O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) é um conselho vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, apoiado pelo corpo técnico do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH).

O CONPRESP é o órgão responsável pelo tombamento de bens culturais, naturais e históricos na cidade de São Paulo, visando à sua preservação de acordo com valores culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos, urbanísticos, entre outros. O CONPRESP e o DPH são interdependentes e cabe a eles a responsabilidade de deliberação e preservação cultural e ambiental do Município, entre suas atribuições pôde-se destacar: deliberar sobre tombamentos de bens móveis e imóveis; definir área envoltória destes bens, entre outros.

Foi criado sob a Lei nº 10.032, no dia 27 de setembro de 1985, sendo um órgão colegiado de assessoramento cultural ligado à estrutura da Secretaria Municipal de Cultural. Suas atribuições, foram alteradas pela Lei nº 10.236, em 16 de dezembro de 1986 e pela Lei nº 14.516 de 11 de outubro de 2007, determinam que a CONPRESP pode liberar sobre o tombamento de bens móveis e imóveis; comunicar o tombamento aos órgãos assemelhados em outras instâncias do governo e cartórios de registro e pleitei benefícios aos proprietários deses bens.

Membros O conselho é composto por um membro titular e um suplente relativo às seguintes representações:

CMSP - Câmara Municipal de São Paulo; CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo; DPH - Departamento do Patrimônio Histórico (Diretor(a) do Departamento) IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil - Seção São Paulo; OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo; SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; SMC - Secretaria Municipal de Cultura; SMJ - Secretaria Municipal de Justiça,

Organização Conforme estabelecido em regimento, o conselho é composto por: Presidência; Assessoria da presidência; Plenário; Secretária executiva; Corpo de assessoramento.

Os órgãos deverão indicar um representante titular e um suplente, dentre os membros participantes, a serem nomeados pelo Prefeito. O Presidente e o Vice Presidente serão escolhidos por votação de seus membros em uma reunião direcionada especificamente para este fim. Ganha o membro que tiver a maioria simples dos votos.

Funcionamento O conselho deve reunir-se periodicamente duas vezes ao mês, com a possibilidade de haver reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, desde que seja convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. A Secretária Executiva precisa, entre suas outras funções, escrever as atas de todas as reuniões realizadas para serem assinadas pelo Presidente e Conselheiros presentes e, posteriormente, publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Todas as resoluções e deliberações do Conselho devem ser tomadas pela maioria de votos dos membros presentes. A deliberação do tombamento se constitui a partir de estudos realizados pelo corpo técnico, através de inventários de estudos da cidade de São Paulo ou por alguma iniciativa particular. Dessa forma, o documento é formalizado no "Livro do Tombamento", com as resoluções e definições do processo de tombamento e da área envolvida inseridas em um banco de dados gerais sobre o bem cultural em questão.

Atribuições do CONPRESP Deliberar sobre o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular; Informar sobre o tombamento de bens os cartórios de registros e órgãos estadual e federal de tombamento; Formular diretrizes e estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais; Delimitação de área de entorno de um bem tombado para que este possa ser controlado de forma adequada; Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica; Quando for preciso, opinar sobre planos, projetos e propostas referentes à preservação de bens culturais e naturais; Promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados; Adotar as medidas previstas na Lei Nº 10.032, necessárias para que se produzam os efeitos de tombamento; Em caso de excepcional necessidade, deliberar sobre as propostas de revisão do processo de tombamento; Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município; Quando necessário e em maior nível de complexidade se posicionar sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, assim como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais. Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo O CONPRESP é, analogamente, um órgão incumbido pela preservação da cidade de São Paulo, visando a proteção dos bens culturais e naturais, sendo considerados por estes, qualquer coisa que tenha o seu valor cultural, arquitetônico, artístico, histórico, ecológico, documental, entre outros.

Em agosto de 2016, sete pontos da cidade de São Paulo ganharam o selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo, oficializado em dezembro de 2015 pelo CONPRESP. A ideia é reconhecer locais que representam a identidade social e cultural da cidade. Diferente do tombamento, o selo não obriga o proprietário a submeter ao conselho qualquer projeto de intervenção no espaço, ou seja, não impede reformas ou demolições. A iniciativa, porém, não garante preservação, apenas uma mobilização social pela preservação do bem reconhecido.

