A Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda (Dioecesis Barrensis de Pirai-Voltaredondensis) é uma divisão territorial da Igreja Católica Apostólica Romana no estado do Rio de Janeiro.

Histórico Em 26 de janeiro de 1965 foi aprovado por um Concílio Consistorial reunido na cidade de Roma o pedido feito pelo então bispo, Dom Agnelo Rossi, no ano de 1959, acerca da Extensão da então Sé para a cidade de Volta Redonda. A partir deste momento, a cidade de Barra do Piraí e a cidade de Volta Redonda passam a ser a Sé da Diocese. Daí deriva o nome de Diocese de Barra do Piraí-Volta Redonda. No dia 8 de abril de 1965, Dom Altivo Pacheco Ribeiro transfere a parte administrativa da Diocese para a cidade de Volta Redonda e a partir deste momento, de acordo com a Bula Consistorial de 26 de janeiro de 1965, o Bispo Diocesano deverá residir 6 meses no Bispado na Sé de Barra do Piraí e 6 meses no Bispado na Sé de Volta Redonda. Também, a Igreja de Santa Ana, em Barra do Piraí é reconfirmada como Catedral Diocesana, e a Igreja Nossa Senhora das Graças,no Jardim Paraíba, em Volta Redonda, é confirmada como Cocatedral Diocesana provisória (até a construção da nova Cocatedral, na Vila Santa Cecília, em Volta Redonda). Em 1978, no terreno destinado pela Companhia Siderúrgica Nacional para a construção da Cocatedral Diocesana, o Bispo Dom Waldyr Calheiros de Novais instala a Cúria Diocesana de Barra do Piraí-Volta Redonda.

Criação da Diocese de Barra do Pirai A Diocese de Barra do Piraí foi criada em 4 de dezembro de 1922 a partir da Bula Pontifícia Ad Supremum Apostolicae Sedis, do Papa Pio XI. Seu vasto território foi desmembrado da Diocese de Niterói. Com a ereção da Diocese, no dia 23 de julho de 1923, a Matriz de Sant`Ana, em Barra do Piraí é elevada a categoria de Catedral Diocesana. Com a instalação da Diocese é nomeado seu Administrador Apostólico Monsenhor José Maria Parreira Lara, sucedido em maio de 1925 por Monsenhor Alfredo da Silva Bastos. Esses dois dedicados administradores apostólicos lançaram as bases da nova diocese. Nesta época da instalação da nova Diocese, no Sul-fluminense, os municípios (nomes atuais) que faziam parte do território da Diocese eram: Barra do Piraí onde ficava a Sé, Piraí, Mendes (antigo território de Barra do Piraí), Engenheiro Paulo de Frontin, Volta Redonda (antigo território de Barra Mansa), Pinheiral (antigo território de Piraí), Barra Mansa, Quatis (antigo território de Barra Mansa), Rio Claro, São João Marcos (município extinto), Porto Real (antigo território de Resende), Resende, Itatiaia (antigo território de Resende), Valença, Rio das Flores (antigo território de Valença), Vassouras, Miguel Pereira (antigo território de Vassouras), Paty do Alferes (antigo território de Vassouras), Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador Levy Gasparian (antigo território de Três Rios), Sapucaia, Paracambi (antigo território de Vassouras e Itaguaí), Japeri (antigo território de Nova Iguaçu), Queimados (antigo território do município de Nova Iguaçu), Nova Iguaçu, Nilópolis (antigo território do município de Nova Iguaçu), Belford Roxo (antigo território do município de Nova Iguaçu), São João de Meriti (antigo território de Nova Iguaçu), Itaguaí, Mangaratiba, Seropédica (antigo território de Itaguaí), Angra dos Reis e Parati. Nada menos que uma Diocese com seus 17 imensos municípios.

Bula da Criação das Dioceses de Barra do Piraí e Campos dos Goytacazes (traduzida do latim para o português)

" (...) ATOS DE PIO PP. XI CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA NICTHERÓYENSIS DA EREÇÃO DAS DIOCESES DE BARRA DO PIRAÍ E DE CAMPOS

PIO, BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

Elevados, pela disposição da divina clemência, ao supremo trono da Sé Apostólica, entre as muitas e gravíssimas preocupações que de toda parte nos pressionam, julgamos dever acolher com especial afeto pastoral aquelas que se reconhecem mais conducentes no Senhor ao cuidado das almas dos fiéis cristãos.

