Esta lista reúne expressões jurídicas em latim mais usadas no direito, também chamados de brocardos.
Há iniciativas que procuram registros de sua pronúncia autêntica em certos períodos e locais históricos, com a exposição desses brocardos com notações do Alfabeto Fonético Internacional, como o dicionário de brocardos jurídicos latinos Ope Juris que, além de catalogar e explicar brocardos jurídicos latinos, também oferece a pronúncia dessas expressões.
A
ExpressãoTraduçãoUsoFonteAberratio ictusAberração atingida (erro de alvo)<small>Direito penal: quando o autor erra o alvo, de vítima. Quando atinge alguém, pensando ser outro.<small>—Ab initioDesde o ínicioLocução Latina que significa desde o início. Assim se diz, p. ex., que o processo foi anulado ab initio.Marcus Cládio Acquaviva - Dicionário Jurídico AcquavivaAb origineDesde a origemDesde a origem; desde o princípio..<small>—Ab ovoDesde o ovoAlgo que se observa desde o início.<small>—Abolitio criminisAbolição do crimeQuando a lei nova descriminaliza conduta, antes ilícita, descrita em lei anterior.<small>—Abusus non tollit usumO abuso não impede o usoPrincípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente.<small>—Accessorium sequitur principaleAcessório segue o principal<small>Trata-se do princípio da gravitação jurídica, em que o objeto acessório segue o principal. Descrição usada no direito das obrigações (ar. 233 do CC/02) e das coisas, onde, por exemplo, quem compra um cavalo, leva as ferraduras, ou quem compra um terreno leva o que está construído sobre ele.<small>—Actio communi dividundoAção comum de dividir (ação de divisão)Define a ação divisória ----Actio finium regundorumAção dos Fins (Limites) dos Governantes (Ação de demarcação)Define a ação demarcatória ---Actio libera in causaAção livre na sua causa<small>Princípio adotado no Cód. Penal do Brasil, pelo qual se o agente alega que agiu induzido por motivos externos, não se exime da culpa quando causou tais motivos. Ex: o assassino que bebe para ter coragem de praticar o homicídio não pode alegar a embriaguez como atenuante.<small>Marcelo Ferreira de CamargoActio nondum nata non praescribiturAção ainda não nascida não é prescrita<small>Direito civil, direito processual civil - A prescrição só se inicia quando começa o direito de ação.<small>Orlando Gomes, Instituições de Direito Civil, p. 483.Actore non probante, reus absolvitur(Se o) Autor não prova, réu é absolvidoDireito processual (civil e criminal)<small>—Actori incumbit onus probandi(Ao) Autor incumbe o ônus da prova<small>Direito processual (menos o trabalhista)<small>—A Deo rex, a rege lex"De Deus o rei, do rei a lei" (O rei vem de Deus, a lei vem do rei)<small>—<small>—Ad hocPara isso, para esse fimDe propósito; perito designado para executar certa tarefa.<small>Dicionário AurélioAd impossibilia nemo teneturAo impossível ninguém é obrigado (Ninguém é obrigado a fazer o impossível)<small>— Termo usado para justificar a desobediência a normas cujas execuções são humanamente inviáveis, como, por exemplo, uma ordem judicial que requisite o cumprimento de diligências que demandem profunda pesquisa, no prazo de 24 horas.<small>— De Freitas, Vladimir PassosAd infinitumAo infinito<small>—<small>—Ad perpetuam rei memoriamÀ perpetua memória da coisa (ou fato)<small>—<small>—Ad probationemÀ prova<small>—<small>—Ad quemÀ quem<small>Para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo. (vide a quo). <small>Juízo de instância superior.<small>—Ad referendumAo referendo<small>Para uma aprovação posterior (leis, contratos)<small>—*Ad substantiam*Ad substantia negotii*À substância (À essência)*À substância do negócio (À essência do negócio)<small>Indica condição essencial de algo.<small>—Allegatio partis non facit jusAlegação da parte não produz direito<small>Aquilo que a parte alega, por si, não indica que seja a verdade ou que produza um direito.<small>—Amicus curiae Amigo da corte<small>Instituto processual de origem estadunidense, em que terceiros são chamados a participar de uma ação com o fim de auxiliar a tomada de decisão pelo juiz ou corte. *No Brasil, é previsto, dentre outros dispositivos, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99.