O litígio de terras entre Ceará e Piauí compreende um território de aproximadamente 3.000 quilômetros quadrados, localizado na Serra da Ibiapaba, nos limites entre os estados brasileiros do Ceará e do Piauí. As regiões reivindicadas passaram a ser popularmente conhecidas como Cerapió, Piocerá e Faixa de Gaza do Nordeste.

thumb|Mapa do Piauí em 1761, mostrando o litoral piauiense para além do rio Timonha thumb|Mapa do Ceará em 1861, mostrando Amarração em território cearense e Príncipe Imperial no Piauí. A serra da Ibiapaba encontra-se em território cearense.

Origem e primeiras ações As disputas territoriais entre Ceará e Piauí possuem raízes históricas que remontam ao período colonial, envolvendo divergências sobre os limites administrativos e o domínio de áreas estratégicas situadas na região da Serra da Ibiapaba. miniaturadaimagem|esquerda|O jornal Diário do Governo, edição de 15 de abril de 1823, tem uma portaria em que o imperador D. Pedro I mandou documentar que quem teria competência para a questão seria o Poder Legislativo de então e não ele. Segundo a narrativa do Ceará, os conflitos territoriais surgiram há mais de 300 anos, quando o Piauí, vinculado ao então Estado do Maranhão, reivindicou a Missão da Ibiapaba, habitada por indígenas da nação Tabajara, que estavam sob jurisdição da capitania do Ceará, vinculada ao então Estado do Brasil. Em 1721, uma Carta Régia do Rei D. João V determinou que toda a Serra da Ibiapaba permanecesse como parte da capitania do Ceará, considerando o sentimento de pertencimento dos Tabajaras.

Posteriormente, a província do Piauí passou a reivindicar a freguesia de Amarração, até então administrada pela província do Ceará, alegando a necessidade de construir um porto para contribuir com o desenvolvimento econômico da província do Piauí. Em 1880, foi promulgado o Decreto Imperial nº 3.012, que formalizou somente a troca de dois territórios entre as províncias: a freguesia de Amarração (atuais Luís Correia e Cajueiro da Praia) foi cedida ao Piauí, enquanto a Comarca de Príncipe Imperial (atuais Crateús e Independência) foi anexada para o Ceará.

Segundo a narrativa do Piauí, o litígio tem origem no governo colonial de Manuel Inácio de Sampaio e Pina Freire, do Ceará (1812–1820), quando o engenheiro Silva Paulet apresentou um mapa da província que mostrava o limite oeste do litoral até a foz do rio Igaraçu. Dessa forma, a localidade litorânea piauiense de Amarração faria parte do território do Ceará. Posteriormente, o povoado de pescadores piauienses foi ocupado pela expedição do cearense Andrade Pessoa, com a alegação de proteger os moradores de uma possível batalha com as tropas do Major João José da Cunha Fidié que estava na região combatendo as revoltas, por ocasião das lutas pela independência do Brasil que culminou na Batalha do Jenipapo. Porém, a expedição de Andrade Pessoa não retornou para o Ceará, com essa ocupação resultando em muitos protestos por parte dos políticos do Piauí, com apoio até mesmo de políticos de Sergipe, que alegavam que as terras ocupadas pela expedição cearense eram piauienses, já no ano de 1832. No ano de 1835, a Assembleia Legislativa do Piauí alertou o Governo Imperial sobre a invasão. Entretanto, os protestos piauienses não foram atendidos.

Primeira tentativa de solução Conforme a narrativa do Piauí, com o desenvolvimento da localidade de Amarração, o povoado foi apadrinhado pela província do Ceará, que o converteu em uma freguesia em 1865, lhe dando o nome de Nossa Senhora da Amarração. Durante o século XIX a localidade teve assistência da cidade cearense vizinha, Granja, até que em 1874 os parlamentares estaduais cearenses decidiram elevar a localidade à categoria de vila. Tal atitude chamou a atenção dos políticos do Piauí que reivindicaram o território. A solução para o impasse ocorreu com o Decreto Geral nº 3.012, de 22 de outubro de 1880, determinando que haveria uma troca, na qual o Piauí ficaria com a posse da freguesia da Amarração — com os limites estabelecidos pela Lei provincial do Ceará nº 1.360, de 5 de novembro de 1870 — e o Ceará incorporaria a região que abrangia as vilas piauienses de Príncipe Imperial (atual Crateús) e de Independência.

