseado em conselhos de políticas públicas ambientais é adotado também pelos estados, distrito federal e municípios como uma das obrigações jurídicas impostas aos entes federativos pela Lei das Competências Ambientais (a Lei Complementar nº 140/2011), Normalmente, os estados e os municípios se utilizam diferentes siglas para se referir tanto ao "conselho estadual do Meio Ambiente", quanto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Alguns juristasAMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. 5. ed. São Paulo: Método, 2014. defendem que por paralelismo ao CONAMA e por determinação da Resolução CONAMA nº 237/1997, os conselhos de meio ambiente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também deverão possuir participação social na sua composição, sob pena de não poderem promover o licenciamento ambiental.
Regulamentação do Licenciamento Ambiental O papel mais influente do CONAMA no sistema ambiental brasileiro reside na regulamentação do processo de licenciamento. A Resolução CONAMA nº 237/97 define as regras gerais para o licenciamento.
No entanto, a base para a avaliação de grandes projetos é a Resolução CONAMA nº 001/86, que regulamenta a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos de significativo potencial degradador. Esta resolução garante a participação social por meio de audiências públicas.
Padrões e Normas O CONAMA possui a competência exclusiva de definir os limites de tolerância e qualidade ambiental. Exemplos notáveis de suas resoluções incluem:
Resolução CONAMA nº 357/05: Dispõe sobre a classificação dos corpos d'água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, estabelecendo as condições e padrões de lançamento de efluentes. Resolução CONAMA nº 499/22 (ou a que a substituiu): Estabelece os Padrões de Qualidade do Ar (PQA), que são os limites máximos de concentração de poluentes atmosféricos que podem afetar a saúde e o bem-estar da população.
Ver também Ambiente Engenharia Ambiental IBAMA Ministério do Meio Ambiente Conselhos de políticas públicas Gestão ambiental Direito ambiental
Referências
Ligações externas | Página do CONAMA | Livro Resoluções do CONAMA: Edição Especial: 1984-2014 - para download REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Categoria:Órgãos colegiados do Brasil Categoria:Direito ambiental do Brasil Categoria:Organizações ambientais do Brasil Categoria:Instituições governamentais do meio ambiente do Brasil