Uma Igreja particular, na teologia e lei canónica, é uma comunidade eclesial em plena comunhão com Roma, uma parte da Igreja Católica vista como um todo. O Código de Direito Canónico refere-se às Igrejas particulares como sendo as unidades "nas quais e das quais existe a una e única Igreja Católica".Código de Direito Canónico, canon 368 Todas estas igrejas são lideradas por membros do clero, que, em última instância, respondem todos ao Papa.
Em regra, o conceito de igreja particular emprega-se em dois tipos de igrejas católicas, as sui iuris e as circunscrições eclesiásticas.
Igrejas sui iuris As Igrejas particulares sui iuris são todas as igrejas particulares autónomas que estão em comunhão plena com o Papa, o Sumo Pontífice da Igreja Católica.
A Igreja Católica é constituída atualmente por 24 Igrejas sui iuris,Rites of the Catholic Church, no Gcatholic.com sendo a maior, a mais conhecida e numerosa a Igreja Católica de Rito Latino (Igreja Latina), ao ponto de muitas pessoas confundirem-na com a Igreja Católica, que são duas coisas diferentes. Estas 24 Igrejas professam a mesma fé e doutrina católicas, salvaguardadas na sua integridade e totalidade pelo Papa. Mas, elas possuem diferentes particularidades histórico-culturais, uma tradição teológica e litúrgica diferentes e uma estrutura hierárquica e organização territorial separadas, por isso elas possuem um certo grau de autonomia, constituída pela possessão de direito próprio.
Além da Igreja Latina, originada no Ocidente e que usa o rito litúrgico latino, existem ainda 23 Igrejas católicas orientais, que têm origem no Oriente e que usam os chamados ritos orientais. Também as Igrejas orientais agora encontram-se em todas as partes do mundo. Estas Igrejas orientais são governadas, em geral, por um hierarca (Patriarca, Arcebispo Maior, Metropolita ou outros prelados) e o seu sínodo. Porém, a autonomia destas 24 Igrejas sui iuris é limitada principalmente pelo fato de elas obedecerem ao Papa, o Sumo Pontífice e Chefe de toda a Igreja Católica, e respeitarem o direito inalienável do Papa de intervir, em casos de necessidade, no funcionamento e nas decisões delas.
Estas Igrejas autónomas são, por sua vez, constituídas por uma ou mais circunscrições eclesiásticas ou Igrejas particulares locais, sendo o modelo organizacional fundamental destas circunscrições a diocese (na Igreja Católica de Rito Latino ou Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Orientais). Todas estas igrejas particulares, sejam elas autónomas ou locais, são lideradas por ministros sagrados, que, em última instância, obedecem todos ao Papa.Ibidem, n. 832 - 836
Atualmente, a esmagadora maioria dos católicos são de rito latino. Em 2016, os católicos orientais totalizavam somente 17,8 milhões.CNEWA - The Eastern Catholic Churches 2016
Lista das Igrejas sui iuris Aqui estão algumas das Igrejas católicas sui Iuris, as respectivas tradições litúrgicas e a sua respectiva data (ou suposta data) de fundação. Esta lista baseia-se no Anuário Pontifício da Santa Sé (a edição de 2007 desta publicação anual tem ISBN 978-88-209-7908-9).
Podem-se agrupar segundo seis tradições litúrgicas, sendo cinco delas provenientes do Oriente (vulgarmente designadas por ritos orientais) e uma oriunda do Ocidente, que é a tradição latina.
Tradição litúrgica latina
Os ritos litúrgicos derivados da tradição latina (ocidental) são utilizados pela Igreja Católica de Rito Latino. Existem vários ritos litúrgicos ocidentais, sendo o mais utilizado o rito romano.
Rito romano (por exceção, a forma 1962 deste rito litúrgico, chamada Missa tridentina, pode ser permitida pelo bispo diocesano ainda na sua diocese) Uso anglicano Rito ambrosiano Rito bracarense Rito galicano Rito moçárabe Rito dos Cartuxos
Tradição litúrgica bizantina
Igreja Greco-Católica Ucraniana (1595) Igreja Greco-Católica Melquita (Sempre em comunhão com Roma, mas em comunhão exclusiva apenas em 1726) Igreja Católica Bizantina Grega (1829) Igreja Católica Bizantina Rutena (1646) Igreja Católica Bizantina Eslovaca (1646) Igreja Católica Búlgara (1861) Igreja Greco-Católica Croata ou Eparquia Greco-Católica de Križevci (1611) Igreja Greco-Católica Macedónica (1918) Igreja Católica Bizantina Húngara (1646) Igreja Greco-Católica Romena unida com Roma (1697) Igreja Católica Ítalo-Albanesa (esteve sempre em comunhão com a Igreja Católica) Igreja Católica Bizantina Russa (1905) Igreja Católica Bizantina Albanesa (1628) Igreja Católica Bizantina Bielorrussa (1596)
Tradição litúrgica alexandrina
Rito litúrgico copta
Igreja Católica Copta (1741)
Rito litúrgico Ge'ez
Igreja Católica Eritreia (2015)Católica Eritrea é elevada a status de Igreja Metropolita Sui Iuris, Gaudiumpress.org Igreja Católica Etíope (1846)
Tradição litúrgica de Antioquia ou Siríaca Ocidental
Igreja Maronita (união oficial reafirmado em 1182) Igreja Católica Siro-Malancar (1930) Igreja Católica Siríaca (1781)
Tradição litúrgica arménia
Igreja Católica Arménia (1742)
Tradição litúrgica caldeia ou Siríaca Oriental
Igreja Católica Caldeia (1692) Igreja Católica Siro-Malabar (1599)
Circuncisões eclesiásticas As circunscrições eclesiásticas são chamadas também de Igrejas particulares locais e não têm o grau de autonomia que as Igrejas sui iuris possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a diocese (na Igreja Latina) ou a eparquia (nas Igrejas Católicas Orientais), sendo estas subdivididas em paróquias e agrupadas em províncias eclesiásticas (que são presididas por arcebispos metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as conferências episcopais, que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.
Ver também Diocese de Roma Rito Latino Rito oriental Missão sui iuris Ordinariato pessoal para anglicanos
Ligações externas
, no GCatholic.com
Categoria:Circunscrições eclesiásticas da Igreja Católica Categoria:Eclesiologia