Segundo interpretação do Estado do Piauí, o Decreto Imperial nº 3.012 de 1880 delimitou toda a divisa entre as duas províncias como sendo a Serra da Ibiapaba, com o Piauí ficando com todas as vertentes ocidentais da referida serra e o Ceará, com as vertentes orientais.

Por sua vez, segundo a narrativa do Ceará, vários documentos históricos mostram que a divisa entre o Ceará e o Piauí, antes do Decreto Imperial n0. 3.012 de 1880, era o rio Igarassu. Por exemplo, o “Mapa da Costa do Brazil” assinala os rios e as barras das capitanias do Ceará, Piauí e Maranhão. A divisa do Ceará com o Piauí referia-se naquele período ao rio Igarassu, estando a localidade de Amarração em território cearense. Outro mapa com esta informação, a divisa sendo o rio Igarassu e Amarração pertencendo ao Ceará, corresponde ao Mapa do Piauí de 1809, que corrigiu o Mapa de Galúcio de 1761.

Além disso, as sesmarias da margem oriental do rio Igaraçu (braço do rio Parnaíba) eram registradas em livros próprios da Capitania do Ceará. Outro documento determinante corresponde ao Censo Demográfico de 1872 (primeiro do Brasil) que recenseou a população de Amarração para o Ceará, segundo a posse e administração histórica daquele território.

Segundo interpretação do Estado do Ceará, o Decreto Imperial nº 3.012 de 1880 delimitou somente as duas áreas trocadas, ou seja, a freguesia de Amarração para o Piauí e a comarca de Príncipe Imperial (atual Crateús) e de Independência para o Ceará, permanecendo toda a Serra da Ibiapaba em território cearense em conformidade com a Carta Régia de 1721.

Segunda tentativa de solução Em 1920, uma comissão especial foi formada para um convênio arbitral, que tinha como objetivo resolver o litígio fronteiriço entre os dois estados. Para a mesma, ficou como encarregado o Presidente do Estado de São Paulo, Washington Luís Pereira de Sousa. O mesmo deveria, juntamente com engenheiros, apresentar uma planta topográfica com um traçado representando os limites entre os estados até o final daquele ano. Para isso, os delegados do Piauí e do Ceará precisaram aceitar uma proposta, sendo escolhida a do Geógrafo cearense Tomás Pompeu de Sousa Brasil, presente no seu livro O Ceará no começo do Século XX, de 1909, definindo os seguintes termos: A oeste pelo Piauhy por uma linha que, partindo da Barra do Timonha, situada a 2° 54' 46 de latitude meridional e 2° 8' 7 de longitude oriental do Rio de Janeiro, segue pelo Rio São João da Praia acima até a barra do Riacho, que vai para Santa Rosa e dahi em rumo direto á Serra de Santa Rita até o pico da Serra Cocal, termo do Piauhy, continuando pela Serra Grande ou da Ibiapaba até a dos Cariris Novos, onde o solo deprime-se para, com o nome de Serra do Araripe. Destaca-se que o Convênio Arbitral determinava que a linha divisória a ser traçada no citado trecho da Serra da Ibiapaba, compreendido entre o pico da Serra Cocal e o boqueirão do rio Poty correria pelo divisor de águas da serra Grande ou de Ibiapaba, ficando, porém, entendido que, mesmo contra a linha de divisão das águas, prevaleceria sempre a posse de jurisdição de fato estabelecidas por qualquer dos dois Estados, as cidades, vilas e povoações até a data da citada lei nº 3.012. Porém, a proposta não foi apresentada e o caso não foi resolvido.

