Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCESP) é a polícia judiciária investigativa do estado brasileiro de São Paulo, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, ressalvada a competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração (investigação) das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
Está subordinada ao Governador do Estado, integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública e é dirigida pelo Delegado Geral de Polícia.
História comum da polícia no Brasil
História da polícia em São Paulo
O policiamento volante Em 25 de janeiro de 1554, funda-se a Cidade de São Paulo, junto ao Colégio erigido no promontório de Piratininga.
Logo surgiu a necessidade de defesa do novo povoado, cuja ameaça advinda de corsários do Velho Mundo fizera dos portos habitados vítimas de pilhagens frequentes. As estradas longas e desertas por onde se faziam as comunicações e se transportavam víveres eram objeto da ação de salteadores. A primeira linha de defesa era feita por soldados que integravam a tropa de 300 militares vindos com Martin Afonso, que agiam policialmente. Cedo a eles se juntou o policiamento voluntário dos principais moradores da vila, formando pelotões esporádicos contra as pilhagens, o assédio dos silvícolas e outras ameaças ao planalto paulistano.
O Senado da Câmara thumb|250px|Viaturas da Polícia Civil, formadas diante da Central de Polícia - 1910 Nos primeiros tempos paulistanos cabia ao Senado da Câmara as posturas e a ordem pública, pois tinham atribuições jurídico-policiais e político-administrativas. Enfeixavam, portanto, responsabilidades relacionadas com a prestação judiciária, policial e administrativa. Entre os prédios preservados que abrigavam as Câmaras do período colonial é comum a existência de prisões no pavimento térreo.
Alcaides A esfera da atuação dos alcaides paulistas era ampla e se estendia além das funções de agentes da autoridade da polícia, ou precursores de agentes de polícia judiciária. Por determinação dos Oficiais da Câmara (vereadores) faziam a penhora das pessoas que estavam condenadas às penas pecuniárias, citavam os denunciados, davam buscas e procediam apreensões, exerciam a fiscalização e realizavam cobranças; executavam os mandados de prisão que a Câmara ordenava, ocasião em que se faziam acompanhar por um escrivão, notificavam as testemunhas para depor e as conduziam para esse fim, notificavam, ainda, as pessoas a quem os Oficiais da Câmara davam alguma incumbência.
Somaneiros e quadrilheiros No ano de 1596, a necessidade de defender a Vila da ação dos marginais, da sensação de insegurança em que a população se encontrava, determinou o aparecimento dos Somaneiros, homens que se encarregariam do policiamento dito civil do povoado, no curso das semanas ou somanas, como se dizia na época, donde a denominação que receberam.
Em 1620, os somaneiros foram substituídos pelos quadrilheiros, regulamentados pelas Ordenações Filipinas de 1603, que dispunha para todas as cidades, vilas e lugares a presença desses quadrilheiros "para que melhor se prendam os malfeitores", estendendo, assim, o policiamento civil para todos os domínios lusitanos. Sorteados dentre os moradores de uma quadra, deveriam servir pelo período de três anos.
Foram substituídos em 31 de março de 1742 pela Guarda Municipal, pedestre e policial, cujos agentes públicos eram mais adaptados às novas exigências sociais, já que os paulistanos não receberam bem a ideia dos quadrilheiros.
Capitães-mores A indisciplina generalizada no território da Colônia no século XVIII, quer entre milicianos, mineradores, escravos fugitivos e silvícolas, fez com que o Governador Antônio Luiz Távora, Conde de Sarzedas, seguindo instruções reais, baixasse um Regimento disciplinando a ação dos Capitães-mores, Sargentos-mores e Capitães das entradas, alcunhados de capitães do mato, para atuarem não apenas nas áreas de mineração da Capitania, mas na própria cidade de São Paulo. Iniciava-se uma nova modalidade de ação policial, a da busca, estrada afora, reduto segregacional adentro, daqueles que se internavam nas matas fechadas, quase inacessíveis. thumb|direita|250px|Veículo da frota de 2011
Ordenanças ou corpos de milícias O Capitão-mor das Ordenanças, milícia posteriormente denominada Guarda Nacional, era o Delegado de Polícia, que dirigia a localidade, mantendo-a em paz, prevenindo os crimes e prendendo os criminosos. Mandava e era obedecido em tudo que se relacionasse com a ordem pública e o sossego da população. Segundo os historiadores, “graças a esses homens corajosos e dispostos é que o pais foi se civilizando, libertando-se dos maus elementos, afeiçoando-se à senda do progresso".
1808 - Intendência Geral de Polícia Criada no Rio de Janeiro, a 10 de maio de 1808 (e com ela nascendo a instituição que posteriormente viria a ser denominada de Polícia Civil), estendeu a sua influência à todo território brasileiro disciplinando práticas diversas da sociedade em todos os pontos do país e tornando presente a existência do estado para coibir um atentado, uma ameaça ou um crime, disseminando novo padrão de segurança à população, na forma do Alvará do Rei de Portugal de 10 de maio. Entre as alterações estabelecidas pela Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil destacou-se a nova organização policial do país, assim estruturada:
O Intendente Geral, sediado na Corte (capital do Reino); Delegados do Intendente Geral em cada Província; Comissários subordinados aos Delegados Provinciais, nos Distritos Policiais das Províncias; Cabos de Polícia, subordinados aos Comissários, chefes dos distritos policiais.
