miniaturadaimagem O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) é um dos órgãos de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Atua nos trabalhos de polícia judiciária (investigação criminal) e tem por área de circunscrição todo o território da cidade de São Paulo. Também realiza diligências fora de sua região, quando necessárias para a execução de sua atividade fim.Está subordinado à Delegacia Geral de Polícia (DGP).

Tem a sua origem na antiga Delegacia de Incêndio e Danos, que pelo Decreto nº 28652 de 11 de junho de 1957 transformou-se na Delegacia de Homicídios do antigo Departamento de Investigações (DI).

Conforme o artigo 2.º do precitado Édito Governamental, possuía como atribuições investigar " os delitos praticados contra a vida, os de lesões corporais e tentativa de homicídios e latrocínios de autoria incerta ou desconhecida, bem como os casos de ameaças à segurança pessoal que demandassem investigações."

Com o advento do Decreto nº 6835, em 30 de julho de 1975, a Delegacia de Homicídios foi transformada em Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Pessoa, subordinada ao extinto Departamento Estadual de Investigações Criminais - D. E. I. C., composta por duas Delegacias, a 1.ª de Homicídios e a 2.ª de Lesões Corporais Dolosas.

Finalmente, em 14 de março de 1986, por intermédio do Decreto nº 24919, foi criado o Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, édito esse depois alterado pelos Decretos nº 27017, de 21 de maio de 1987, nº 34171, de 14 de novembro de 1991, nº 38418, de 7 de março de 1993 e 39917, de 13 de janeiro de 1995.

Atualmente, o DHPP tem as seguintes atribuições:

I - apurar a autoria dos crimes: a) contra a pessoa, ressalvada a competência da Divisão de Crimes de Trânsito, do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil- DIRD; b) de roubo seguido de morte; c) de intolerância e intolerância desportiva; d) contra a vida da criança e do adolescente e a dignidade sexual de vulneráveis; II - executar as atividades de prevenção e repressão ao delito de extorsão mediante sequestro; III - localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir pedidos de localização ou busca oriundos de autoridades nacionais e estrangeiras.

As Delegacias de Polícia de Repressão a Homicídios atuarão nas áreas circunscricionais das Delegacias Seccionais de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.

O Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP está atualmente disciplinado pelo Decreto Estadual nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, que alterou a denominação do Departamento e dispôs sobre suas atribuições. Posteriormente, foi alterado pelo Decreto nº 59.219 de 22 de maio de 2013, que afastou a atribuição da investigação dos crimes de latrocínios, pelo Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014, que criou a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE e pelo Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015, que transferiu o Grupo Especial de Resgate - GER para a Divisão de Operações Especiais - DOE, do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.

Estrutura Divisão de Homicídios A Divisão de Homicídios é formada por:

1.ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios (Sul) - composta por 6 equipes de investigação de homicídios e mortes decorrentes de intervenção policial (áreas oeste e sul da Capital);

2.ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios (Leste) - composta por 6 equipes de investigação de homicídios e mortes decorrentes de intervenção policial (áreas norte, centro e leste da Capital);

3.ª Delegacia de Polícia de Repressão a Homicídios Múltiplos - investiga os homicídios múltiplos;

4.ª Delegacia de Polícia de Repressão à Tentativa de Homicídios e Lesões Corporais - investiga as tentativas de homicídio e lesões corporais graves;

5.ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente - investiga os crimes contra a vida da criança e do adolescente.

Divisão de Proteção à Pessoa É composta pelas seguintes delegacias:

1.ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Liberdade Pessoal - investiga os crimes de ameaça de autoria desconhecida, sequestro, cárcere privado, redução à condição análoga a de escravo e, ainda, o tráfico interno de pessoas;

2.ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância - DECRADI - visa reprimir e analisar delitos de intolerância definidos por infrações originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo e caracterizados por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais e étnicas, visando à exclusão social;

3.ª Delegacia de Polícia de Proteção à Testemunha - executa as atividades de preservação da integridade de testemunhas, acusados e vítimas supérstites, ameaçadas em virtude de depoimentos ou informações que levem a prevenir ou reprimir atos criminosos, desbaratar quadrilhas ou facultar a produção de provas em processos penais;

4.ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia - apura e reprime os crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis;

5.ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas - procede nas investigações para localizar pessoas desaparecidas; identifica cadáveres e executa ou difunde pedidos de localização ou busca oriundos de autoridades nacionais e estrangeiras.

Divisão de Administração A Divisão de Administração tem a atribuição no planejamento, gerenciamento e execução de atividades relativas ao núcleo de pessoal, finanças, protocolo, patrimônio, subfrota e suprimentos.

Assistência Policial A Assistência Policial conta com a Unidade de Inteligência Policial (UIP) e a Seção de Atendimento Papiloscópico.

Ver também Polícia Civil do Estado de São Paulo Polícia Judiciária Acadepol Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) Conselho comunitário de segurança (CONSEG) Deinter

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