Judicialização Em mais um episódio da questão fronteiriça entre o Piauí e o Ceará, o governo do Piauí ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO) em agosto de 2011 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a posse de um território de cerca de 2.821 km². Ressalta-se que este território atualmente é administrado parte pelo Estado do Piauí e parte pelo Estado do Ceará..

Os municípios cearenses envolvidos na questão são: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. Já no lado piauiense, os municípios afetados incluem: Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, Piracuruca, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes, Domingos Mourão e São Miguel do Tapuio.

Com a judicialização da disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou-se um processo de tentativa de conciliação entre as partes envolvidas. Nesse contexto, para atender à solicitação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) coordenou, em 2012, um estudo técnico com o propósito de desenvolver e consolidar uma metodologia conjunta entre os dois estados. O objetivo era viabilizar o reconhecimento e a identificação do traçado da divisa entre Piauí e Ceará.

Para a realização do estudo, os dois Estados concordaram em selecionar uma área piloto compreendida entre os municípios de Poranga, no Ceará, e Pedro II, no Piauí, abrangendo uma extensão aproximada de 30 quilômetros. O trabalho foi conduzido pelo IBGE, com acompanhamento técnico de representantes de ambos os Estados.

Com base na análise documental e histórica, nos aspectos geográficos, culturais e sociais, bem como nas observações de campo, o IBGE consolidou uma metodologia e formulou uma proposta para a linha divisória entre Pedro II/PI e Poranga/CE. O estudo recomendou que a delimitação fosse estabelecida por consenso entre os estados, adotando uma combinação entre a linha sinuosa do divisor de águas, dados de levantamentos fundiários e a localização de marcos de pedra existentes na área, priorizando os limites da posse tradicional como referência consolidada.

Apesar de ter participado da definição da metodologia empregada no estudo, o Estado do Piauí rejeitou os resultados apresentados pelo IBGE. Diante da ausência de acordo, a mediação conduzida pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal foi encerrada, e o litígio seguiu seu trâmite no STF por meio da Ação Cível Originária (ACO) nº 1.831/2011.

Estudos do Exército No ano de 2016 o ministro do STF, Dias Toffoli, designou que o Exército Brasileiro realizasse a perícia técnica para delimitação da divisa. Naquele ano, essa instituição fez um relatório técnico inicial considerando somente aspectos geográficos. Já no ano de 2023, o Exército informou que o referido relatório do ano de 2016 deveria ser considerado somente para fins orçamentários, sendo que a metodologia da Perícia envolve quatro fases: Planejamento; Imageamento e coleta de dados; Análise de dados históricos e Geração de produtos periciais.

Em junho de 2024, foi divulgado o laudo final da perícia conduzida pelo Exército Brasileiro sobre o litígio territorial entre os estados do Piauí e Ceará. O laudo pericial, após a análise de dezenas de mapas históricos, foi categórico em afirmar que, na quase integralidade desses documentos, a divisa não decorre do divisor de águas mas da porção oeste da Serra da Ibiapaba. Especificamente, o perito concluiu em relação aos mapas históricos que “a representação da Serra da Ibiapaba, de seus elementos constituintes e circundantes, foi aprimorada ao longo do tempo por meio da utilização de novas tecnologias que surgiram com o passar dos anos. Contudo, devido a simplificações inerentes à escala, à representação iconográfica da Serra da Ibiapaba, à variação da posição relativa de feições, à variação da orientação e/ou forma de rios em relação à divisa e, à ausência da representação de algumas serras, morros e localidades, não há como definir uma linha exata entre os dois Estados. Porém, pode-se inferir que a linha de divisa representada na maior parte dos Mapas analisados não passa pelo divisor de águas e sim pela porção oeste da Serra da Ibiapaba” (citação entre aspas retirada da página 165 do laudo técnico).