A Polícia Civil do Estado de Goiás é uma das polícias de Goiás, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública

História

Cargos policiais Delegado de PolíciaEscrivão de PolíciaAgente de PolíciaSubstituto<center>3° Classe<center>3° Classe<center>2° Classe<center>2° Classe<center>2° Classe<center>1° Classe<center>1° Classe<center>1° Classe<center>Classe Especial<center>Classe Especial<center>Classe Especial Lei nº 16.901/2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás

Organização policial Estrutura básica Conselho Superior da Polícia Civil Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil Adjuntoria-Geral Gerência de Administração e Finanças Gerência de Assessoria Técnico-Policial Departamento de Polícia Judiciária Gerência de Planejamento Operacional Delegacias Especializadas Estaduais Delegaciais Regionais Delegacias Distritais Delegacias Especializadas MunicipaisLei nº 16.901, de 26-01-2010 - Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás

Delegacia de polícia A Polícia Civil do Estado de Goiás, dirigida pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através dos Distritos Policiais. Os distritos distribuídos pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 26 distritos policiais na Capital e 19 Delegacias Regionais no EstadoDelegacias da Polícia Civil Padronização do procedimento Existe um padrão organizativo e de rotinas, desenvolvido desde a criação da Polícia Civil, em 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo disseminado para todo o país. Reformas posteriores no Império e na República mantiveram um modelo nacional. Desde 1871 as investigações policiais são formalizadas no Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal. Investigação especializada thumb|direita|300px|Veículo da frota de 2011

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

A Polícia Civil de Goiás conta com as seguintes unidades especializadas:

Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais - DEPAI Delegacia de Polícia Interestadual - POLINTER Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM (Goiânia) Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito de Goiânia - DICT Delegacia Estadual de Capturas – DECAP Delegacia Estadual de Investigações Criminais - DEIC Grupo Antirroubo a Banco (GAB)/DEIC Grupo Antissequestro (GAS)/DEIC Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes / DEIC Grupo de Repressão a Roubo em Residência / DEIC Grupo Tático 3 (GT3) Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios - DIH Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública - DERCAP Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor - DECON Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente - DEMA Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas - DECAR Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores - DERFRVA Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos - DENARC

Operações especiais thumb|right|100px|Insígnia do G.T.3 Formado em 1999, o G.T.3 – Grupo Tático 3 é a unidade de operações policiais especiais da Polícia Civil. Tem a finalidade de dar apoio operacional e técnico aos outros órgão policiais, principalmente, no combate ao crime organizado e às quadrilhas de marginais de acentuada periculosidade. Atuam, também, no resgate de reféns, escolta de presos com possibilidade de tentativa de resgate, proteção à testemunhas e ações conjuntas com outros órgãos da segurança pública..

Ver também Polícia Civil Polícia Judiciária Delegacia Delegado de Polícia

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