Este artigo tem o escopo de analisar a atuação do Brasil na Organização Mundial do Comércio. A atuação do Brasil será analisada em dois aspectos distintos, primeiramente uma breve análise do comportamento do Brasil nas negociações, com particular enfoque na mudança ocorrida no papel do Brasil em face ao cenário mundial, e ainda com particular atenção a grupo G20. E em segundo lugar, quanto ao papel do Brasil no órgão de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). Também serão referidos acordos nos quais o Brasil firmou no âmbito da OMC. A OMC conta com 164 Membros, sendo o Brasil um dos Membros fundadores. Atualmente, o Embaixador Alexandre Parola serve como representante permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio.https://senado.jusbrasil.com.br/noticias/576204195/comissao-aprovou-alexandre-parola-para-representacao-na-omc

O Brasil negociando na OMC Trata-se da análise de como o Brasil negocia na OMC. A análise se inicia ainda antes da formação do GATT, passando por este até à criação da OMC.

GATTVV.AA..O Brasil e o GATT: 1947-1990. In: ALBUQUERQUE, José Augusto Guilhon “Sessenta anos de política externa brasileira” A participação do Brasil na II Guerra Mundial ao lado dos Aliados garantiu-lhe uma participação, ainda que periférica na reconstrução econômica mundial do pós-guerra. O Brasil participou das negociações da fracassada Carta de Havana (OIC) em 1947 e é também membro fundador do GATT (1948). Mesmo com poucos anos de existência, já na década de 50, a percepção dos países subdesenvolvidos era de que o GATT favorecia as nações mais ricas. Percepção esta que foi comprovada pelo fato de que as negociações de maior significância e importância se davam quase exclusivamente entre os países desenvolvidos, e as concessões praticadas entre estes marginalizavam ainda mais os países subdesenvolvidos. Nesse contexto, o Brasil assim como os demais países subdesenvolvidos desempenhavam o papel de free-riders. Por tal, a participação brasileira na Rodada Kennedy (1964/1967) e na Rodada Tóquio (1973/1979) foi limitada, tendo, contudo obtido duas grandes vitórias (i) a inclusão de uma Parte IV (Comércio e Desenvolvimento) nas negociações da Rodada Kennedy, e ainda (ii) a introdução de um regime de concessões sem reciprocidade.

Rodada Uruguai e OMCAMARAL JR., Alberto. “OMC e o Comércio Internacional” thumbnail|direita|300px A Rodada Uruguai teve seu inicio em 1986 e culminou com a criação da Organização Mundial de Comércio. Entretanto, nessa rodada também foram discutidos outros temas, como a inclusão da agricultura nas discussões quanto as tarifas e subsídios. De forma a pressionar os países desenvolvidos, a alterarem o posicionamento de que tal tema não deveria ser incluído, os países subdesenvolvidos criam o Cairns Group, composto por 14 países entre eles o Brasil, afirma que não irão firmar nenhum acordo caso o tema da agricultura não seja incluído na pauta de discussões. Uma vez que o tema foi incluído, os países acordaram na criação da OMC, no entanto a mesma percepção de injustiça que era sentida quanto à participação das negociações pelos países menos desenvolvidos em via de regra perdurou na OMC, todavia, no caso do Brasil houve alterações.

OMC e o G-20ALMEIDA, Paulo Roberto de. “Relações Internacionais e Política Externa do Brasil - Estudos Introdutórios”_______. Diplomacia Comercial Brasileira:1930-2004. In: CARVALHO de, Leonardo. “OMC – Estudos thumbnail|esquerda|300px Principalmente devido ao sucesso do Brasil nas demandas apresentadas no órgão de controvérsias da OMC, que serão abordadas mais adiante, bem como pela sua participação no G-20, o Brasil ganha uma maior credibilidade e relevância internacional. Utilizando a classificação sugerida por Robert KeohaneKEOHANE, R. O. “Power and Interdependence” o Brasil passaria de um país system-affecting, para um país system-influencing.