Para que se pudesse prover ao bem espiritual de seus fiéis, o venerável irmão Agostinho Francisco Bennassi, atual Bispo de Niterói, julgou necessário dividir a sua diocese em três partes e aí erigir duas novas dioceses, e humildemente nos pediu isso. Tendo-se juntado às suas súplicas o voto favorável do venerável irmão Núncio Apostólico e do Cardeal Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, Metropolita desta Igreja de Niterói, acolhemos benignamente tais pedidos e, ouvido também o parecer dos veneráveis irmãos Cardeais da Sagrada Congregação Consistorial, decidimos proceder às desejadas divisões e ereções.

Por isso, suprido, na medida do necessário, o consentimento daqueles a quem interesse ou presumam ter interesse, usando da plenitude do poder apostólico e também da faculdade reservada a esta Sé Apostólica pelas Letras Apostólicas Ad universas orbis Ecclesias, datadas de vinte e sete de abril do ano do Senhor de mil oitocentos e noventa e dois, separamos da diocese de Niterói as seguintes paróquias, a saber:

Barra do Piraí, Iguaçu, Nova Iguaçu, Pavuna, Marapicu, Itaguaí, Ribeirão de Lages, Bananal, Mangaratiba, Itacuruçá, Jacareí, Água dos Reis, Ilha Grande, Ribeira, Jacuecanga, Mambucaba, Paraty, Paraty-Mirim, São João Marcos, Rio Claro, Passa Três, Santo Antônio de Capivari, Rezende, Santa Ana dos Tocos, Campo Belo, São Vicente Ferrer, Vargem Grande, Barra Mansa, Espírito Santo de Barra Mansa, Guaçuí, São Joaquim, Amparo, Santa Ana do Piraí, Arrozal, Dores do Piraí, São José do Turvo, Valença, Santa Teresa de Valença, Conservatória, Ipiabas, São Isabel, Vassouras, Paty do Alferes, Tinguá, Mendes, Ferreiros, Paraíba do Sul, Encruzilhada, Desengano, Aparecida e Sapucaia.

Dentro dos limites dessas paróquias erigimos a diocese que será chamada Barra de Piraí, e constituímos a sua sede e cátedra episcopal na cidade de Barra do Piraí, da qual a diocese toma o nome, e elevamos a igreja matriz de Santa Ana à dignidade de catedral.

Do mesmo modo, erigimos a igreja catedral, chamada Camposina, na cidade de Campos, principal da diocese, dentro dos limites das seguintes paróquias, chamadas: São Salvador de Campos, Nossa Senhora do Terço de Campos, Magdalena, São Sebastião do Alto, São Francisco de Paula, Macaé, Barreto, Neves, Guissamã, Carapebus, Conceição de Macabu, Barra de São João, São Sebastião de Campos, São Gonçalo de Campos, Guarulhos, Dores de Macabu, Santa Rita, São Benedito, Morro do Coco, São Fidélis, Ponte Nova, São Francisco da Barra, São João da Barra, Pádua, Monte Verde, Bom Jesus de Itabapoana, Laje de Muriaé, Natividade de Carangola e Miracema.

Essas paróquias também separamos da diocese de Niterói e constituímos a sede e cátedra desta nova Igreja na cidade de Campos, elevando a igreja matriz do Santíssimo Salvador à dignidade de catedral.

Assim, os limites de cada diocese serão os mesmos limites das paróquias pelas quais foram constituídas.

Além disso, concedemos a estas novas igrejas catedrais e a seus respectivos bispos, para o tempo presente e futuro, as honras, insígnias, favores, direitos e privilégios de que gozam e usufruem, por direito comum ou legítimo costume, as outras igrejas catedrais e seus prelados na América Latina.

Constituímos essas igrejas catedrais como sufragâneas da Igreja Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro e submetemos seus respectivos bispos ao direito metropolitano do mesmo Arcebispo de São Sebastião, reservando, contudo, à Sé Apostólica a faculdade de decidir livremente uma nova reorganização dessas dioceses, sempre que isso parecer oportuno no Senhor.

Como, porém, as circunstâncias do tempo impedem que em cada catedral se institua presentemente um Capítulo de Cônegos, ordenamos que, em lugar dos cônegos, sejam escolhidos Consultores Diocesanos, segundo o cânon 423 e seguintes do novo Código de Direito Canônico.

