O Marco Civil da Internet, oficialmente Lei n° 12 965, de 23 de abril 2014, é a norma legal que disciplina o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem faz uso da rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.Dilma vai “tirar dúvidas” no Facebook sobre o Marco Civil da Internet. Valor Econômico, 24 de abril de 2014
O Marco Civil surgiu em 2009 no Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014, no Senado Federal em 22 de abril de 2014, e sancionado no dia seguinte pela então presidente Dilma Rousseff.
A ideia do projeto, surgida em artigo publicado em 2007 pelo professor Ronaldo Lemos, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes, conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de uma plataforma digital, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara, sob o número PL 2 126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 21 de 2014 - Senado até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
A lei aborda temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social da Internet, liberdade de expressão, e responsabilidade civil de provedores.
Histórico A discussão sobre a necessidade de marco de direitos para o usuário da internet começou com a oposição gerada em torno da "Lei de Cibercrimes", que previa criação de novos tipos penais para diversas condutas na internet (PL 89/2003 do senador Eduardo Azeredo de Minas Gerais), que ficou conhecida posteriormente como o "AI-5 Digital".
A ideia do Marco Civil surgiu a partir da concepção do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007.
No primeiro semestre de 2008, o professor da Faculdade de Comunicação da UFBA André Lemos e o sociólogo e então professor da Fundação Cásper Líbero Sérgio Amadeu iniciaram um abaixo-assinado que foi circulado dentro das redes de pesquisadores de cibercultura (ABCiber). Segundo Amadeu, a ideia inicial era expressar para o Senado a opinião dos intelectuais. Então o ativista e publicitário João Caribé criou uma petição online, que atingiu 100 mil assinaturas em menos de um mês VOIGT, Jessica . É pra valer? Experiência da democracia digital brasileira: um estudo de caso do marco civil da internet. 2015. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. doi:10.11606/D.8.2016.tde-09052016-103754. Acesso em: 2021-07-28.
Em 2009 o presidente Lula comentou durante o 10º Fórum de Internet e Software Livre que no governo dele "era proibido proibir" e incumbiu publicamente o Ministério da Justiça a propor uma legislação baseada em direitos. Então a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) optou por realizar uma consulta pela internet para embasar a redação do anteprojeto de lei.
O anteprojeto de lei do Marco Civil da Internet foi elaborado de forma inovadora, utilizando a plataforma CulturaDigital.Br do Ministério da Cultura. O uso de uma plataforma já existente facilitou os trabalhos da SAL e foi essencial para a criação do anteprojeto da forma como ele foi feito.
Partindo dos debates e sugestões da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que voltou a ser debatida, numa segunda fase. Os debates públicos dessa segunda fase foram iniciados em 8 de Abril e encerrados em 11 de junho de 2010. O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet".
O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na Internet e que acabou rejeitado pela União Europeia.
Processo legislativo Após mais de um ano desde o encerramento do processo de elaboração coletiva do anteprojeto de lei, em 24 de agosto de 2011, o projeto de lei foi enviado à Câmara pela Presidente Dilma Rousseff, com pedido de urgência.
Câmara dos Deputados Recebido na Câmara dos Deputados como projeto de lei nº 2 126/2011, o Marco Civil inicialmente foi distribuído para três comissões temáticas permanentes: Defesa do Consumidor (sendo designado como relator o Dep. Roberto Santiago); Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Com o acréscimo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em outubro de 2011 criou-se uma Comissão Especial, instalada em 28 de março de 2012, tendo João Arruda na presidência e Alessandro Molon na relatoria. Em 12 de abril foi deferido o requerimento para que o projeto fosse apensado ao PL 5 403/2001.
Após realizar varias sessões deliberativas que terminaram sem votação, além de sete audiências públicas, a Comissão Especial encerrou seus trabalhos em 2012 sem votar um parecer. Coube ao deputado Alessandro Molon apresentar também em plenário seu relatório pela aprovação do texto substitutivo ao Projeto de Lei 2126/11, analisando trinta e oito projetos de lei apensados, mais um total de 69 emendas.
Reunindo o tempo da comissão especial e do plenário da Câmara, por diversos motivos e justificativas formais, a votação do PL foi adiada ou simplesmente não aconteceu por vinte e nove vezes: em 2012, por sete oportunidades (dias 10, e 11 de julho, 18 de setembro, 07, 13 e 20 de novembro e 05 de dezembro); em 2013, por dez vezes (dias 16 de julho 29 de outubro, 06, 12, 19, 20, 26 e 27 de novembro e 3, 4 de dezembro); e em 2014, mais doze datas (dias 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro e nos dias 11, 12, 18 e 19 de março).
