Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social e executa atribuições pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado. Responsável pela concessão, manutenção, revisão, suspensão, cessão e fiscalização de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
História miniaturadaimagem|esquerda|Agência da Previdência Social na cidade de São Miguel, Rio Grande do Norte
O INSS foi instituído por meio do Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com a autorização pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Inicialmente, o INSS possuía competência tanto para a concessão e manutenção de benefícios e serviços previdenciários como para a arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Com a Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004, a competência para a arrecadação, fiscalização e cobrança dessas contribuições sociais foi transferida para a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social. Posteriormente, a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária, sendo aquelas competências transferidas para a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 18 000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1 500 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação. As Gerências Executivas (GEX) num total de 104, distribuídas em setoriais e sub-setoriais.
Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
No entanto, apesar dos alegados benefícios sociais especialistas apontam que a instituição da Previdência Social é deficitária. Em anos recentes o governo federal chegou a estabelecer medidas de ajuste para redução de custos, conforme Lei 13 135 de 17 de junho de 2015, sancionada com veto parcial pela então presidente Dilma Rousseff.
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social miniaturadaimagem|upright|Logomarca em metal na frontaria de uma agência
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi uma autarquia federal, criada em 1977 e extinta em 1993.
A Lei nº 6 439/1977 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), no âmbito de um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. Nesse sistema, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) manteve apenas a competência para a concessão de benefícios, sendo atribuída ao INAMPS a função de assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) a gestão financeira repassada.
No começo de 1985, a Polícia Federal denunciou o esquema fraudulento do INAMPS com cerca de 30 hospitais, dos 179 conveniados, revelando um rombo de cerca de Cr$ 1,5 trilhão. As fraudes incluíam emissão fraudulenta de internações hospitalares e consultas inexistentes.
A partir de 1988, o SUS (Sistema Único de Saúde) passou a ser o responsável pelo atendimento público de saúde. A Saúde como um direito universal, de todos, foi um dos seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal.
O INAMPS foi extinto em 1993, pela Lei nº 8 689. Suas competências foram diluídas entre as instâncias federal, estadual e municipal gestoras SUS.
Atribuições A atribuição principal do INSS está na operacionalização do reconhecimento do direito, da manutenção e do pagamento de benefícios e serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, incluindo diversas modalidades de aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários previstos na legislação.
Além da operacionalização de benefícios previdenciários, o INSS também atua no reconhecimento do direito, na manutenção e no pagamento de determinados benefícios assistenciais, notoriamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Mais recentemente, a competência do INSS tem sido expandida com a gradual centralização da responsabilidade pelas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPU, no âmbito das autarquias e fundações públicas, para o INSS. Assim, o INSS ficará responsável pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores efetivos das autarquias e fundações públicas federais.
Estrutura O INSS é dirigido por um Presidente e por cinco Diretores. Atualmente, a competência para a nomeação do Presidente e designação dos Diretores do INSS cabe ao Ministro de Estado da Casa Civil, mediante delegação pelo Presidente da República, sendo os Diretores indicados pelo Presidente do INSS.
São Diretorias do INSS, com competências distintas segundo a área de atuação:
Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (DIGOV) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística (DIROFL) Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
O INSS contém, ainda, seis unidades descentralizadas denominadas Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, distribuídas segundo o critério territorial:
Superintendência Regional Nordeste Superintendência Regional Norte-Centro-Oeste Superintendência Regional Sul Superintendência Regional Sudeste I Superintendência Regional Sudeste II Superintendência Regional Sudeste III
Por sua vez, cada Superintendência Regional contém em sua estrutura as Gerências-Executivas a ela subordinadas, distribuídas territorialmente. Sucessivamente, as Agências da Previdência Social, que, entre outras atribuições, constituem as unidades locais de atendimento ao cidadão, são subordinadas às Gerências-Executivas.
Cobrança das contribuições Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro.
Lei nº 8 212/1991; Decreto nº 3 048/1999 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário em 2022 era:
miniaturadaimagem|upright|Logo do INAMPS
Vigente a partir de 1º de janeiro de 2022Para segurados empregados, empregados domésticose trabalhadores avulsos Faixa salarial Alíquotade até R$ 1 212,007,50% de R$ 1 212,01 até 2 427,359,00%de R$ 2 427,36 até 3 641,0312,00% de R$ 3 641,04 até 7 087,22 14,00%
Limite máximo de desconto: R$ 642,34. Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de IRPF. Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independentemente de haver salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.
Para os Contribuinte Individuais, também conhecidos popularmente de autônomos e os contribuinte facultativos, há alíquotas de contribuições diferente.
O maior valor é o de 20% do salário de contribuição pretendido, em que o mínimo não pode ser menor que o piso salarial e o máximo é o teto da previdência, que em 2019 é R$ 5 839,45.
Para quem deseja contribuir no salário mínimo e abrindo mão de se aposentar por tempo de contribuição, há a opção de contribuir com 11% do salário mínimo.
A Lei 12 470/2011 implementou a contribuição com alíquota de 5% do salário mínimo para todo cidadão que não exerça atividade remunerada, não possua renda própria, pertença a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Contribuinte Individual.
Para o Contribuinte Individual, há a opção de se formalizar como pequeno empresário e se tornar Microempreendedor Individual (MEI), assim a contribuição para o INSS passa a ser de 5% do salário mínimo.
Tipos de contribuintes
Empregado: em termos gerais, quem trabalha para empresa, subordinado a ela, mediante remuneração. Empregado doméstico: quem trabalha em uma residência, para pessoa física ou família, sem fins lucrativos (ex: jardineiro). Trabalhador avulso: pessoa que trabalha, eventualmente, para uma ou mais empresas, mediante remuneração, intermediado por Órgão Gestor de Mão de Obra ou sindicato da categoria (em geral os portuários). Contribuinte individual: pessoa que trabalha para uma ou mais empresas, mediante remuneração, por conta própria. Segurado especial: pequenos agricultores e pescadores. Segurado facultativo: aquele que tem mais de 16 anos, não tem renda própria, mas decide contribuir (não se enquadra nas categorias de segurados obrigatórios).
Segurados obrigatórios e facultativos
Segurados obrigatórios são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8 213/91, sejam: Trabalhadores empregados Trabalhador empregado doméstico Trabalhador contribuinte individual Trabalhador avulso Trabalhador segurado especial Segurados facultativos são aqueles listados no artigo 11 do Decreto 3 048/99. O segurado facultativo deve ser maior de 16 anos de idade e se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. O facultativo passa a ser segurado quando paga a primeira contribuição, se filiado. § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: A dona-de-casa; O síndico de condomínio, quando não remunerado; O estudante; O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; O membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6 494, de 1977; O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;