thumb|300px|As Furnas do Enxofre, um monumento natural integrado no Parque Natural da Terceira. thumb|300px|O interior da Caldeira de Santa Bárbara thumb|300px|O Pico Gaspar, um cone vulcânico que encerra grande riqueza florística. thumb|300px|Algar do Carvão: boca do algar. thumb|300px|Algar do Carvão: boca do algar thumb|300px|Interior do Algar do Carvão thumb|300px|Algar do Carvão: formações do tecto thumb|300px|Algar do Carvão: estalactites thumb|300px|Algar do Carvão: formações de sílica thumb|300px|Os ilhéus da Ponta das Contendas. thumb|300px|Os ilhéus das Cabras. thumb|300px|O Pico Matias Simão, um cone de spatter incluído no Parque Natural da Terceira. O Parque Natural da Terceira (PNITER) é uma estrutura de conservação da natureza que agrega as áreas protegidas situadas na ilha Terceira e no mar territorial a ela contíguo. Foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril,Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril, que cria o Parque Natural da Terceira. e é um dos nove Parques Naturais de Ilha que integram a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, o dispositivo territorial de protecção da natureza e da biodiversidade do arquipélago dos Açores. O Parque Natural da Terceira ocupa uma área total de 95,778 km², dos quais 88,351 km² (8835,09 ha) de área terrestre, ou seja 22,07 % da superfície emersa da ilha, e 7,427 km² de área marinha, incluindo no seu interior algumas das zonas melhor conservadas da vegetação autóctone açoriana, incluindo a Caldeira de Santa Bárbara.Parque Natural da Terceira, Pingo de LAva. Os Montanheiros, Angra do Heroísmo, 2017.
Estrutura O Parque Natural da Terceira é constituído por 20 áreas protegidas distribuídas pelo território da ilha (14) e pelo mar territorial adjacente (6), das quais três têm a categoria de reserva natural e dois de monumento natural. São as seguintes as áreas protegidas incluídas no Parque Natural da Terceira:
Áreas protegidas do Parque Natural da TerceiraNomeCategoriaIUCNÁreakm²Reservas naturaisTER01 Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros,incluindo no seu interior a Reserva Integral da Caldeira de Santa Bárbara Ia/IbTER02 Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto Ib --TER03 Reserva Natural da Terra Brava e Criação das Lagoas Ib --Monumentos naturaisTER04 Monumento Natural do Algar do Carvão III --TER05 Monumento Natural das Furnas do Enxofre III --Áreas protegidas para gestão de habitats ou espéciesTER06 Área Protegida da Ponta das Contendas IV --TER07 Área Protegida dos Ilhéus das Cabras IV --TER08 Área Protegida da Matela IV --TER09 Área Protegida do Biscoito da Fontinha IV --TER10 Área Protegida da Costa das Quatro Ribeiras IV --TER11 Área Protegida do Planalto Central e Costa Noroeste IV --TER12 Área Protegida do Pico do Boi IV --Áreas de paisagem protegidaTER13 Paisagem Protegida das Vinhas dos Biscoitos V --Áreas protegidas para gestão de recursosTER14 Área Protegida da Caldeira Guilherme Moniz VI --Áreas marinhas protegidas para gestão de recursosTER15 Área Marinha Protegida das Quatro Ribeiras VI --TER16 Área Marinha Protegida da Costa das Contendas VI --TER17 Área Marinha Protegida dos Ilhéus das Cabras VI --TER18 Área Marinha Protegida das Cinco Ribeiras VI --TER19 Área Marinha Protegida da Baixa de Vila Nova VI --TER20 Área Marinha Protegida do Monte Brasil VI -- Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril.
Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros (TER01) Categoria — Reserva natural/reserva natural integral (categoria IUCN Ia/Ib). O interior da Caldeira de Santa Bárbara constitui uma reserva integral (categoria da IUCN Ia), denominada Reserva Integral da Caldeira da Serra de Santa Bárbara, nela sendo proibida a entrada e permanência de pessoas, excepto quando no âmbito de operações de salvamento e socorro, de fiscalização ou segurança e, quando previamente autorizadas pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, para a realização de trabalhos de limpeza, investigação ou de actividades de interesse relevante.N.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril. Objectivos específicos da classificaçãoN.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril. — Constituem fundamentos específicos para a criação da Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros a presença de uma das maiores e mais bem conservadas manchas de vegetação natural dos Açores, apresentando grande diversidade de espécies, habitats e ecossistemas protegidos, localizada no interior e nas faldas da dupla caldeira da Serra de Santa Bárbara e nos domos traquíticos dos Mistérios Negros, um dos centros eruptivos da erupção de Abril de 1761 no Pico Gordo. Figuras anteriores de conservação — A Reserva Natural da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros resultou da transformação e alargamento da Reserva Florestal Natural Parcial da Serra de Santa Bárbara e dos Mistérios Negros que havia sido criada pela alínea g) do artigo 1.º e delimitada pela alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho.Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho, que cria várias reservas florestais naturais parciais, de acordo com o regime base estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A de 24 de Julho . Integra ainda no seu âmbito os objectivos definidos para a Zona Especial de Conservação da Serra de Santa Bárbara e Pico Alto (PTTER0017) da Rede Natura 2000, pelo que observa o regime estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.Aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho , alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril . Limites — Delimitada por uma linha que tem início a nordeste do vértice geodésico Rachado Novo, na intersecção da ribeira dos Gatos com o caminho florestal do Pico Rachado. Segue por este caminho florestal para leste e depois para sul até à intersecção com a linha de água afluente da grota do Malfarto sita a sueste do ponto cotado 495 m. Segue por aquela linha de água para montante, seguindo pelo afluente mais a sul, até à curva de nível dos 570 m. Segue esta curva para sueste até aos picos a norte dos Mistérios Negros, que contorna até ao ponto mais oriental daquela curva de nível. Desse ponto inflecte na direcção de 18,5º até à intersecção da linha de água que nasce no flanco noroeste do Pico Gordo e curva de nível dos 550 m, seguindo por esta para sueste até à estrada sita na base do Pico Gordo. Daqui segue pela estrada municipal n.