A Comunicação Eletrônica de Venda de Veículo - COMVEN, é o serviço que registra e oficializa, através de meio eletrônico, a comunicação da venda na base de dados nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. A criação desse serviço é o resultado de uma aliança entre o Departamento Nacional de Transito – DENATRAN e a Federação Brasileira de Notários e Registradores –FEBRANOR. A parceria foi firmada em agosto de 2007. Detalhes importantes De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei Federal Nº 9.503 - artigo 134), comunicar a venda é uma obrigação legal do proprietário vendedor.
A comunicação de venda deverá ser realizada em até 30 dias, a partir da data da venda declarada no Certificado de Registro do Veículo – CRV.thumb | 300px | CRV frente e versoO cumprimento dessa obrigação legal pode ser realizado no formato eletrônico, através de entidades devidamente autorizadas pela FEBRANOR ou documentalmente, nas dependências das entidades ou órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a legislação em vigor.
O proprietário-vendedor deve cumprir duas obrigações no momento da formalização da venda do veículo:
1- Reconhecer a firma por autenticidade em cartório de notas de sua escolha e,
2- Comunicar a venda à base de dados nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM através dos meios legalmente autorizados.
A principal vantagem da Comunicação de Venda no formato eletrônico é a rápida atualização do registro do veículo na base de dados do RENAVAM (nacional e estadual).
Com o cadastro do RENAVAM devidamente atualizado o Brasil deixa de ter perdas de arrecadação da ordem de R$ 1 bilhão/ano.
No web site do COMVEN é possível obter informações detalhadas sobre o serviço de comunicação de venda.
Benefícios para o Brasil Proprietário-Vendedor Isenção de responsabilidades: eximir imediatamente o VENDEDOR de quaisquer responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo após a confirmação da Comunicação da Venda; Segurança Jurídica: o COMVEN é um serviço realizado com fé pública de um tabelião.
Estados da Federação e União Diminuição dos envios equivocados de cobrança de multas e IPVA; Diminuição dos lançamentos de débitos na Dívida Ativa dos Estados; Eliminação da atribuição equivocada de pontos nas carteiras de habilitação; Aumento e antecipação da arrecadação do IPVA; Aumento e antecipação da arrecadação das multas de trânsito; Maior agilidade ao processo de transferência de veículos nos postos do DETRAN; Controle efetivo sobre o prazo prescricional do artigo 123 do CTB; Maior arrecadação para o FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito.
Cartórios de Notas Aumento da gama de serviços oferecidos à sociedade; Possibilidade de realizar inúmeras transações em um único dia; Segurança e praticidade do serviço para o cidadão, pois as operações são feitas on-line e em tempo real; Poder oferecer mais comodidade e agilidade ao cidadão já que há cartórios de notas em todos os municípios do Brasil.
Revendas e Concessionárias de Veículos Isenção de responsabilidades: O revendedor fica isento do ônus trazido pelas eventuais infrações cometidas pelo comprador; Serviço diferenciado aos cidadãos: Garante ao "cliente-vendedor" e ao revendedor que a obrigação legal é cumprida informando aos DETRAN os dados dos compradores; Agilidade e Conveniência: Agiliza a Comunicação de Venda do Veículo de forma segura e sem burocracia; Menos burocracia: Elimina a necessidade de fazer a Comunicação de Venda posteriormente nos postos dos DETRAN; Evolução: Modernidade e transparência ao processo de consignação de veículos, beneficiando a imagem dos revendedores; Garantia de autenticidade: Garante a autenticidade da transação através da Fé Pública dos Cartórios e da tecnologia da Certificação Digital; Eliminação de gastos: Com o COMVEN não há necessidade de gastos com as transferências realizadas pelos compradores.
Ligações externas
Categoria:Terminologia do automobilismo Categoria:Segurança rodoviária