Finalmente, em 25 de março de 2014 o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos deputados e enviado no dia seguinte para o senado federal.
Urgência constitucional No dia 08 de julho de 2013, após Edward Snowden revelar que as comunicações do governo e do povo brasileiro eram alvo de espionagem eletrônica pelos EUA, a Presidente Dilma Rousseff e a Ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti apontaram a gravidade do problema e a necessidade urgente de aprovação do Marco Civil da Internet.
Em 11 de setembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem de urgência assinada pela Presidente Dilma Rousseff. Com a publicação desse ato no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, começou a contagem do prazo de 45 dias para que o Marco Civil fosse apreciado pelos deputados, o que não ocorreu. A partir do dia 29 de outubro de 2013, a pauta da Câmara dos Deputados entrou em suspensão.| Marco civil deve ser votado nesta semana; neutralidade é impasse | UOL
Senado A partir de 26 de março de 2014, o projeto passou a tramitar no Senado Federal, como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 21, de 2014. Em função da urgência constitucional, o projeto também tinha o prazo de 45 dias para ser votado no Senado, ou passaria a trancar a pauta.
O Marco Civil da Internet foi distribuído para apreciação simultânea de três comissões temáticas permanentes: Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Em 22 de abril de 2014, o projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado.
Sanção presidencial A Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei em 23 de abril de 2014, com assinatura simbólica durante a NETmundial, conferência realizada em São Paulo para debater o futuro da governança da Internet. O Marco Civil serviu de pauta para muitas discussões do evento, sendo elogiado por diversos convidados. Sir Tim Berners-Lee afirmou ser um "fantástico exemplo de como os governos podem desempenhar um papel positivo na promoção dos direitos da web e mantê-la aberta", além de pedir para outros países seguirem o exemplo do Brasil.
Publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2014, o Marco Civil foi numerado como Lei nº 12 965.
Inconstitucionalidade Parcial
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. A decisão implica que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros, conforme disposto no Artigo 21 do mesmo diploma legal.
Controvérsia Como parte de sua proposta de elaboração coletiva e aberta, o Marco Civil não foi concebido como resultado de um consenso pacífico, mas como o produto de uma opção política, ainda que baseada na diversidade de interesses de uma sociedade plural. Um ponto controverso é que o texto aprovado é completamente diferente do colocado em debate público desde 2010.
O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que juízes de juizados especiais, motivados em “interesse da coletividade”, determinem liminarmente a retirada de conteúdo de um site. O Marco Civil reforçaria a possibilidade de censura e eliminação de determinadas informações na web. Em troca da garantia de direitos civis, alguns outros direitos civis foram retirados. Especificamente, o Marco Civil determinou a retenção de dados de telecomunicações por um ano.
A favor Petições eletrônicas, campanhas e cartas abertas em favor do Marco Civil foram elaboradas como manifestações coletivas de apoio à aprovação do projeto de lei:
Aprovação do Marco Civil da Internet no Brasil Carta de Olinda Carta do III Fórum da Internet ao Senado Federal Hands Off the Marco Civil!Hands Off the Marco Civil! | Campaign | Access Em favor do Marco Civil da Internet no Brasil (Civil Society Statement In Support of the Brazilian “Marco Civil da Internet”) Letter from International Civil Society Organizations to President Dilma Rousseff in support of her statement at the 68th Session of the UNGALetter from International Civil Society Organizations to President Dilma Rousseff in support of her statement at the 68th Session of the UNGA | Best Bits ("Carta das organizações internacionais da sociedade civil para a Presidente Dilma Rousseff em apoio ao discurso na 68ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas")"Dilma ganha apoio internacional por criticar EUA e defender Internet" - Convegência Digital
Contra Em diversos aspectos distintos, várias manifestações também se opuseram expressamente à aprovação do Marco Civil da Internet.
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal entendeu que o Marco Civil é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, porque "concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição", ficando comprometidos "os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem", bem como "a vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".
Representantes do Ministério Público e das Polícias Federal e Civil defenderam durante a CPI da Pedofilia do Senado que alguns princípios da segurança pública e judiciais fossem incorporados ao Marco Civil, para assegurar a inviolabilidade da honra das pessoas. Também se manifestaram favoráveis ao aumento no prazo da guarda de logs de acesso e a obrigatoriedade da guarda dos logs de serviço.
Em setembro de 2012, uma nota técnica interna assinada por três procuradores do Ministério Público Federal indicou que "a criação de um marco civil da internet é louvável, mas ainda é necessário aperfeiçoar a proposta" uma vez que a regulação da responsabilidade dos intermediários coloca em risco excessivo "direitos do consumidor, a privacidade da pessoa, a proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade da pessoa humana".