Ordenamos ainda que, o mais breve possível, seja erigido ao menos um pequeno Seminário Diocesano em cada diocese, segundo as disposições do mesmo Código e as normas dadas pela Sagrada Congregação dos Seminários; e queremos que, às custas de cada diocese, dois jovens escolhidos — ou ao menos um por ora — sejam enviados continuamente ao Pontifício Colégio Pio Latino-Americano de Roma.

No que se refere à administração e governo dessas dioceses, à eleição do Vigário Capitular ou Administrador durante a vacância da sede, aos direitos e deveres do clero e dos fiéis, e a outras questões semelhantes, ordenamos que se observem as disposições dos sagrados cânones.

Quanto ao clero, determinamos que, logo que a ereção das dioceses tenha sido feita, os presbíteros sejam considerados automaticamente incardinados naquela Igreja em cujo território legitimamente se encontrem. Ao Ordinário de Niterói caberá entregar, o mais breve possível, todos os documentos e atos referentes às novas dioceses às respectivas Cúrias, para que sejam guardados em seus próprios arquivos.

A mesa episcopal será constituída pelas rendas da Cúria e pelas demais ofertas que costumam ser dadas pelos fiéis em favor das dioceses erigidas, além daquelas que já foram recolhidas para esse fim.

Determinamos que tudo o que por estas Letras foi por Nós decretado, com autoridade apostólica, não possa jamais ser infringido por ninguém, nem a isso se opor ou de qualquer modo contrariar. Se alguém, o que Deus não permita, ousar tentar fazê-lo, saiba que incorrerá nas penas estabelecidas pelos sagrados cânones contra os que se opõem ao exercício da jurisdição eclesiástica.

Para executar estas disposições, designamos o venerável irmão Henrique Gasparri, Arcebispo titular de Sebaste e Núncio Apostólico na República do Brasil, concedendo-lhe as faculdades necessárias e oportunas, inclusive a de subdelegar, para esse fim, qualquer homem constituído em dignidade eclesiástica, impondo-lhe o encargo de enviar à Sagrada Congregação Consistorial, o mais breve possível após a recepção destas Letras, um exemplar autêntico da execução realizada.

Determinamos, por fim, que estas presentes Letras tenham pleno valor, não obstante quaisquer disposições em contrário, mesmo aquelas que mereçam menção especial e expressa.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no ano do Senhor de mil novecentos e vinte e dois, aos quatro dias do mês de dezembro, primeiro ano do Nosso Pontificado.

† C. Cardeal De Lai, Bispo de Sabina † Cardeal Caggiano, Secretário da Sagrada Congregação Consistorial, Chanceler da Santa Igreja Romana.

Júlio Campori, Protonotário Apostólico. Em lugar do selo de chumbo: Rafael Virili, Protonotário Apostólico.

Registrado no Registro da Chancelaria Apostólica, volume XXVII, nº 54. (...)"

Novas Dioceses

Diocese de Valença No dia 27 de março de 1925, o Papa Pio XI, cria a Diocese de Valença com seus 09 municípios desmembrados da Diocese de Barra do Piraí, sendo nomeado seu Administrador Apostólico Monsenhor José Maria Parreira Lara, na época Administrador Apostólico da Diocese de Barra do Piraí.

Extensão da Sé para Volta Redonda No ano de 1958, Dom Agnelo Rossi, faz o pedido da Extensão da Sé da Diocese para a cidade de Volta Redonda junto à Congregação dos Bispos, em Roma.

Diocese de Nova Iguaçu No dia 26 de março de 1960, é criada a Diocese de Nova Iguaçu, pelo Papa João XXIII, desmembrada da Diocese de Barra do Piraí com seus 10 municípios.

Nesta nova configuração (a partir de 1960), a Diocese de Barra do Piraí passa a ter em seu território 10 municípios: Barra do Piraí Sé, Piraí, Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Volta Redonda, Barra Mansa, Rio Claro, Resende, Angra dos Reis e Parati.

Diocese de Itaguaí No dia 14 de março de 1980 é criada pelo Papa João Paulo II, a Diocese de Itaguaí, desmembrada das Dioceses de Barra do Piraí-Volta Redonda e Nova Iguaçu, instalada com 5 municípios.

Processo de criação da Cossede de Volta Redonda

No período do bispado, de Dom Agnelo Rossi, iniciou-se ainda junto à direção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), gestões para extensão da sede episcopal para o município de Volta Redonda.