thumb|"O Abade", na "Dança da Morte" de Hans Holbein. A palavra abade, que provém do substantivo latino abbas, abbatis, através da sua forma acusativa abbatem — a qual, por sua vez, deriva do siríaco abbâ (através do étimo hebraico ab) —, significa pai e é utilizada como título clerical, no Cristianismo, com diversas acepções (pároco, cura de almas, prelado de mosteiro ou congregação religiosa, monge, etc.), ainda que se refira, na sua acepção original, à vida monástica e a quem governa uma abadia. Na Igreja Ortodoxa e em outras Igrejas orientais, o título que lhe é comparável é o de hegúmenos ou arquimandrita. Em língua portuguesa o feminino é abadessa.
Designações thumb|180px|Abade com o hábito tradicional. O título teve a sua origem nos mosteiros da Síria, no século IV, tendo-se espalhado pelo Mediterrâneo oriental, sendo adoptado, na generalidade das línguas europeias, para designar o governante de um dado mosteiro.
O título de abade só começou a usar-se em 472, e o termo começou por se aplicar a vários tipos de clérigos. Por exemplo, na corte das monarquias Francas dos Merovíngios e carolíngios, o Abbas palatinus ou Abbas Curiae, referia-se ao capelão da corte (do palácio) e Abbas castrensis, ao capelão de campo, ou seja, do exército. No início, por influência de determinadas passagens da Bíblia da Vulgata, latina, era empregue como título de respeito para qualquer monge, mas rapidamente começou a ser utilizado exclusivamente para alguns superiores monásticos ou guias espirituais, quer governassem mosteiros ou não. thumb|180px|esquerda|Abadessa com o Hábito tradicional.
Na Península Ibérica, durante a época visigótica, o termo manteve o significado de paternidade espiritual, uso que se manteve mesmo depois da Reconquista, especialmente no que actualmente corresponde ao norte de Portugal. Mais tarde, passou a designar especificamente os superiores de mosteiros e os párocos de algumas freguesias principais, que recebiam directamente os dízimos e outros tributos a que a população estava obrigada em relação à Igreja. Com o liberalismo, no século XIX, acabaram estas obrigações, mas o termo continuou a ser utilizado, inclusive para designar párocos que antes não recebiam esta designação. No sul de Portugal, contudo, o termo nunca foi utilizado com este sentido.
Em Portugal sempre foi um título considerado de respeito para qualquer monge. Usou-se ao longo dos tempos em diversas expressões: Abade dos Abades, por exemplo, era o título envergado pelos superiores dos mosteiros de São Cucufate e de São Vicente de Fora, no bispado de Beja. O Deão de Lamego tinha o título de Abade de Almacave. O mestre escola da colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, em Guimarães, era nomeado Abade de São Tiago. Os arcebispos de Braga, desde a união do Convento de São Vitor à câmara arquibispal daquela diocese, envergaram o título de Abades de São Victor. Abade era também o prelado de uma abadia regular que, sendo elevado à dignidade episcopal, transformava a sua igreja e mosteiro em catedral e sede do bispado. Foi o caso de São Martinho, bispo de Dume, junto a Braga.
Nos mosteiros de cónegos regrantes, "Abade dos cónegos" era a designação daquele que precedia, em tudo, aos priores castreiros residentes ou vigários. O nome Abade Magnate, foi atribuído ao abade da congregação de São Bernardo, que tinha território próprio e isento de jurisdição episcopal, conhecia das coisas matrimoniais e sacrílegas, dava demissórias aos súbditos seculares, punha vigários gerais, etc.
Os abades de igrejas seculares e paroquias que tinham sido antigamente mosteiros, como a de Soalhães, no Porto, e a de Sebadim em Arcos de Vale de Vez, gozavam do título de Abade do Prelado. São Teotónio foi em Portugal o primeiro que trocou este título pelo de Prior.
Outras congregações escolheram outros títulos para os seus superiores, como, entre os Dominicanos, Carmelitas e Agostinhos, que os designam como Praepositus, Reitor, e Prior; entre os Franciscanos, Custos, (guardião); e, entre os Camaldulenses, "Major."
