O Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE ou ESM,do inglês, European Stability Mechanism) é um dispositivo político e económico europeu para gerenciar crises financeiras na Zona Euro. Desde 1º de julho de 2012, no âmbito do Pacto Fiscal Europeu, o MEE substitui o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF), criado em resposta à crise da dívida pública na Zona Euro. O MEE não é uma instituição da União Europeia, nem uma agência da UE. Diz respeito apenas aos estados-membros da zona do euro, e o Reino Unido nunca foi um membro. A EFSF e o ESM são entidades jurídicas separadas, mas compartilham funcionários e instalações.

Como mecanismo de auxílio aos países-membros da Zona Euro, deve impedir que estes entrem em dificuldades em razão de endividamentos, o que traria consequências negativas para a moeda comum.

Sobre as medidas planeadas Os países-membros eventualmente insolventes devem ser apoiados financeiramente pelo MEE, mediante créditos da comunidade dos países da Zona Euro, sob condições definidas e em acordo mútuo dos países. O tratado da criação do MEE foi assinado no dia 21 de Julho de 2011 na cimeira dos 17 membros da Zona Euro, devendo ser ratificado pelos parlamentos de cada um dos países. Na sequência, o mecanismo provisório de estabilidade, criado em maio de 2010 e que foi extinto em junho de 2013, deve ser substituído pelo MEE.

Os principais instrumentos do MEE são créditos de emergência e abonos, também considerados como cauções: os países membros endividados devem beneficiar-se de créditos sob condições favoráveis (por exemplo, taxas de juros mais baixas em comparação ao mercado). Para além disso, no tratado do MEE está manifestado que cada membro que esteja sob assistência financeira, fica obrigado a implementar um programa de ajuste macroeconómico, bem como elaborar uma análise detalhada sobre as causas do endividamento do estado.Comunicado da Imprensa da Comissão Europeia, do dia 11 de Julho de 2011: "Treaty establishing the European Stability Mechanism (ESM) signed" (inglês: Tratado que estabelece o Mecanismo de Estabilização Financeira) Em paralelo, prevê-se uma estreita colaboração técnica e financeira com o Fundo Monetário Internacional (FMI), como condição de se aproveitar da assistência do MEF.

Enquadramento Jurídico No Tratado de Maastricht, onde foi decretado a União Monetária em 1992, até deviam ser explicitamente excluídas, por isso não foram previstas nenhumas formas de assistência financeira para qualquer Estado-Membro endividado. Deveria ser garantida antes, a autonomia e a responsabilidade própria pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que impunha certos limites de endividamento aos Estados-Membros, e que abrangia uma rígida Cláusula sobre a Proibição de Intervenção mútua, (em inglês "No-Bailout-Clause"). Esta proíbe à União Europeia e igualmente aos Estados-Membros singulares, a tomada de responsabilidade das obrigações financeiras de outros Estados-Membros particulares. Assim deverá ser evitado o problema de risco moral (em inglês "moral hazard problem") e em contrapartida deverá ser evitado que membros descuidando-se da disciplina financeira, nutram a esperança que, se possam aproveitar do apoio financeiro dos outros estados da UE a pagar (veja também em inglês "Too Big to Fail"). O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), no entanto, de facto foi violado já mais do que 60 vezes por Estados-Membros, sem aplicação de sanções. Mais tardar, a partir de 2010, começando com a crise da dívida pública da Grécia, vários Estados-Membros da Zona Euro (PIIGS) estavam considerados endividados de maneira crítica (veja crise da dívida pública da Zona Euro). Devido ao reprocessamento de um desenvolvimento de um mecanismo propriamente amplificador da crise, com o perigo das falências de vários estados, em Maio de 2010, foi criado temporariamente um Mecanismo de Estabilização Financeira como instrumento de primeiro socorro durante três anos. Porém esta primeira medida não bastava para superar a crise. Por isso o Conselho Europeu decidiu criar um Mecanismo de Estabilização Financeira fixo, em dezembro de 2010. Tal mecanismo deve permanecer depois de 2013.

A Relação com a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção É problemático no MEE a relação dele com a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção no artigo 125, TFUE , que exclui a possibilidade de Estados-Membros ou a União inteira ficarem responsáveis pelas dívidas de outros membros. Como justificação do mecanismo provisório de estabilidade foi referido inicialmente no artigo 122, TFUE que permitia conceder assistências financeiras para os seus Estados-Membros que se "encontrem em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a calamidades naturais ou ocorrências excecionais que não possa controlar". Sob a pressão da Grã-Bretanha, não sendo propriamente membro da Zona Euro, foi salientado que caso haja créditos a emprestar a países membros da Zona Euro, responsabilizam-se somente outros membros da Zona Euro. No momento, pode-se emprestar créditos como subsídios à balança de pagamentos, no entanto, não a membros da Zona Euro, que ficam responsabilizados por todos os Estados-Membros da UE. Para resolver este dilema jurídico do tratado, foi estipulado uma alteração do Tratado de Lisboa para o MEE (mecanismo fixo) conseguir entrar em vigor a partir da metade de 2012, sem precisar de modificar a Cláusula sobre a Proibição de Intervenção. Todavia pode ser acrescentado o artigo 136, TFUE por mais um trecho, que explicitamente possibilitará o caminho a um MEF (mecanismo fixo) para os estados da Zona Euro. Este deverá ser ativado para assegurar a estabilidade do conjunto de todos os países da moeda única. Portanto ajudas financeiras no âmbito do MEF permanente devem ser acorrentadas a condições rígidas.