Seguindo a prática do GATT, os grandes acordos eram definidos pelas grandes potencias, sem ao menos a presença dos demais países que depois se sujeitavam a aprovação das medidas devido a fortes pressões políticas, tal era também o caso do Brasil, mesmo com as vitórias no plano da solução de controvérsias.

Esse cenário se altera com a criação do G-20 para a V Conferencia Ministerial da OMC em Cancun, grupo de países liderados pelo Brasil.

O G-20 surge da demanda dos países em desenvolvimento de uma participação mais ativa nas negociações da OMC, particularmente na questão da agricultura, principal tema a ser discutido na reunião em Cancun. O Grupo obteve sucesso ao impedir um resultado predeterminado naquela negociação, e definiu que o seu objetivo seria o de defender resultados nas negociações agrícolas que refletissem o nível de ambição do mandato de Doha e os interesses dos países em desenvolvimento, posição esta defendida por meio do documento circulado antes e durante Cancun.

Depois da falta de resultados concretos em Cancun, o Grupo se dedicou a realizar consultas técnicas e políticas de forma a tentar consolidar a participação desse grupo nas negociações.

Advindo da necessidade de fundamentar a sua posição comum, previamente adotada o grupo passa a promover várias reuniões com os chefes de Estado de cada país, e a preparar documentos técnicos.

Finalmente, a influencia e os esforços do G-20 são confirmados na fase final das negociações que levaram à criação do acordo-quadro atual, que prevê o fim dos subsídios agrícolas até 2011. Tratando-se de uma grande vitória para os países em desenvolvimento.

Posição atual do Brasil thumbnail|direita|300px Atualmente, dado o sucesso do G-20, e nos conflitos apresentados na OMC o Brasil se encontra numa posição mais favorável no plano internacional, no sentido que sua opinião se tornou mais relevante para a elaboração dos acordos no âmbito da OMC. Em dezembro de 2012, o chanceler brasileiro Roberto Azevêdo foi eleito diretor-geral do órgão, para um mandato de 4 anos

É de se considerar também que o Brasil, no final de 2003 foi considerado como membro dos BRICS, um termo para designar os cinco principais países emergentes do mundo, a saber: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (Brazil, Russia, India, China, South Africa) que poderão se tornar a maior força na economia mundial. Esse fato também contribuiu para o aumento da importância do Brasil na OMC.

O mais recente assunto de relevância para o Brasil é sem dúvida a polemica do bicombustível e da crise dos alimentos uma vez que segundo o Brasil os biocombustíveis se apresentam como a solução mais real para acabar com a dependência do petróleo como combustível.

O Brasil no Sistema de Solução de Controvérsias da OMC

O Brasil iniciou a sua participação no sistema de solução de controvérsias na OMC em 1995, na posição de reclamante juntamente com a Venezuela contra os EUA no sentido que estes estariam infringindo o artigo I e III do GATT e o artigo II do TBT - Agreement on Technical Barriers to Trade. Atualmente o Brasil já participou de 23 casos como reclamante, 14 como reclamado e ainda 49 como terceira parte, tal como demonstrado pela tabela.

As sucessivas vitórias do Brasil em face aos países desenvolvidos, principalmente contra Estados Unidos e Comunidade Económica Europeia, foram-lhe garantindo cada vez mais credibilidade e conferindo um peso cada vez maior às suas opiniões.

Os casos mais importantes são o caso do Brasil vs. Canadá (Embraer), o Brasil vs. Estados Unidos (algodão), e o Brasil vs. União Europeia (açúcar) sendo que este último é o que obriga o final dos subsídios agrícolas, configurando como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre os países desenvolvidos. Abaixo, tabela resumo com os casos onde o Brasil participou, seu tema e ainda o estado do julgamento pela OMC.

Para mais informações sobre o sistema de resolução de controvérsias da OMC.