História monástica thumb|esquerda|150 px|São Bento, retratado por Fra Angelico. Na sua regra, definiu algumas das normas relativas ao cargo abacial. No Egipto, onde nasceu o monasticismo cristão, a jurisdição do abade ou arquimandrita estava muito vagamente definida. Superintendia uma única comunidade, ou, por vezes, várias, que tinham também o seu próprio abade. São Bento de Núrsia considerava que o abade era o representante de Cristo, o apoio das necessidades dos monges, além de ter autoridade jurídica e administrativa no mosteiro.
João Cassiano escreveu sobre um abade de Tebaida que dirigia cerca de 500 monges. Segundo a Regra de São Bento, que, até à reforma de Cluny, era a norma no Ocidente, um abade deveria ter jurisdição apenas sobre uma comunidade. A regra, como era inevitável, foi alvo de frequentes violações. Com a fundação da Ordem de Cluny, passou a defender-se a ideia de um abade supremo responsável por todas as casas de uma Ordem.
Os monges, por regra, eram leigos, e os abades não eram excepção. Para a recepção dos sacramentos, bem como para qualquer ofício religioso, o abade e os monges teriam de se dirigir à igreja mais próxima. Esta regra tornou-se, contudo, inconveniente quando um mosteiro se situava num deserto ou longe de qualquer cidade, o que obrigou à ordenação de alguns monges. Esta inovação não se deu sem polémica, já que a dignidade eclesiástica era considerada incompatível com uma vida totalmente devotada à espiritualidade e à santidade, mas, antes do fim do século V, quase todos os abades tornaram-se diáconos ou padres, pelo menos no Oriente. A mudança foi mais lenta a Ocidente, onde os leigos mantinham a maior parte das vezes o cargo até ao final do século VII. A liderança eclesiástica exercida pelos abades, apesar do seu estatuto de leigos, prova-se pela sua presença e participação em concílios eclesiásticos. Assim, no Concílio de Constantinopla, em 448, 23 arquimandritas e abades participaram, ao lado de 30 bispos.
thumb|180px|Brasão de Abade Mitrado.
O Segundo Concílio de Niceia, em 787, reconheceu aos abades o direito de conferir a tonsura e ordenar os seus monges nas ordens inferiores até à ordem de leitor – poder, em geral, reservado aos bispos.
Os abades estavam sujeitos à jurisdição episcopal e assim continuaram no Ocidente até ao século XI. O Código de Justiniano (lib. i. tit. iii. de Ep. leg. xl.) subordinava expressamente o abade à supervisão episcopal. O primeiro caso de isenção de controlo episcopal em relação a um abade foi em relação a Fausto, abade de Lerins, no Concílio de Arles, em 456. As exigências algo despóticas dos bispos tornaram estas excepções mais frequentes. No século VI, a política de isenção abacial da subordinação episcopal teve um importante impulso, principalmente depois do pontificado de Gregório Magno. Estas excepções criaram, no entanto, problemas na organização da Igreja. No século XII a situação era a de imperium in imperio, estando os bispos desautorizados perante importantes centros de influência das suas dioceses. Nesse mesmo século, os abades de Fulda pediram precedência em relação ao arcebispo de Colónia. Os abades começaram então a assumir cada vez mais um estatuto quase equiparável ao de bispo e, em desafio em relação aos primeiros concílios, começaram a adoptar insígnias episcopais, como a mitra, anel, luvas e sandálias, o que preocupou algumas personalidades, como São Bernardo. É defendido por alguns autores que o direito de usar mitra já tinha sido concedido pontificialmente, por várias vezes, a abades, mesmo antes do século XI, mas os documentos que apoiam esta tese não são actualmente considerados genuínos. O primeiro caso registado consiste numa bula pela qual Alexandre II, em 1063 concedia o uso da mitra a Egelsinus (Egélsino), abade