248px|thumb|right|Imaculada Conceição de Aranjuez, Bartolomé Esteban Murillo, 1675 miniaturadaimagem|Papa Pio IX com a bula Ineffabilis Deus no altar neogótico de Maria na Catedral de Friburgo (Marmon, Sigmaringen, 1875.) 160px|thumb|right|Brasão pontifício do Beato Pio IX Ineffabilis Deus (em português: “Deus Inefável”) é uma bula pontifícia promulgada pelo Papa Pio IX em 8 de dezembro de 1854,Ineffabilis Deus Papal Encyclicals Online. Retrieved December 7, 2012 na qual o Pontífice, falando ex cathedra, definiu solenemente o dogma da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria. Trata-se de um dos mais significativos atos do Magistério Pontifício, pois constitui um dos raros momentos da História da Igreja em que a autoridade da infalibilidade papal foi exercida de maneira explícita para proclamar uma verdade de fé a ser sustentada universalmente por todos os fiéis.

O documento apresenta um amplo e cuidadoso exame da tradição cristã, demonstrando que a crença na preservação de Maria do pecado original remonta à mais antiga piedade tanto do Oriente quanto do Ocidente. A bula ressalta que a festa da Conceição de Maria possui raízes veneráveis e que, ao longo dos séculos, numerosos Padres, Doutores, teólogos e santos testemunharam, de modo cada vez mais claro, a especial santidade de Maria.

Pio IX recorda ainda que, em 1849, consultou os bispos do mundo inteiro acerca da oportunidade da definição dogmática, e que a quase unanimidade das respostas confirmou a fé já viva no coração do povo cristão.

A declaração dogmática é expressada da seguinte forma:

..."a doutrina que sustenta que a Santíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceção, por singular graça e privilégio de Deus omnipotente, em vista dos méritos de Jesus Cristo, o Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado original, é uma doutrina foi revelada por Deus, e portanto deve ser acreditada firme e constantemente por todos os fiéis." (Doctrinam, quæ tenet, beatissimam Virginem Mariam in primo instanti suæ conceptionis fuisse singulari omnipotentis Dei gratia et privilegio, intuitu meritorum Christi Iesu Salvatoris humani generis, ab omni originalis culpæ labe præservatam immunem, esse a Deo revelatam atque idcirco ab omnibus fidelibus firmiter constanterque credendam.)

O decreto também exprime que a Conceição Imaculada de Maria não era uma necessidade lógica em nenhum sentido, mas decorre de presente ou graça divina a Maria pelo fato de vir a ser a Mãe de Deus. Ver também Virgem Maria Imaculada Conceição de Maria Virgindade perpétua de Maria Assunção de Maria

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