A Assembleia da República é o Parlamento moçambicano, constituído e regulado no título VII da Constituição. De acordo com ela, é a representante do povo moçambicano, tendo uma configuração unicameral.
Em representação do povo moçambicano, exerce os aspetos essenciais da soberania nacional: possui o poder legislativo, aprova o Orçamento Geral do Estado, controla a ação do Governo e desempenha o resto das funções que lhe atribui a Constituição.
Natureza A Constituição moçambicana, seguindo o principio de divisão de poderes exposto por Montesquieu, define e regula os três poderes básicos: legislativo, executivo e judicial. O primeiro encomenda-se à Assembleia da República, o segundo ao Governo da Nação e o terceiro aos tribunais de justiça.
Segundo a configuração derivada da constituição, a Assembleia da República é um órgão complexo de natureza representativa, deliberante, inviolável e contínua.
Composição da Câmara A Assembleia da República compõe-se por 250 deputados (legisladores), eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabelece o artigo 169.º da Constituição.
São eleitores e elegíveis todos os moçambicanos que estejam em pleno uso dos seus direitos políticos.
Funcionamento Regime A regulação fundamental do funcionamento da Assembleia da República encontra-se na Constituição e no regimento da câmara.
Tempo A legislatura é o tempo normal da vida da Câmara, cuja duração é de cinco anos, salvo em caso de dissolução antecipada.
O período de sessões é cada uma das etapas de trabalho dentro de cada legislatura. Salienta-se que a Câmara se reunirá anualmente em dois períodos ordinários de sessões, um de setembro a dezembro e outro de fevereiro a junho.
Lugar De acordo com a Constituição, que no seu artigo 309.º estabelece Maputo como capital, a sede da Assembleia da República é na dita cidade. O local da Assembleia da República goza do privilégio de inviolabilidade da Constituição.
Plenário e comissões O funcionamento da câmara tem lugar no plenário e em comissões, com as limitações estabelecidas na Constituição, por exemplo, nos casos de leis orgânicas e tratados internacionais. O plenário é a reunião de todos os membros de uma câmara, sob a presidência da sua respetiva mesa; as comissões são cada uma das secções operativas em que se dividem os deputados, sob a direção de uma mesa própria.
Dissolução
Por causa das suas relações com o Governo. Nos termos do artigo 187.º da Constituição, caso tenha sido rejeitado, após debate, o Programa de Governo pela Assembleia da República, o Presidente da República, prévia audição do Conselho de Ministros e prévia pronúncia obrigatória e favorável do Conselho de Estado nos termos do artigo 165.º da Constituição, poderá decretar a dissolução da Assembleia da República. Operando-se a dissolução, a Assembleia eleita inicia nova legislatura, tendo o mandato a duração do tempo remanescente da legislatura anterior nos termos do artigo 187.º da Constituição; Contudo existem limites à dissolução. Nos termos do artigo 188.º da Constituição, a dissolução da Assembleia da República não pode ocorrer em caso de estado de sítio ou de emergência, durante a vigência deste e até ao sexagésimo dia posterior à sua cessação.
Por exigências constitucionais. Expiração do prazo da legislatura (mandato dos deputados), de cinco anos, previsto no artigo 184.º da Constituição, no qual a Assembleia da República ficará expirada e o Presidente da República, usando das competências do artigo 158.º da Constituição, deverá proceder imediatamente à convocação de eleições gerais nos termos do artigo 187.º da Constituição; Por outras causas especiais.
A Assembleia da República exerce todos os seus poderes e atribuições através da elaboração e aprovação das Leis, mediante a proposição das nomeações dos titulares de determinados órgãos do Estado ao Presidente da República e de outras formas.
Sede O Palácio da Assembleia da República é o edifício que alberga a Assembleia da República. Está situado na Avenida 24 de Julho, n.º 3773, em Maputo.
História A Câmara de representação popular de Moçambique foi criada em 1977, com a designação de Assembleia Popular (AP). Esta designação vigorou até 1990, altura em que passou a designar-se por Assembleia da República (AR).
Presidentes da Assembleia da República O presidente da Assembleia da República é eleito pelos deputados. Encabeça o corpo legislativo e considera-se uma das figuras mais altas na hierarquia estatal, já que substitui o Presidente da República em caso de impedimento ou ausência do país, e sucede ao Presidente da República nas circunstâncias de substituição interina previstas no artigo 151.º da Constituição. +PresidentePartido políticoInício do mandatoFim do mandatoEduardo Joaquim MulémbwèFRELIMO12 de janeiro de 199512 de janeiro de 2010Verónica Nataniel Macamo NdlhovoFRELIMO12 de janeiro de 201013 de janeiro de 2020Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Esperança BiasFRELIMO13 de janeiro de 202013 de janeiro de 2025Margarida Adamugy TalapaFRELIMO13 de janeiro de 2025Presente
Resultados mais recentes As últimas eleições para a Assembleia da República tiveram lugar em 2024. PartidoVotos%Lugares+/–FRELIMO171 −13PODEMOS43 +43RENAMO28−32MDM8 +2Outros partidos00Votos nulos/em branco–––Total7.245.651100250Eleitores recenseados/participação17.169.23942,20––Fonte:
Resultados eleitorais anteriores Partido político Eleições Ano 1994 1999 2004 2009 2014 2019 FRELIMO 129 133 160 191 144 184 RENAMO 112 – – 51 89 60 RENAMO-União Eleitoral (RENAMO-UE) – 117 90 – – – União Democrática (UD) 9 – – – – – MDM – – – 8 17 6 Total 250 250 250 250 250 250
Comissões NomePresidentePartidoComissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª)Ana ComoanaFRELIMOComissão do Plano e Orçamento (2ª)Eneas da Conceição ComicheFRELIMOComissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologia e Comunicação Social (3ª)Lucília José Manuel Nota HamaFRELIMOComissão da Administração Pública e Poder Local (4ª)Maria do Céu Omar do Amaral NhantumboFRELIMOComissão de Agricultura, Economia e Ambiente (5ª)Filipe Acácio MabamoPODEMOSComissão de Defesa e Ordem Pública (6ª)Francisco Valentim CaboFRELIMOComissão das Relações Internacionais, Cooperação e Comunidades (7ª)Catarina Mário Dimande AntónioFRELIMOComissão de Petições, Queixas e Reclamações (8ª)Valter Paulo MabjaiaPODEMOSComissão de Ética Parlamentar (9ª)Abiba Abá LinhaRENAMO Fonte:
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