miniaturadaimagem|Alvará emitido pelo Reino de Portugal em 1769. O alvará (do árabe al-barã, "carta", "cédula") é um documento ou declaração governamental que autoriza alguém a praticar determinado ato, ou se concedem certos privilégios a particulares para exploração de determinados serviços; licença: por exemplo, o funcionamento de uma empresa ou a realização de um evento.Porto Editora – alvará no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-05-31 21:35:32]. Disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/alvará

Antes de começar a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), deve-se entregar um formulário a declarar que se cumprem todas as condições para exercer a atividade. A obrigação consiste na entrega do formulário do "Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração",Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante eportugal.gov.pt/pt no cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015 - Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração - Artigo 3.º.Decreto-Lei n.º 10/2015 Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16

Ver também

Alvará Régio Habeas Corpus (pop. "Alvará de Soltura"). Licenciamento

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