do mosteiro de Santo Agostinho, em Cantuária. Entre os abades com mitra, em Inglaterra, contavam-se os de Abingdon, da Abadia de Saint Alban, Bardney, Battle, da Abadia de Bury St Edmund's, St Augustine's Canterbury, Colchester, Croyland, Evesham, Glastonbury, Gloucester, St Benet's Hulme, Hyde, Malmesbury, Peterborough, Ramsey, Reading, Selby, Shrewsbury, Tavistock, Thorney, Westminster, Winchcombe e St Mary's York. thumb|esquerda|250 px|São Bernardo de Claraval, numa iluminura. Note-se, na sua mão, o báculo de abade. A precedência, entre estes, fora concedida originalmente ao abade de Glastonbury, até que em 1154 o Papa Adriano IV (Nicholas Breakspear) a concedeu ao Abade de St Alban, de cujo mosteiro era originário. Logo após ao abade de St Alban's, seguia-se, na hierarquia, o abade de Westminster. Para distinguir abades de bispos, foi ordenado que as mitras abaciais fossem manufacturadas com materiais de menor custo, não podendo ser ornamentados com ouro – regra que rapidamente foi desrespeitada. A curva do báculo deveria também dirigir-se para dentro, em vez de para fora, de forma a indicar que a sua jurisdição se limitava à sua própria casa.
A adopção de certas insígnias episcopais pelos abades foi seguida por uma crescente intrusão também nas funções do bispo – tendo-se tentado corrigir esta ingerência no Primeiro Concílio de Latrão em 1123. Gradualmente, os abades ocidentais começaram a reclamar o alargamento dos poderes já antes conquistados no Concílio de Niceia de 787, até que o Papa Inocêncio IV lhes conferiu o direito de conferir o subdiaconato e o diaconato.
Quando se abria uma vaga para o lugar de abade, por vezes, o bispo poderia eleger o novo dignitário de entre os monges da abadia, mas, segundo a regra de São Bento, seriam os próprios monges a elegê-lo, cabendo ao bispo apenas a confirmação e bênção. Em abadias isentas da jurisdição (arqui)diocesana, a confirmação e bênção do novo abade deveria recair sobre o próprio Papa, o que obrigava a uma viagem até Roma, às expensas da abadia. Era necessário que o abade tivesse mais de 25 anos, de nascimento legítimo, pertencente à sua casa. Se nenhum dos monges cumprisse estes requisitos, abria-se uma excepção para outro monge, de outro convento, que fosse digno de dirigir os outros, por ter praticado a regra da obediência. Em alguns casos excepcionais, um abade poderia escolher o seu próprio sucessor. João Cassiano fala de um abade, no Egipto, que o teria feito. Mais tarde, o mesmo aconteceu com São Bruno de Colônia. Os Papas e os soberanos foram, contudo, imiscuindo-se cada vez mais nos direitos dos monges – chegando ao ponto de o próprio Papa usurpar exclusivamente para si a nomeação de todos os abades. O mesmo aconteceu em França, onde o rei apenas abria excepção para as abadias de Cluny, Premontre e outras casas dirigentes da sua Ordem. A eleição era vitalícia, a não ser que o abade fosse deposto pelos superiores da sua Ordem.
direita|thumb|200px|Iluminura medieval mostrando a abadessa Hildegard von Bingen e o monge Volmar.
A cerimónia da admissão formal de um abade Beneditino na Idade Média seguia, em termos gerais, o direito consuetudinário de Abingdon. O abade recém eleito deveria tirar os sapatos junto à porta da Igreja e seguir descalço até junto dos membros da sua casa. Depois de chegar à nave, dever-se-ia ajoelhar e orar no degrau mais alto da entrada do coro, onde seria recebido pelo bispo ou por alguém designado episcopalmente, e conduzido ao seu lugar. Os monges, de seguida, ajoelhar-se-iam, dando-lhe o beijo da paz na mão e, ao levantarem-se, na boca, enquanto o abade envergaria o báculo. Em seguida, voltava a colocar os sapatos na vestiaria, realizava-se um capítulo e o bispo, ou o seu representante, faria um sermão apropriado.