miniaturadaimagem|Bicicleta elétrica carregando um purificador de ar em São Paulo Uma bicicleta elétrica, e-bike ou pedelec () é uma bicicleta motorizada com um motor elétrico integrado usado para auxiliar a propulsão, sendo possível encontrar bicicletas que auxiliam o pedalar do ciclista (ou seja, pedelecs) e bicicletas que adicionam um acelerador, integrando a funcionalidade de um ciclomotor. No mercado existem também versões eletrificadas de motonetas (e-scooter) e ciclomotores (cicloelétricos).

O uso da bicicleta elétrica tem experimentado um crescimento rápido desde a década de 1990. Em 2010, cerca de 700 mil bicicletas eletrificadas foram vendidas na Europa.Bicicleta híbrida começa a ser vendida no início de 2012 g1.globo.com Na China, cerca de 120 milhões de bicicletas elétricas circularam em 2010 pelas estradas. No Brasil, a indústria relacionada está em crescente evolução, já existiam alguns modelos disponíveis no mercado desde 2011. No ano de 2020, para se ter uma ideia, a movimentação de vendas girou em torno de 190 milhões de reais, alcançando 32.110 unidades.

Legislação thumb|250px|Instrumentos de uma bicicleta elétrica. Na União Europeia Na União Europeia, a Directiva 2002/24 relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas excluiu "ciclos com pedalagem assistida equipados de motor eléctrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação seja reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando a velocidade do veículo atinja 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar". Tais bicicletas elétricas não estão sujeitas a registro, tributação, carta de condução e seguro obrigatório e são tratadas como bicicletas comuns.Directiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu; EUR-Lex

No Brasil miniaturadaimagem|328x328px|Por lei, bicicletas elétricas devem possuir pedal e dispor de todos os dispositivos de segurança Conforme Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), será classificado como bicicleta elétrica todo equipamento de mobilidade individual de duas rodas, sem acelerador e equipados com pedal assistido e motor auxiliar de até 1 kW (1.000 W) de potência e velocidade máxima de até 32 km/h quando pedalando (pedal assistido) ou até 6 km/h quando utilizando do motor elétrico sem pedalar (modo de assistência a pé).

Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de bicicletas elétricas em vias públicas, respeitando as mesmas disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN, ficando seu trânsito permitido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, desde que dotadas de acostamento ou faixas de rolamento próprias. A resolução 465/2013 do CONTRAN equiparou as bicicletas elétricas às comuns, desde que não possuam acelerador.Diário Oficial da União de 13/12/2013 pág 194; portal JusBrasil

Ainda de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), para pilotar uma bicicleta elétrica não é necessário estar habilitado, sendo apenas necessário respeitar as leis e indicações vigentes na via e dispor de indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.thumb|250px|Motoneta e bicicleta elétrica recarregando baterias na China. Marcas Moustache - 27.000 Unidades vendidas em 2018

ARIV E-Bikes (General Motors)

KTM Bicycles - 66.000 Unidades vendidas em 2017

Unibike - Capacidade produtiva até 75.000 unidades

Ver também Veículo elétrico

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