Mercado Comum do Sul (Mercosul; ; ) é uma organização intergovernamental regional sul-americana fundada a partir do Tratado de Assunção em 26 de março de 1991 e com sede em Montevidéu. Trata-se de um dos maiores blocos econômicos em produto interno bruto (PIB) e o maior produtor de alimentos do mundo. Seus membros plenos são Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, porém esta última está suspensa desde 1 de dezembro de 2016. Já Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Panamá são países associados. Conta com três órgãos permanentes decisórios (um superior, outro executivo e um terceiro para assuntos comerciais), alguns órgãos permanentes com sede (dois institutos, um tribunal, uma secretaria e um parlamento) e uma série de outros órgãos consultivos e técnicos.

Está estabelecida uma integração regional entre seus membros na forma de uma união aduaneira e com origens ligadas às discussões diplomáticas para a constituição de um mercado econômico regional para a América Latina iniciadas com a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) em 1960, sucedida pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em 1980. Nesse marco, Argentina e Brasil avançaram no assunto, assinando a Declaração do Iguaçu (1985), o que se seguiu com o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento em 1988 entre ambos e posterior adesão de Paraguai e Uruguai ao processo até então bilateral. Além disso, os antecedentes se enquadravam na onda do regionalismo autonômico (ou fechado), até que a Ata de Buenos Aires de 1990 marcou o giro ao regionalismo aberto e novo regionalismo econômico, consolidado no ano seguinte no tratado constitutivo até hoje em vigor.

Uma vez fundado, a primeira década de funcionamento foi caracterizada pela construção do mercado comum, funcionamento da tarifa externa comum (TEC), crescimento do comércio intrazona e interrupção pela crise do Mercosul (o que incluiu o Efeito samba e crise argentina). A segunda década foi marcada pela ascensão da agenda político-social às prioridades, crescimento institucional, tratamento de assimetrias e direito ao desenvolvimento, sem alterar o processo decisório. A terceira trouxe uma série de impasses com mudanças profundas de governo, suspensão do Paraguai e incorporação e suspensão da Venezuela por descumprimentos do Protocolo de Ushuaia, relações bilaterais e regionais mais complexas.

Para além da integração econômica, são elementos centrais na constituição do Mercosul: a proximidade entre Argentina e Brasil para dinamização do processo; a promoção da ordem democrática, dos direitos humanos e da paz na região com superação das ditaduras militares e das desconfianças geopolíticas e nucleares; a configuração de forças entre coalizões propositivas e bloqueadoras formadas por atores não governamentais; a influência das agendas sociais na população; o efeito desagregador exercido por outras regiões ou potências extrarregionais; a conformação de espaços privilegiados de negociação e diálogo; e o compromisso de negociações externas comerciais conjuntas.

História

Antecedentes e fundação

A América do Sul foi ao longo de cinco séculos, palco das mais violentas batalhas do continente americano. Desde a chegada dos espanhóis e portugueses ao continente, a Bacia do Prata foi cenário das disputas luso-espanholas por território (o território que hoje é o Uruguai já foi espanhol, português, novamente espanhol e brasileiro). Entretanto, ao mesmo tempo, nesta região situam-se capítulos fundamentais da emancipação política e econômica dos futuros sócios do Mercosul.

Sob influência do estruturalismo latino-americano (pensamento disseminado da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, CEPAL) foi firmado o Tratado de Montevidéu de 1980 e assim instituída a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Com a flexibilidade da ALADI, Acordos de Alcance Parcial de Complementação Econômica (ACE) podiam ser celebrados sem necessariamente abranger todos os membros daquela organização. Noutro âmbito, em um processo de aproximação e eliminação de forma gradativa da rivalidade até então prevalecente entre Argentina e Brasil, foram firmados o , em 1979, o Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, em 1980, e a Declaração do Iguaçu, em 1985. Assim, uma série de acordos econômicos foram celebrados e precederam a fundação do Mercosul, com alguns protocolados na ALADI na forma de ACE.

