Protocolo de Proteção Ambiental do Tratado da Antártica (também conhecido como Protocolo de Madri) é um documento assinado pelos países assinantes do Tratado da Antártica, fazendo parte do Sistema de Tratados Antárticos. O protocolo assegura a proteção do meio ambiente na Antártica, em todas as atividades humanas desenvolvidas no continente.

O protocolo foi assinado em 4 de Outubro de 1991, entrando em vigor em 14 de Janeiro de 1998, cujos termos são válidos por 50 anos, ou seja, até o ano de 2048. Principais artigos do Tratado

Artigo 3º — afirma que a proteção ao meio ambiente antártico como um deserto, com valor estético e científico, devem ser uma "consideração fundamental" de atividades na área. Artigo 7º — afirma que "qualquer actividade relacionada com recursos minerais, excepto a investigação científica, são proibidas." Esta disposição contrasta com a Convenção rejeitou sobre a regulamentação da Atividades de mineração dos Recursos Minerais da Antártida, que permitiria a mineração sob o controle e tributação de uma entidade gestora internacional semelhante à International Seabed Authority. Artigo 8º — exige avaliação ambiental para todas as atividades, incluindo o turismo. Artigo 11º — cria um Comitê para a Proteção Ambiental para o continente. Artigo 15º — chamadas para os Estados membros a preparar ações de resposta de emergência na área. Artigos 18º-20º — mandar para arbitragem de disputas internacionais em matéria de Antarctica. Artigo 25º (5) — afirma que o artigo 7º proibição a mineração, não pode ser revogada, a menos que um futuro tratado de oportunidade a regulamentação a tal atividade. Os Estados-Partes

A partir de maio de 2013, o protocolo foi ratificado por 33 Estados-Partes: Adopted by SATCM XI-4 (Madrid, 1991)

A mais 11 estados :

— assinaram mas não ratificaram.

Ver também

Antártida Brasileira Bandeira da Antártida Organização das Nações Unidas Reivindicações territoriais da Antártida Antártida Lista de ilhas antárticas e subantárticas

Ligações externas

Categoria:Tratados ambientais