A disputa 360Documentos e detalhes da decisão lida com os impostos sobre vinhos e destilados importados dos EUA pela Índia, considerados por aquele uma violação ao GATT. O painel estabelecido pela OMC decidiu o caso favoravelmente à Índia, mas a corte de apelações reverteu a decisão e acatou à demanda norte-americana. A Índia já implementou medidas para conformar os impostos em excesso à decisão.
Contexto do caso Entre 2000 e 2005, a exportação de vinhos dos Estados Unidos ocupava o posto de sexta maior do mundo, com um volume de vendas médio de US$ 630 milhões ao anoDados sobre a indústria de bebidas norte-americana entre 2000 e 2005. A indústria exportadora de destilados desfrutava de posição ainda mais privilegiada, estando em terceiro lugar graças a um volume médio de US$ 633 milhõesidem.
A Índia, durante o mesmo período, passava não apenas por um momento de franca expansão de sua classe média consumidora como também aumentava sua participação no plano político e econômico internacional para se estabelecer como uma potência – ainda que emergente. Seu posicionamento estratégico na Ásia a tornava ainda mais visada pelos Estados Unidos, ante a ameaça crescente de uma China que a cada ano se fortalecia. Esse destaque resultou em uma interação intensa, nos planos político e econômico, cujos resultados vão desde parcerias como o U.S. – India Civil Nuclear Agreement e o U.S. – India High-Technology Cooperation Group, passando por exercícios militares como o Cope India, e finalmente iniciativas como o Quadrilateral Security Dialogue.
Apesar do constante esforço em reforçar os laços político-econômicos entre ambas as nações, em 2004 a Índia se encontrava ainda como 22ª maior parceira econômica dos Estados Unidos – com exportações do país americano para o asiático totalizando US$ 6.1 bi, enquanto as importações eram avaliadas em US$ 15.6 biRelações econômicas Índia-EUA entre 2000 e 2005. O crescimento de 22% e 19%, respectivamente, em relação ao ano anterior indicava uma tendência positiva, mas insuficiente. O retrocesso do processo de reforma econômica indiana demonstrado no abandono em agosto de 2005 das negociações de venda de mais de uma dúzia de companhias estatais agravava o clima de incerteza para investidores e a ameaça de medidas protecionistas e que prejudicariam as relações com os EUA.
Caso da tributação de vinhos e remissão à corte Em novembro de 2006, as Comunidades Europeias remeteram à OMC uma questão referente à taxação de vinhos e destilados que a Índia impunha aos produtos que importava. Alegava-se que a tributação seria excessiva e violaria o princípio do tratamento nacional.
Este problema não era sentido apenas por nações europeias. Então sextos maiores exportadores mundiais de vinhos, e terceiros de destilados, os EUA percebiam nestas taxas um empecilho imenso ao crescimento de sua participação no mercado indiano. A importação indiana de bebidas norte-americanas sob regime tributário diferenciado – como duty-free ou destinados a hotelaria – passou por um aumento de 350% (vinhos) e 200% (destilados) entre 2000 e 2005 . As demais, por sua vez, não se beneficiaram da mesma maneira uma vez que a estrutura de taxação indiana resultava em tributos agregados que variavam entre 150% e 550% sobre as importações. A Índia havia se comprometido a limitar sua tributação a 150%, em sua Schedule of Concessions. Em Março de 2007, os EUA também remeteram a questão à OMC, se valendo essencialmente das mesmas alegações que as Comunidades Europeias: que as taxas adicionais responsáveis pelo aumento da carga tributária estavam em desconformidade com as obrigações impostas à India pelos artigos II: 1 (a) e II:1(b) do GATT, tendo em vista o princípio do tratamento nacional delineado nos artigos III:2 e 4.
Estabelecimento de painel Em maio do mesmo ano, os EUA requereram o estabelecimento de um painel pela OMC para avaliação da questão.
A Índia, em sua contra-argumentação, afirmou que não havia violação uma vez que os impostos reproduziam taxas domésticas a produtos domésticos, como impostos sobre vendas, transportes, etc. Foi dito, ainda, que o artigo II: 1 b só se aplicaria a taxas inerentemente discriminatórias.
O Painel decidiu no sentido favorável à Índia, afirmando que os EUA haviam falhado em provar a inadequação das taxas adicionais.
Apelação e decisão Os Estados Unidos, então, apelaram afirmando principalmente que: A corte haveria criado uma limitação adicional ao escopo do artigo II:1(b) ao afirmar que se aplicaria apenas a impostos inerentemente discriminatórios. Segundo a parte, a redação do artigo se refere a todos os impostos uma vez que se lê "ordinary custom duties na primeira frase e all other" na segunda. A interpretação deveria ser a de que "all other" se refere a quaisquer outras taxas que não as ordinary custom duties. A interpretação dada pela corte ao termo "equivalente" no artigo II:2(a) é errônea uma vez que não se refere meramente à finalidade do imposto, mas também ao valor em si.
A interpretação da corte sobre o conceito de consistência presente no mesmo artigo é falsa. O painel afirma que para que um caso se enquadre no art. II:2(a), a taxa deve ter sida aplicada de maneira inconsistente com o art. III:2. Porém os EUA afirmam absurda a declaração do painel de que as taxas do art. II:2(a) não são inerentemente discriminatórias quando a inconsistência com o princípio do tratamento nacional se traduz exatamente em uma discriminação desfavorável. Os Estados Unidos obtiveram êxito na apelação, sendo seus argumentos aceitos integralmente pelo órgão de apelação e a decisão anterior revertida.
Situação atual A Índia implementou as recomendações da OMC.
Ver também ONU GATT Atuação do Brasil na OMC Sistema de resolução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio
Ligações externas Organização Mundial do Comércio Página da OMC sobre o caso
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