A expressão em língua latina lege ferenda ou de lege ferenda(em português: 'lei a ser criada' ou 'sobre lei a ser criada') refere-se a uma lei a ser elaborada ou que ainda depende de aprovação pela devida casa legislativa e posterior promulgação (publicação na imprensa oficial), para então entrar em vigor, incorporando-se ao ordenamento jurídico de um Estado soberano. A expressão é usada para designar normas que estão em processo de elaboração ou de aprovação.Condé, H. Victor A Handbook of International Human Rights Terminology. University of Nebraska Press, 2004; pp 149-150.

A expressão lege ferenda opõe-se a lege lata, que significa 'lei criada' ou vigente.

Ver também

Projeto de lei

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