Regulamento nº 120, de 1841 thumb|direita|250px|Viatura da Polícia Civil Este importante dispositivo regulamentar consagrou a divisão das funções policiais em polícia administrativa e polícia judiciária, por elas responsabilizando, segundo a sua jurisdição e em conformidade com as leis vigentes na época, as seguintes autoridades:
Ministro da Justiça: chefe maior e centro da administração policial do Império; Presidentes de Província: encarregados de manter a segurança e tranquilidade públicas no território da Província do Império; Chefes de Polícia do Município da Corte e Chefes de Polícia das Capitais das Províncias; Delegados e Subdelegados nos seus distritos policiais e respectivas jurisdições; Juízes Municipais, nas respectivas ações; Juízes de paz, nos seus distritos; Inspetores de Quarteirão, nos seus quarteirões.
Da aplicação do Regulamento nº 120/1841 em São Paulo, nasceu a Polícia Civil junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, sendo o primeiro chefe de polícia o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.Página oficial - História da Polícia Civil de São Paulo
No mesmo período imperial a Lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, cria o Inquérito Policial e separa a função judicante da policial, estabelecendo uma linha divisória entre justiça e polícia, cujas jurisdições vinham confundidas desde épocas remotas.
Regime republicano thumb|Bandeira da Polícia Civil do Estado de São Paulo thumb|250px|Viaturas da Polícia Civil
A mudança do regime político em 15 de novembro de 1889, transformando a Província de São Paulo em Estado, deu ensejo que o progresso bafejasse os quadrantes do território paulista, trazendo nova visão para os assuntos de estado, inclusive para os negócios da segurança pública.
No período republicano, o 1º Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia, criando a Seção Judiciária e a Seção Médica (perícia), se desdobrando na luta contra o crime e em favor da tranquilidade pública. A polícia paulista foi se desenvolvendo, crescendo de acordo com as necessidades do maior Estado da Federação. É do período republicano a criação da polícia de carreira, a organização da Escola de Polícia, a multiplicação das delegacias policiais distritais e especializadas, ampliando-se a linha de defesa no combate ao crime.
Foi a Polícia Civil de São Paulo que inaugurou o primeiro serviço de Rádio Patrulha do país, além de ter possuído integração salutar com uma modelar corporação de policia civil uniformizada chamada Guarda Civil.
Em 1892, o então Chefe de Polícia de São Paulo, Bernardino de Campos, reorganizou a Repartição Central de Polícia. A reforma estruturou a Seção Judiciária e criou a Seção Médica, estabelecendo a atuação conjunta entre a atividade de investigação e os primeiros exames médico-legais do estado.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil, reconhecida como instituição constitucional, passou a ser dirigida por delegados de polícia de carreira.
Estrutura básica thumb|250px|Polícia Civil em Populina thumb|250px|Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Tupã Órgão de Direção DGP - Delegacia-Geral de Polícia
Órgão Consultivo CPC - Conselho da Polícia Civil
Órgãos de Apoio DGPAD - Delegacia-Geral de Polícia Adjunta; DAP - Departamento de Administração e Planejamento; DIPOL - Departamento de Inteligência da Polícia Civil. IIRGD - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"]
Órgão de Apoio e Execução DOPE - Departamento de Operações Policiais Estratégicas. CORREGEPOL - Corregedoria Geral de Polícia. thumb|direita|250px|Furgão da AcadepolÓrgãos de Apoio aos de Execução ACADEPOL - Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"
Órgãos de Execução de Polícia Especializada DEIC - Departamento Estadual de Investigações Criminais DENARC - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico DHPP - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania DOPE - Departamento de Operações Policiais Estratégicas
Órgãos de Execução de Polícia Territorial DEINTER - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 1 - São José dos Campos DEINTER 2 - Campinas DEINTER 3 - Ribeirão Preto DEINTER 4 - Bauru DEINTER 5 - São José do Rio Preto DEINTER 6 - Santos DEINTER 7 - Sorocaba DEINTER 8 - Presidente Prudente DEINTER 9 - Piracicaba DEINTER 10 - Araçatuba DEMACRO - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DECAP - Departamento de Polícia Judiciária da CapitalEstrutura da Polícia Civil
Delegacias especializadas e Grupos especiais Dentre as delegacias especializadas e Grupos especiais destacam-se aqueles que integram as estruturas do Departamento de Narcóticos (DENARC) e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Departamentos estadual de investigações Criminais (DEIC), Departamento de policia de proteção a cidadania (DPPC), Departamento de Operações especiais estratégicas (DOPE)
Atuando enquanto polícia especializada estão, entre outros a Divisão Anti-Sequestro (DAS-DOPE), o Grupo Armado de Repressão a Roubos (GARRA-DOPE), o Grupo Especial de Reação (GER-DOPE)], o Grupo de Operações Especiais (GOE-DEINTERS)
Subordinado ao DOPE, está o Serviço Aerotático (SAT-DOPE). Em 14 de agosto a unidade completou 27 anos nos céus de São Paulo, aliando tradição e tecnologia e se destacando no cenário nacional quando o assunto é serviço aéreo de segurança.
A extinção do GOE e a criação do DOPE pelo Governo do Estado de São Paulo descentralizaram as operações especiais da Polícia Civil. No interior, as antigas funções de elite passaram para as Divisões Especializadas de Investigações Criminais (DEIC). Essa transição estabelece a separação entre os seguintes órgãos:
Departamentos (DEIC, DHPP, DENARC, DOPE) Divisões (DISCCPAT, DIVECAR, DOE, SAT) Delegacias (1ª Delegacia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios, 2ª Delegacia de Intervenção Estratégica)
Divisões subordinadas aos departamentos, e delegacias subordinadas às divisões.