O sistema de rotulagem de substâncias perigosas (Directiva 67/548/EEC)Diretiva (União Europeia) 67/548/CEE. EUR-Lex - Access to European Union law. (acesso em 07/08/2017) baseia-se no uso de símbolos estandardizados sob a forma de pictogramas que identificam os riscos da utilização da substância, a colocação no mercado e a utilização e certas substâncias químicas. A Directiva 67/548/EEC (27 de Junho de 1967), relacionada às disposições legislativas, regulamentares e administrativas de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas é a principal legislação da União Europeia sobre segurança química. Foi feita ao abrigo do Art. 95 (ex.: Art. 100 a) do Tratado de Roma. Por acordo era igualmente aplicável no EEE, e a conformidade com a diretiva irá garantir a conformidade com as leis suíças.

O sistema de rotulagem de substâncias perigosas são definidos no anexo II da directiva  67/548/CEE (27 de Junho de 1967). Embora agora substituído,pelo sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos segundo o Regulamento CLP (CE n° 1.272/2008 « classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas») desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e a partir de 2015 para as misturas que  revogou a directiva 67/548/CEE quando entrou em vigor.

Regulamentação O rótulo deve notificar os perigos susceptíveis de estar relacionados com o manuseamento em uso normal das substâncias e preparações perigosas na forma em que são colocadas no mercado.

Sistema europeu de sinalização da Directiva 67/548/EEC O sistema aqui apresentado é o antigo sistema de acordo com a Directiva 67/548/EEC. Este é substituído pelo Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e 2015 para as misturas. Símbolo identificação do perigo Exemplos 100px|Hazard E Explosivo (E)Substâncias e preparações sólidas, líquidas, pastosas ou gelatinosas que podem explodir sob o efeito de uma chama, de um choque, de fricção, de calor ou outras fontes de ignição.

Frases de risco : R2 - R3 (torna facultativos os símbolos F e O) Nitroglicerina Trinitrotolueno (TNT) Ácido pícrico 100px|Extremamente inflamável, F+ na parte superior do símbolo Extremamente inflamável (F+)Substâncias e preparações líquidas, cujo ponto de inflamação é extremamente baixo e cujo ponto de ebulição é baixo, e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar.

Frases de risco : R12 Acetileno Éter etílico Hazard F|100px|Inflamável Inflamável (F) Substâncias que sofram ignição espontânea em contacto com o ar Substâncias sensíveis à humidade, em contacto com a água, produzam gases inflamáveis Líquidos inflamáveis com um ponto de inflamação inferior a 21°C Substâncias sólidas que entram facilmente em combustão em contacto com fontes de ignição

Frases de risco : R10 - R11 - R15 - R17 Benzeno Etanol Acetona 100px|Comburente Comburente (O)Substância que pode inflamar ou amplificar a combustão de produtos combustíveis. Ao contacto com materiais de embalagem (papel, cartão, madeira) ou de outras substâncias combustíveis, podem causar incêndios

Frases de risco : R7 - R8 - R9 Ácido nítrico (superior ou igual a 70 %) Peróxidos Trióxido de crómio VI 100px|Extremamente tóxico, T+ na parte superior do símbolo Extremamente tóxico (T+)Produtos que por inalação, ingestão ou penetração cutânea em pequenas quantidades podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte

Frases de risco : R26 - R27 - R28 - R39 - R39/28 Cianeto de hidrogênio mais de 7 % Dioxina Estricnina 100px|Tóxico Tóxico (T)Substâncias que provocam graves desordens agudas ou crónicas ou até morte após inalação, ingestão ou penetração cutânea

Frases de risco: R23 - R24 - R25 - R39 - R48 - R39/23 - R48/23/25 Cancerígeno - categoria 1 e 2 : 45 - 49

Mutagénica - categoria 1 e 2 : 46

Tóxicos para a reprodução - categoria 1 e 2 : 60 - 61 (torna facultativos os símbolos C e X) Cloreto de bário Metanal Tricloroetileno 100px|Nocivo Nocivo (Xn)Substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte

Frases de risco : R48/20/21 - R40/22 Cancerígeno categoria 3 : 40

Mutagénica categoria 3 : 68

Tóxicos para a reprodução - categoria 3 : 62 - 63 (torna facultativo o símbolo Xi) Diclorometano 100px|Irritante Irritante (Xi)Perigo : Substâncias irritantes para a pele, para os olhos ou para os órgãos respiratórios Utilização : Não inalar os vapores e evitar o contacto com a pele e os olhos

Frases de risco : R41 - R36 - R38 - R37 Cloreto de cálcio Carbonato de Sódio Ácido fumárico 100px|Corrosivo Corrosivo (C)Perigo : O contacto com a substância química destrói os tecidos vivos, mas também muitos outros materiais

Utilização : Não inalar os vapores e evitar directo com a pele, os olhos e as roupas

Frases de risco : R35 - R34 (torna facultativo o símbolo X) Ácido clorídrico Ácido fluorídrico Hidróxido de sódio 100px|Perigoso para o ambiente Perigoso para o meio ambiente (N)Perigo :Em caso de libertação na natureza, pode causar danos ao ecossistema imediatamente ou após um certo período

Utilização :Segundo a perigosidade, não coloque estas substâncias no lixo doméstico, na canalização ou na natureza. Observe as disposições para a eliminação

Frases de risco : R50 a R59 Dicromato de amónio Sulfato de cobre(II) Lindano

Ver também Frases de risco e segurança Frases de segurança MSDS Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos

Categoria:Diretivas da União Europeia Categoria:Segurança química