A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) é a associação pública profissional portuguesa representativa dos engenheiros técnicos.

História Pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro,Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de setembro. no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República através da Lei n.º 38/99, de 26 de maio,Lei n.º 38/99, de 26 de maio, que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa, concedeu ao Governo autorização para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para aprovar os respectivos Estatutos. foi criada a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

Nos termos da Lei n.º 47/2011, de 27 de junho de 2011,Lei n.º 47/2011, de 27 de junho. a ANET passou a denominar-se Ordem dos Engenheiros Técnicos. O mesmo diploma legal alterou e republicou os respectivos Estatutos.

Atribuições São atribuições da Ordem dos Engenheiros Técnicos, entre outras:Artigo 2.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro Conceder o título profissional de engenheiro técnico; Efectuar o registo de todos os engenheiros técnicos; Representar os engenheiros técnicos; Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os engenheiros técnicos que exerçam a profissão em Portugal; Promover a valorização profissional e científica dos seus associados.

Título de engenheiro técnico A atribuição do título profissional de engenheiro técnico, o seu uso e o exercício da profissão dependem de inscrição como membro efectivo.Artigo 4.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro

Atos de Engenharia No site da OET é possível obter uma relação dos atos de engenharia que os engenheiros técnicos podem praticar.

Para a prática dos atos de engenharia a OET criou o sistema SEDAP (Sistema para a Emissão de Declarações para Atos Profissionais) que permite aos seus membros emitirem online as suas próprias declarações para atos profissionais, de acordo com as competências certificadas pela OET em seu nome.

Membros Podem inscrever-se como membros efectivos: Os bacharéis em Engenharia; Os licenciados em Engenharia na organização de estudos aprovada pelo Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, em primeiros ciclos de estudos que tenham sido acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino SuperiorCf. a deliberação, de 30 de Abril de 2011, do Conselho Directivo Nacional e da Assembleia de Representantes da ANET.

Todos os candidatos à inscrição têm obrigatoriamente que:A informação detalhada sobre as condições e forma de inscrição encontram-se no Regulamento Geral de Inscrição de Membros da ANET. Realizar um estágio profissional, com a duração mínima de 6 meses; Frequentar e obter aproveitamento num módulo de formação em ética e deontologia profissional;

Bibliografia ANTUNES, Manuel de Azevedo. Para uma Breve Caracterização Profissional dos Engenheiros Técnicos em Portugal. Lisboa, Instituto de Estudos Para o Desenvolvimento, 2011. LEMOS, José do Carmo. Historial da APET: Uma memória para a nossa Associação. 2004. COMPLETO, António. Os Agrários - Resenha Histórica (1852-2009). 2009.

Ligações externas

Categoria:Fundações em Portugal em 1999 Categoria:Ordens profissionais de Portugal Categoria:Engenharia de Portugal