<small>Prado Rodrigo Murad do.Amicus DemocratiaeAmigo da DemocraciaMissão constitucional-institucional da Defensoria Pública como "expressão e instrumento do regime democrático"(art. 134, CF), constituindo-se agente ativo da democracia, comprometida com a promoção dos direitos humanos e a participação popular para que haja, de fato, democracia, devendo ser dadas a todos as pessoas vulnerabilizadas possivelmente afetadas por uma decisão política ou jurídica as mesmas chances de participar do debate político, seja por meio de participação na elaboração e implementação de políticas públicas, seja na iniciativa, discussão e aprimoramento de projetos de lei.Des. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Agravo Regimental Criminal n.º 0003697-80.2019.8.04.0000 "Decisão TJAM". ROCHA, Jorge Bheron. Amicus Democratiae - Acesso à Justiça e Defensoria Pública. Trant lo Blanch. 2022Animusânimo, vontade<small>Indica a intenção.<small>—Apud (ap.)junto de<small>em anexo, juntado, no complemento, apenso.<small>—A quoDo qual<small>Para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo. <small>Juízo de origem.<small>—*Audi alteram partem*Audiatur et altera pars*Ouça-se a outra parte*Ouvida a outra parte|<small>Direito processual; princípio do contraditório (oposto: inaudita altera pars'')<small>—
B
<center> Expressão<center> Tradução<center> Uso <center> FonteBella matribus detestata(Da) Guerra as mães detestam<small>Indica repulsa pela solução beligerante<small>Zama, in: Libelo RepublicanoBeneficium juris nemini est denegandi(O) benefício do direito de ninguém negar<small>_<small>_Bis in idemDuas vezes no mesmo (de novo, outra vez)<small>Indica repetição desnecessária: princípio "non bis in idem" (q.v.)<small>_Bona est lex si quis ea legitime utaturBoa é a lei se fazem o legítimo uso<small>_<small>_Bona fideBoa-fé<small>Condição exigida, por exemplo, para se validar contratos.<small>_Bona publicaBens públicos<small>_<small>_Boni moresBons costumes<small>_<small>_
C
<center> Expressão<center> Tradução<center> Uso <center> FonteCaputCabeça<small>Cabeça<small>_Casus fortuitusCaso fortuito<small>Condição não prevista, e que ocorre alheia às vontades das partes.<small>_Causa mortisCausa da morte<small>Expressão usada em atestado de óbito.<small>_Causa petendiCausa do pedido<small>Direito Processual: o que leva o Autor a pedir algo em juízo.<small>_CausidicusCausídico<small>o Advogado<small>_Cautio damnini infectiCaução por dano infectado<small>Direito de vizinhança: Garantia que dá o proprietário de prédio de que não irá ameaçar os direitos do vizinho.<small>_Cautio rei uxoriaeCaução das coisas uxórias (da mulher casada)<small>Direito matrimonial antigo, visando preservar o dote uxório.<small>_Citra petitaAquém do pedido.<small>_<small>_Cogitationis poenam nemo patitur.(Dos) Pensamentos, punição ninguém sofre(Ninguém sofre o castigo do pensamento)<small>Direito Penal: a intenção ou ideia de praticar um delito não são puníveis.<small>_Conditio sine qua nonCondição sem a qual não<small>Vários ramos do Direito: condição indispensável para a validade de algo.<small>_Consummatum estConsumado está (ou "Está consumado")<small>Tanto para um ato jurídico, como para a vida ou qualquer ato que se encerra de modo peremptório.<small>_Contra jusContra o direito<small>Algo que se torna inválido, por contrariar a lei ou o direito.<small>_Contra legemContra a lei<small>Direito processual: diz-se quando uma sentença decide em sentido contrário ao que dispõe a lei.<small>_Corpus delictiCorpo de delito<small>Diz-se de prova de crime obtida no próprio corpo da vítima.<small>_Cuique suumA cada um o seu<small>_<small>_Cum granu salisCom um grão de sal (significando "com ponderação", "com parcimônia, "com moderação")<small>_<small>_Custas ex legeCustas da lei<small>Direito processual: determinação de pagamento de custas (despesas) de processo, feitas de acordo com o estabelecido pela lei.<small>_Custos legisGuardião da Lei<small>Diz-se da função do Ministério Público, quando este atua fiscalizando a aplicação da lei.<small>_Custos vulnerabilisGuardião dos Vulneráveis <small>Atuação da Defensoria Pública em processos, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo que eles já tenham um advogado.
