A Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (também conhecida como Declaração de Barcelona) é um documento assinado pela UNESCO, o PEN (clube), e várias organizações não governamentais em 1996 para apoiar o direito linguístico, especialmente os de línguas ameaçadas de extinção. O documento foi aprovado na conclusão da Conferência Mundial sobre Direitos Linguísticos realizada 06 a 09 de junho de 1996, em Barcelona, Espanha.A Conferência Mundial sobre Direitos Linguísticos,"Declaração Universal dos Direitos Linguísticos", Barcelona, Espanha, Junho de 1996. Essa declaração foi construída em alinhamento ao que se recomendou em 1987, no documento conhecido como a "Declaração do Recife", elaborado em 1987 em congresso realizado na Faculdade de Direito do Recife, da UFPE, na cidade do Recife, capital de Pernambuco, Brasil.

Conteúdos e temas Artigo 1.º

Esta Declaração entende por comunidade linguística toda a sociedade humana que, radicada historicamente num determinado espaço territorial, reconhecido ou não, se identifica como povo e desenvolveu uma língua comum como meio de comunicação natural e de coesão cultural entre os seus membros. A denominação língua própria de um território refere-se ao idioma da comunidade historicamente estabelecida neste espaço.

Esta Declaração parte do princípio de que os direitos linguísticos são simultaneamente individuais e coletivos, e adota como referência da plenitude dos direitos linguísticos, o caso de uma comunidade linguística histórica no respectivo espaço territorial, entendendo-se este não apenas como a área geográfica onde esta comunidade vive, mas também como um espaço social e funcional indispensável ao pleno desenvolvimento da língua. É com base nesta premissa que se podem estabelecer, em termos de uma progressão ou continuidade, os direitos que correspondem aos grupos linguísticos mencionados no ponto 5 deste artigo e os das pessoas que vivem fora do território da sua comunidade.

Artigo 2.º

Esta Declaração considera que, nos casos em que diferentes comunidades e grupos linguísticos coabitam num mesmo território, o exercício dos direitos formulados nesta Declaração deve reger-se pelo respeito entre todos e dentro das máximas garantias democráticas.

Com vista a estabelecer um equilíbrio sociolinguístico satisfatório, ou seja, a articulação adequada entre os direitos destas comunidades e destes grupos linguísticos e os das pessoas que os compõem, há que ter em conta, além dos seus antecedentes históricos e da sua vontade democraticamente expressa, factores que podem aconselhar um tratamento compensador que permita restabelecer o equilíbrio: o carácter forçado das migrações que levaram à coabitação de diferentes comunidades e grupos, ou o seu grau de precaridade política, socioeconómica e cultural.

Secção III: onomástica A secção III da DUDL (Declaração Universal dos Direitos Linguísticos) aborda a categoria da onomástica em relação à preservação das comunidades linguísticas, incluindo 4 artigos (do 31º até ao 34º). Nesta parte é referido que as comunidades linguísticas possuem o direito de fazer uso dos topônimos na língua própria do território, isto refere se aos contextos de utilização orais e escritos e também a diferentes domínios: privados, públicos e oficiais. Além disso, é mencionado que as cada comunidade linguística têm direito a fixar, preservar e rever a toponímia autóctone, e no caso de as mudanças de conjuntura política ocorrerem, isso não pode causar alterações na toponímia autóctone. Também, as comunidades linguísticas têm direito a designarem-se a si próprias na sua língua, e usar antropônimos na própria língua, isto é, por exemplo utilizar nomes na própria língua. Por isso, as traduções para outras línguas devem evitar denominações consideradas confusas ou pejorativas.

Secção VI: esfera socioeconômica A secção 6 da DUDL (Declaração universal dos direitos linguísticos) aborda a esfera socioeconômica, indo do artigo 47º ao 52º. Nela é estabelecido que todas as comunidades linguísticas têm direito a dispor da sua língua dentro do seu território para todas as atividades econômicas, incluindo como profissionais dentro de uma empresa privada, e tudo que for necessário para as realizar, incluindo documentos e utensílios. Também faz parte da esfera econômica da DUDL a presença obrigatória das línguas das comunidades que habitam um território em publicidade, sinalização de ruas etc. dentro desse território. O artigo 51º aponta que mesmo como cliente, consumidor, utente ou utilizador, todos pertencentes a comunidades linguísticas de um território têm o direito de serem atendidos e informados na sua língua. As únicas exceções a estas exigências são em profissões relacionadas ao uso necessário de outras línguas, como a de um professor de idiomas ou tradutor.

Secção V: Cultura A Declaração Universal dos Direitos Linguísticos entende que a preservação de comunidades linguísticas envolve, também, o cuidado de aspectos culturais, entendendo que a cultura dos povos deve ser transmitida em suas próprias línguas. Essa dinâmica está relacionada ao compromisso da declaração de promover e visibilizar a diversidade linguística e, portanto, cultural, com o objetivo de lutar contra práticas homogeneizantes e excludentes.

Ver também Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias Dia Internacional da Língua Materna Política linguística Linguicídio Línguas minoritárias Declaração Universal dos Direitos Humanos

Referências

Ligações externas

Declaração Universal dos Direitos Linguísticos - Pen Clube Português

Linguistic Rights | Droits linguistiques | Lingvaj rajtoj | Diritti linguistici -Simpósio International sobre "Direitos Linguísticos no Mundo, a situação actual", Nações Unidas, Genebra, 24 de Abril de 2008

Categoria:Direitos linguísticos Categoria:Sociolinguística