Queixas ao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha Na Alemanha, contra a nova lei alemã da tomada de garantias, no âmbito de um Mecanismo Estabilidade Europeia, e que decidiu a participação alemã no FEEF, foram apresentadas várias queixas ao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha.No semanário alemão Süddeutsche Zeitung, do dia 5 de Julho de 2011: "Karlsruhe prüft Griechenland-Hilfe" (alemão: Tribunal Constitucional Federal da Alemanha prova Assistência Financeira para a Grécia

Duas queixas dos cientistas Joachim Starbatty, Wilhelm Hankel, Karl Albrecht Schachtschneider, Wilhelm Nölling, do Manager Dieter Spethmann, e do político conservador alemão Peter Gauweiler, chegaram a ter mais atenção pública na Alemanha. As queixas direcionaram-se contra o consentimento alemão ao FEEF, bem como contra a lei alemã criada para regular à maneira de participação na ajuda financeira obrigatória nos créditos para a Grécia. Estes créditos foram concebidos antes da imposição do FEEF, porém tinham funcionamento parecido com os créditos do FEEF. A argumentação da queixa em 2011 foi que o Bundestag não foi envolvido suficientemente no processo de decisão, além disso a UE tornar-se-ia numa "associação de transferência de dinheiro e associação seguradora europeia" pela ajuda financeira da Grécia.Na pagina do telejornal alemão tagesschau.de: "Verfassungsklage gegen Rettungsschirm und Griechenlandhilfe: Wie solidarisch darf Deutschland sein?" (alemão: queixas ao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha: Quanta Solidariedade pode dar a Alemanha?), pagina online do telejornal tagesschau.de, do dia 5 de Julho de 2011, visto online no dia 5 de Julho de 2011No quotidiano Frankfurter Allgemeine Zeitung, do dia 7 de Julho de 2010: "Warnung vor Transferunion" (alemão: Aviso da União de Transferência Financeira)W. Hankel, W. Nölling, K.A. Schachtschneider, D. Spethmann, J. Starbatty: Comunicado de imprensa a queixa ao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha contra o mecanismo de resgate do EUR , "Klageschrift im Volltext" (alemão: o documento do pleito completo)Wilhelm Hankel: "Danksagung an die Spender und Stand der Klage" (alemão: agradecimento aos doadores e o estado da queixa)

O Tribunal Constitucional Federal da Alemanha rejeitou a queixa a frente da constituição alemã dos cientistas e políticos no dia 7 de Setembro de 2011. O carga da penha alemã a contribuir não ultrapassou nenhum limite máximo. Só era o caso, se a autonomia do Bundestag não só fosse influenciada, mas que o orçamento esvaziasse completamente por um tempo digno de menção. O tribunal vigorou, no entanto, os direitos gerais do Bundestag. Futuros apoios financeiros devem ser encadeados com o consentimento da comissão orçamental do Bundestag alemão que deve concordar com a preconceção.Na página online do quotidiano Sueddeutsche Zeitung "Gerade noch mal gutgegangen" (alemão: ainda bem, estava quase) do autor Frederik Obermaier, sueddeutsche.de do dia 7 de Setembro de 2011Na página online do semanário Der Spiegel "Euro-Retter müssen mehr Demokratie wagen" (alemão: os salvadores do Euro têm de atrever-se mais) do autor David Böcking, Spiegel Online do dia 7 de Setembro de 2011Na página online do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha "Verfassungsbeschwerden gegen Maßnahmen zur Griechenland-Hilfe und zum Euro-Rettungsschirm erfolglos – Keine Verletzung der Haushaltsautonomie des Bundestages" (alemão: queixa ao Tribunal Constitucional Federal da Alemanha contra as medidas do resgate da Grécia e contra ao mecanismo de resgate do Euro sem sucesso - nenhuma violação da autonomia orçamental do Bundestag alemão) comunicado de imprensa N° 55/2011 do dia 7 de Setembro de 2011Na página online do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, "Urteil des Zweiten Senates" (alemão: julgamento do segundo senado) do dia 7 de Setembro de 2011 – 2 BvR 987/10, 2 BvR 1485/10, 2 BvR 1099/10 –] No dia 27 de Outubro de 2011 o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha promulgou uma ordem temporária frisando que o parlamento alemão não pode reduzir a sua responsabilidade neste tipo de decisões a um grémio de nove pessoas, como foi o caso anteriormente. Na página online alemã "BVerfG, Beschl. v. 27.10.2001" (alemão: resolução do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha do dia 27 de Outubro de 2001) - 2 BvE 8/11 -

Contexto Fundação do Mecanismo Europeu de Estabilidade