Parceria rural é um conceito jurídico que descreve um tipo de contrato agrário. Jus navigandi - Do contrato de parceria. Conceito, espécies e análise do art. 96 e incisos da Lei 4.504/66 – Estatuto da Terra (acessado em 20/04/2009)Ovinocultura - Parceria ruralCentral jurídica - Contrato de parceria rural (acessado em 20/04/2009) A parceria rural é a modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais.FISCOSoft - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno Prepondera, nesse tipo de relação, a comunhão das forças e dos resultados, sendo que a partilha dos frutos deve obedecer a proporções compatíveis com os meios de produção disponibilizados por cada um dos parceiros.
Arcabouço jurídico Contratos desta natureza regem-se pelo Estatuto da Terra,Presidência da República - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra sua regulamentação,Presidência da República - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra alteração,Presidência da República - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra além de ter os casos omissos dirimidos pelo Código Civil Brasileiro.Presidência da República - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil
Tratamento fiscal Há uma grande diferença na carga tributária para o cedente (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre contratos firmados como parceria rural ou como arrendamento rural.
Os produtos advindos da parceria rural são tributados como receita da atividade rural (venda de produtos) e, dessa forma, a parte nos frutos a que tem direito o parceiro proprietário (e igualmente a do parceiro produtor) será a parte considerada como receita da atividade rural.
Conforme o art.5º da Lei 8.023/90,Presidência da República - LEI No 8.023, DE 12 DE ABRIL DE 1990. - Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências no caso de pessoa física, há a possibilidade de o contribuinte optar pela tributação do resultado da atividade rural (a soma das receitas menos as despesas e os investimentos) ou pela tributação simplificada, considerando como base de cálculo para o imposto 20% da receita bruta da atividade. A alíquota do IRPF incidente sobre a base de cálculo (real ou "presumida") será de 11%, conforme art. 20 da Lei 9.250/98.Presidência da República - LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Como exemplo, caso opte-se pela tributação simplificada, a taxação incidente sobre a receita bruta será de 3,0% (15% de 20%). Caso não haja despesas, como é o caso dos parceiros que fornecem somente a terra, esse será o regime tributário mais favorável (regime "presumido"), uma vez que o resultado ("real") apurado seria de 100% da receita bruta.
Devido à vantagem tributária dos contratos em regime de parceria sobre os de arrendamento, as autoridades fazendárias procuram descaracterizar esses contratos para aplicar a tributação atinente a arrendamentos. Nesse sentido, a orientação da Receita Federal na resposta à pergunta 455 do IRPF 2012 ("Como se distinguem os contratos agrários?") é elucidativa:SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE A RENDA – PESSOA FÍSICA - PERGUNTAS E RESPOSTAS (Exercício de 2012, Ano-calendário de 2011)
Pode-se observar ainda que a Receita Federal descaracteriza contratos feitos com o nome indevido, pela resposta à pergunta 195 do IRPF 2012 ("Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?"):
Ver também Arrendamento (em especial, informações atinentes a Arrendamento Rural dentro da seção Tipos de arrendamento)
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