D
<center> Expressão<center> Tradução<center> Uso <center> FonteDa mihi factum dabo tibi jusDá-me os fatos, dar-lhe-ei o direitoData veniaDada a licença<small>Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem.<small>_De cujus (ou de cuius)"De cuja" ou "de cujo" (significando Do qual)<small>Aquele de cuja herança se fala.“Primeiras palavras da fórmula de cuius sucessione agitur (aquele de cuja sucessão se trata)”, e que hodiernamente são utilizadas, sem mais, para designar o autor da sucessão.Ana Prata (com a colaboração de Jorge Carvalho), Dicionário Jurídico, Vol I., 4ª Ed. Actualizada e Aumentada, Almedina, 2005, p. 377.De factoDe fato<small>Na prática.<small>_De jureDe direito<small>_<small>De minimis non curat praetorDo menor não cuida o pretor(O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes)<small>_<small>_Dies a quo non computatur in terminoDia no qual não se computa no término<small>_<small>_Divortium aquarumDivisor de águas<small>_<small>_Do ut faciasDou para que faças<small>Norma que admite-se em contrato bilateral, no qual uma das partes oferece dinheiro pela prestação de serviços da outra parte.<small>_Dolo agit qui petit quod statim redditurus estAge dolosamente quem pede aquilo que em seguida restituiráDormientibus non sucurrit ius(Aos) Adormecidos não socorre o direitoO direito não socorre os que dormem<small>Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.<small>_Dura lex sed lexDura é a lei, mas é a lei<small>A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa).<small>_
E
<center> Expressão<center> Tradução<center> Uso <center> FonteEmptio non tollit locatumA compra não remove o locado<small>_<small>_Erga omnesPara todosQuando uma decisão é erga omnes, significa que atingirá não só as partes, mas todos os indivíduos.<small>_Error communis facit iusO erro comum faz o direito<small>_<small>_Error in judicandoErro ao julgar<small>_<small>_Error in procedendoErro em procedir<small>_<small>_Ex legeA partir da lei<small>_<small>_Ex nuncA partir de agoraSignifica que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença.<small>_Ex tuncA partir de entãoOs efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença.<small>_Exceptio doliExceção de doloExcusatio non petita, accusatio manifestaA desculpa não foi pedida, manifesta a acusaçãoQuem se desculpa sem ser acusado demonstra culpa.<small>_Ex viÀ forçaUtiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra.<small>_
F
<center> Expressão<center> Tradução<center> Uso <center> FonteFicta confessioConfissão ficta<small>_<small>_Fructus sine usu esse non potestFruto sem uso não se pode haver<small>_<small>_Fumus boni iurisFumaça do bom direitoUsado para alegar indício de bom direito.<small>_Fumus comissi delictiFumaça do delito cometidoUsado para fundamentar o recebimento da denúncia e, dentre outros, também como requisito para a prisão preventiva.<small>_
G