º 502 para leste, inflectindo para sueste, passando pelos pontos cotados 553 m, 592 m e 566 m. Continua para sudoeste e depois para noroeste passando pela curva da Estrada Municipal n.º 502 e daí pelos pontos cotados 581 m, 567 m, 562 m e 564 m a sul do Pico Gaspar, até à intersecção do caminho de acesso com a curva de nível dos 600 m, junto ao Pico da Cancela. Segue o caminho de acesso para sudoeste e depois para noroeste até ao ponto cotado 634 m, inflectindo para sudoeste até à linha de água afluente da ribeira da Ponte, passando pelos pontos cotados 695 m, 703 m e 706 m. Continua por esta linha de água para jusante até à sua primeira bifurcação e depois pelo ramo mais a oeste para montante até à intersecção com a linha de nível dos 620 m. Deste ponto segue para noroeste na direcção de 164,4º até ao ponto em que o caminho de acesso intersecta a linha de nível do 670 m, descendo por aquele caminho até ao caminho florestal que dá acesso à reserva florestal de recreio da lagoa das Patas. Continua por aquele caminho florestal para oeste até à segunda intersecção com a linha de água da ribeira de Trás. Segue por esta linha de água para montante até à curva de nível dos 760 m e continua por esta cota até à primeira linha de água afluente das Duas Ribeiras, depois por esta para montante até à curva dos 790 m. Segue esta curva de nível até à linha de água afluente das Duas Ribeiras sita mais a oeste e sobe por esta até à curva de nível dos 810 m. Continua por esta curva de nível até ao afluente da ribeira das Nove, a nordeste do Pico Negro, seguindo por esta linha de água, para jusante, até à curva de nível dos 750 m. Segue esta curva de nível até intersectar o terceiro afluente da ribeira das Doze, seguindo por este para jusante até à curva de nível dos 700 m. Continua por esta até à linha de água seguinte, descendo por esta até à curva de nível dos 690 m. Continua por esta curva de nível até à linha de água seguinte, descendo por esta até à curva de nível dos 650 m. Segue esta curva de nível no sentido noroeste até ao afluente da ribeira Ribeirinha, seguindo por ela para montante até à curva de nível dos 740 m. Segue por esta curva de nível até ao primeiro afluente da ribeira das Catorze, descendo por esta para a curva de nível dos 720 m. Segue por esta até à próxima linha de água, seguindo por esta para jusante até à intersecção com o caminho carreteiro ali existente, continuando por este e depois pela curva de nível dos 750 m até ao afluente mais a sul da ribeira da Lapa. Segue para jusante por esta linha de água até intersectar o caminho carreteiro ali existente. Segue por este caminho para nordeste até intersectar o afluente mais a norte da ribeira da Lapa. Continua para montante por aquele afluente até à intersecção com a curva de nível dos 720 m e por esta até à ribeira do Veiga, seguindo aquela ribeira para montante até à curva de nível dos 760 m. Segue por esta curva de nível para nordeste e depois para sueste pelo caminho carreteiro até à curva de nível dos 800 m. Inflecte para nordeste no sentido do ponto cotado 758 m e depois pela linha de festo até à ribeira dos Gatos, passando pelo ponto cotado 735 m. Continua por esta linha de água para jusante até ao caminho florestal do Rachado e por este até ao ponto inicial.N.º 2 do artigo 3.º e anexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril. A Reserva Integral da Caldeira da Serra de Santa Bárbara é delimitada por uma linha que tem início no topo da Serra de Santa Bárbara, no ponto cotado 987 m, seguindo para nordeste pela linha de cumeada até ao ponto cotado 874 m, passando pelos pontos cotados 961 m, 954 m, 930 m, 895 m e 878 m. Daqui dirige-se para norte, para a curva de nível dos 850 m, contornando-a no sentido norte e inflectindo para nordeste para o ponto cotado 868 m, de onde inflecte para noroeste até ao ponto cotado 912 m, passando pelos pontos cotados 874 m, 921 m e 887 m. Dirige-se para sudoeste até ao ponto cotado 964 m, passando pelo ponto cotado 918 m, e inflecte para noroeste até ao ponto cotado 961 m, passando pelo ponto cotado 966 m. Daqui segue para sudoeste até ao ponto cotado 953 m, inflectindo para sul até ao limite superior do escarpado, passando pelos pontos cotados 964 m, 976 m, 971 m, 996 m e 994 m, seguindo pelo limite superior do escarpado até à intersecção com a curva de nível dos 960 m. Dirige-se para sudoeste até à curva de nível dos 960 m, passando pelo ponto cotado 967 m, contornando-a até ao limite sudeste da curva de nível e inflectindo para o ponto inicialAnexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril. Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto (TER02) Categoria — Reserva natural (categoria IUCN Ib). Objectivos específicos da classificaçãoN.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A, de 20 de Abril. — Constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto a presença de grande diversidade de espécies, habitats e ecossistemas protegidos, onde predominam as turfeiras e a floresta laurifólia numa área geomorfologicamente acidentada constituída por domos e escoadas traquíticas do vulcão do Pico Alto.