Contencioso Brasil-Canadá (Embraer/Bombardier)LEÃO, Valdemar Carneiro. Contencioso Comercial Brasil-Canadá: impasses e trajetória diplomática, in A OMC e o comércio internacional. AMARAL JÚNIOR, Alberto de (coordenador). São Paulo: Aduaneiras, 2002. thumbnail|direita|300px Em junho de 1996 o Canadá apresentou a primeira reclamação formal contra o Brasil no mecanismo de solução de controvérsias na OMC. O Canadá queixava-se de apoio governamental brasileiro a exportações de jatos da Embraer, por meio do Proex – Programa de Financiamento às Exportações. Canadá alegava que o programa seria subsídio proibido segundo o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.

Segundo o Brasil, por outro lado, não tratava-se de subsídio proibido, mas uma operação que nivelava condições de concorrência. O Canadá, por seu lado, defendia que a operação de nivelamento resultava numa taxa de juros final para o comprador inferior à taxa de mercado.

Numa primeira fase para a resolução do conflito, o Canadá assumiu posição bastante ofensiva, tentando interromper a ascensão da Embraer e manter o monopólio da canadense Bombardier no mercado de “jatos regionais”, que a Embraer passara a desafiar, com seu modelo ERJ 145. O Brasil respondeu à ofensiva com uma atitude conciliadora, evitando a lide na OMC e buscando uma solução política.

Sem maiores sucessos na ação diplomática, é a vez de o Brasil assumir a ofensiva. Passa a tentar soluções que não colocassem em risco o papel relevante que a empresa brasileira havia assumido no cenário internacional. Esgotam-se as tentativas de conciliação entre os países, e ambos recorrem à OMC.

Na OMC, o Proex, que auxiliava a Embraer, é considerado subsídio proibido. Porém, dois programas canadenses também o são. O Canadá recebe autorização para retaliar o Brasil, mas, caso o fizesse, perderia direitos a compensações assumidos no âmbito do acordo. Isto porque se o Canadá acusava o Brasil de conceder subsídios ilegais, fazia o mesmo em relação a Bombardier.

Assim, o Brasil conseguiu autorização para adotar algumas medidas compensatórias em relação ao Canadá, previstas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, da ordem de cerca de 300 milhões de dólares, já que o Canadá negou-se a retirar os subsídios praticados em relação à Bombardier.

Isto porque o Brasil conseguiu provar que, através de algumas instituições, sobretudo de fomento, o Canadá destinava recursos à Bombardier. O Painel considerou os subsídios como proibidos conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, ordenando que os subsídios fossem retirados pelo governo canadense, decisão não acatada pelo mesmo.

Contencioso Brasil-EUA (Caso do Algodão) thumbnail|direita|300px Uma importante participação do Brasil no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC diz respeito ao caso dos subsídios em relação ao Algodão, movido contra os Estados Unidos da América. Trata-se do DS267 – Estados Unidos – Subsídios ao Algodão.

Em setembro de 2002, a demanda é iniciada com o Brasil pedindo consultas que questionavam subsídios concedidos pelos Estados Unidos à produção e exportação de algodão no período de 1999 a 2002. O valor dos referidos subsídios era de, aproximadamente, US$ 12,5 bilhões, incluindo tanto subsídios acionáveis quanto proibidos.

Em março de 2005, o OSC adota os relatórios do Painel e do Órgão de Apelação, cujas decisões condenavam os subsídios norte-americanos. A condenação aos subsídios proibidos baseava-se na alegação de que os Estados Unidos não estavam honrando seus compromissos assumidos com o Acordo sobre Agricultura da OMC e com o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Portanto, deveriam retirar os subsídios até o dia 1º de julho de 2005. Em relação aos subsídios acionáveis, considerou-se que causavam prejuízo grave ao Brasil por reduzirem significativamente o preço do algodão no mercado internacional. Logo, deveriam ser retirados ou cessados os efeitos negativos até 21 de setembro de 2005.