Bastonário é a designação dada, em Portugal, ao presidente do órgão executivo colegial de uma ordem profissional, que exerce poderes de direcção, de gestão e de representação externa dos interesses da mesmaCf. artigo 15.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro (Regime das Associações Públicas Profissionais)..

Regime legal Nos termos da lei, esta denominação está reservada aos presidentes das ordens profissionaisNos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro (Regime das Associações Públicas Profissionais), a denominação dos órgãos das associações públicas profissionais é livremente escolhida pelo estatuto de cada uma, ressalvada a designação «bastonário», que só pode ser atribuída ao presidente de uma ordem profissional..

Quando a escolha do bastonário se faz por eleição, esta não está sujeita a homologação do GovernoCf. n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro (Regime das Associações Públicas Profissionais)..

Origem do conceito O Dictionnaire Universel des Sciences et des Arts (Dicionário Universal das Artes e Ciências) de 1690Bastonnier, no Dictionnaire Universel des Sciences et des Arts de 1690. refere que o bastonário é aquele que detém o bastão de uma confraria e que o transporta, ou o segue, nas procissões. No contexto da administração, ainda segundo o mesmo dicionário, o bastonário é um advogado escolhido anualmente pela comunidade dos advogados e procuradores para ser o mestre da sua capela e da sua confraria e para presidir à comunidade.

Neste contexto, o bastão simbolizava a autoridade dentro de uma organizaçãoA Propósito da Palavra e do Cargo de Bastonário in revista Sinais Vitais n.º 54, Maio de 2004, pg. 15., como ocorre no caso do bastão de marechal, ou ocorria no caso dos fasces lictoris.

Este termo foi progressivamente adoptado em Portugal pelas ordens profissionais para designar o presidente do seu órgão executivoCf. estatutos das ordens profissionais citados em Associação pública profissional., tendo, finalmente, o seu uso sido consagrado de forma genérica pela Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro, que aprovou um regime jurídico geral para as associações públicas profissionais.