O Indexante dos apoios sociais, cuja sigla é IAS, é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social em Portugal para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, o cálculo das pensões e de outras prestações sociais, servindo ainda de referencial, ainda para a fixação, cálculo e actualização das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais. O IAS foi criado no ensejo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Montantes do IAS

Ano MontantePortaria2026537,13 €Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro2025522,50 €Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro2024509,26 €Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro2023480,43 €Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro2022443,20 €Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro2021438,81 €Portaria n.º 27/2020 de 31 de Janeiro2020438,81 €Portaria n.º 27/2020 de 31 de Janeiro2019435,76€Despacho 791-A/2019 de 18 de janeiro2018428,90€Portaria n.º 21/2018 2017 421,32€ 2016 419,22€ 2015 419,22€ 2014 419,22€ 2013 419,22€ 2012 419,22€ 2011 419,22€ 2010 419,22€ 2009 419,22€ 2008 407,41€ 2007 397,86€

Trabalhadores independentes

Para aferir as contribuições de um trabalhador independente, que por exemplo está numa situação de recibos verdes, é necessário para efeitos de contribuições à Segurança Social, fazer um enquadramento que tem em conta o IAS. A título de exemplo, um trabalhador independente que aufira 1200€/mês em apenas prestação de serviços, há que fazer 70% desse valor para apurar o rendimento relevante o que dá 840€. Ficará enquadrado no escalão imediatamente anterior, neste caso 2xIAS = 842,64€, sendo que terá de pagar à Segurança Social 29,6% desse montante o que dará 249,42€ de contribuição mensal.

Ligações externas Programa online para calcular a contribuição mensal de trabalhador independente

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