Entre os sete lugares que ganharam o selo Valor Cultural no primeiro semestre de 2016, estão na parte gastronômica o restaurante Carlino, fundado em 1881, as padarias a Italianinha e quatorze de Julho, respectivamente desde 1896 e 1897, e a Santa Tereza, em funcionamento desde 1872. Também receberam o selo dois prédios em Higienópolis: os edifícios Parque das Acácias (APRACS) e o Parque das Hortênsias, ambos da década de 1950. Por fim, para completar, fundada em 1898, a Casa da Bóia Metais e Hidráulica, mais antiga loja de ferrugens da Rua Florêncio de Abreu que possui um museu sobre o comércio e a época industrial de São Paulo.

O selo Valor Cultural tem validade de até cinco anos e pode ser renovado pelo CONPRESP e pelo DPH, dependendo da preservação do local. Os sete primeiros imóveis que receberam o selo foram escolhidos após um levantamento dos estabelecimentos mais antigos, com base nos registros da Associação Comercial de São Paulo, e também a partir de pedidos dos cidadãos do município. O Conselho pretende selecionar outros lugares que sejam considerados pela população parte de seu patrimônio histórico, surgindo com novas listas.

Leis e Decretos Essas são as Leis e os Decretos que compõem o ato de preservação da cidade de São Paulo e correspondem à cópia digitada do que foi publicado no Diário Oficial da Cidade.

Leis LeiDataO que ela dispõe?Lei n° 8.20413 de janeiro de 1975Trata da Criação da Secretária Municipal da Cultura.Lei nº 8.25220 de maio de 1975Trata da criação do Departamento de Informação e Documentação Artística.Lei nº 14.22326 de Setembro de 2006Trata da composição da paisagem urbana do Município de São Paulo (Projeto de Lei nº 379/06 do Executivo que foi aprovado como Substitutivo do Legislativo).Lei Orgânica do Município de São Paulo1990Formado por artigos sobre a preservação cultural e ambiental.Lei nº 10.03227 de dezembro de 1985Trata da criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São PauloLei Nº 10.23616 de dezembro de 1986Trata da criação de um Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São PauloLei nº 14.40521 de maio de 2007Trata da preservação de bens públicos nas atividades escolares da rede municipal de ensino.Lei nº 14.40621 de maio de 2007Instituição do Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo.Lei nº 14.4241 de junho de 2007Trata da edição do Atlas Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural da Cidade de São Paulo e fornece algumas outras providências.Lei nº 14.51611 de outubro de 2007Mudança e acréscimo de dispositivos à Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e fornece algumas outras providências.Lei nº 14.51716 de outubro de 2007Instituição do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, cria a Companhia São Paulo de Parcerias - SPP e fornece algumas outras providências (Projeto de Lei nº 503/06, do Executivo, aprovação na forma de Substitutivo do Legislativo).Lei nº 14.69012 de fevereiro de 2008Trata do uso parcial do impresso que é cobrado do IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo para que as mensagens de utilidade e interesse do público sejam veículadas.Lei nº 12.3506 de junho de 1997Dá incentivo fiscal aos proprietários de imóveis ou aos patrocinadores das obras de recuperação externa e conservação de imóveis localizados na Área Especial de Intervenção, objeto do Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo - PROCENTRO.Lei nº 13.7127 de janeiro de 2004Trata dos incentivos fiscais aos cinemas localizados em imóveis que são acessados por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, mediante contrapartidas socioculturais.Lei nº 14.25629 de dezembro de 2006Instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo.Lei nº 13.10629 de dezembro de 2000Dá isenção e desconto do Imposto Predial aos imóveis que especifica, e fornece outras providências.Lei nº 14.0968 de dezembro de 2005 Trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a região nas proximidades da Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo.Lei nº 13.4967 de janeiro de 2003Trata da constituição do Programa de Incentivos Seletivos para a área central do Município de São Paulo.Lei nº 14.22326 de setembro de 2006 Trata da disposição daquilo que constitue a paisagem urbana do Município de São Paulo.Lei nº 14.71825 de abril de 2008Proíbe a autorização de isenções ou benefícios de âmago tributário e a autorização de licenciamentos e certificações ambientais nos casos que especifica, e fornece algumas outras providências.Lei nº 14.72025 de abril de 2008Trata da divulgação de dados sobre funcionários, empregados e servidores, vinculados ao Poder Público Municipal, no site do órgão, e fornece algumas outras providências.Lei nº 14.71925 de abril de 2008Alegação para utilidade pública as áreas particulares destinada à implementação do Parque da Aclimação.Lei n° 15.20118 de junho de 2010Acrescenta ao parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.032.

Decretos