+ Antecedentes jurídicos recentes do Mercosul AssinadoEm vigorDocumento 1980Tratado de Montevidéu Declaração de Iguaçu 1989Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Ata de Buenos Aires 19911991Tratado de Assunção e   Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)         bilateralismo Argentina-Brasil Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE) Mercado Comum do Sul (Mercosul)     bilateralismo Argentina-Uruguai       bilateralismo Brasil-Uruguai             trilateralismo Argentina-Brasil-Uruguai                        

Então, no dia 26 de março de 1991, os presidentes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, visando a construir uma zona de livre-comércio entre os quatro países, denominada Mercado Comum do Sul. Baseado na Ata de Buenos Aires, o Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona de livre-comércio entre seus quatro signatários. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994. As principais implicações desta zona de livre-comércio são: A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de mesmo efeito, com o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países ou blocos econômicos; Produtos originários do território de um país signatário terão, em outro país signatário, o mesmo tratamento aplicado aos produtos de origem nacional; A coordenação de políticas de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os membros, com o compromisso destes países em harmonizar suas legislações, especialmente em áreas de importância geral, para lograr o fortalecimento do processo de integração; Nas relações com países não signatários, os membros do bloco assegurarão condições equitativas de comércio. Desta maneira, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal. Paralelamente, os países do bloco coordenarão suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns sobre a concorrência comercial.

Foi definido que durante o período de transição, os países signatários adotassem um regime geral de origem, um sistema para solucionar controvérsias e cláusulas de salvaguarda. O Tratado de Assunção também decidiu que a adesão de um novo membro estaria condicionada à ser membro também da ALADI, na qual as regras econômico-comerciais foram protocoladas na forma do ACE n. 18.

Primeiras duas décadas Inicialmente foi estabelecida uma zona de livre-comércio, em que os países signatários não tributariam ou restringiriam as importações um do outro. A partir de 1° de janeiro de 1995, esta zona converteu-se em união aduaneira, na qual todos os signatários poderiam cobrar as mesmas quotas nas importações dos demais países (tarifa externa comum). No ano seguinte, a Bolívia e o Chile adquiriram o estatuto de associados. Outras nações latino-americanas manifestaram interesse em entrar para o grupo. Em 2004, entrou em vigor o Protocolo de Olivos (2002), que criou o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, com sede na cidade de Assunção (Paraguai), por conta da insegurança jurídica no bloco sem a existência de um tribunal permanente. Dentre acordos econômicos firmados entre o Mercosul e outros entes, estão os tratados de livre-comércio (TLC) com Israel assinado no dia 17 de dezembro de 2007 e com o Egito assinado em 2 de agosto de 2010.

Em 23 de maio de 2008 foi assinado o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), composta pelos doze Estados da América do Sul e fundada dentro dos ideais de integração sul-americana multissetorial. A organização conjuga as duas uniões aduaneiras regionais: o Mercosul e a Comunidade Andina (CAN). O cargo de Secretário-geral da Unasul fornece à entidade uma liderança política definida no cenário internacional, sendo um primeiro passo para a criação de um órgão burocrático permanente para uma união supranacional, que eventualmente substituirá os órgãos políticos do Mercosul e da CAN.

Adesão da Venezuela e suspensão do Paraguai A história da Venezuela no Mercosul iniciou em 16 de dezembro de 2003, durante reunião de cúpula do Mercosul realizada em Montevidéu, quando foi assinado o Acordo de Complementação Econômica Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela. Neste acordo foi estabelecido um cronograma para a criação de uma zona de livre-comércio entre os Estados signatários e os membros plenos do Mercosul, com gradual redução de tarifas. Desta maneira, estes países obtiveram sucesso nas negociações para a formação de uma zona de livre-comércio com o Mercosul, uma vez que, um acordo de complementação econômica, com o cumprimento integral de seu cronograma, é o item exigido para ascensão de um novo associado. No entanto, em 8 de julho de 2004, a Venezuela foi elevada ao status de membro associado, sem ao menos concluir o cronograma firmado com o Conselho do Mercado Comum. No ano seguinte, o bloco a reconheceu como uma nação associada em processo de adesão, o que na prática significava que o Estado possuía voz, mas não voto.

A investida venezuelana encontrou forte resistência nos congressos do Brasil e do Paraguai. O Protocolo de Adesão do país caribenho foi assinado em 2006 por todos os presidentes de países do bloco. Na sequência, os congressos uruguaio e argentino aprovaram a entrada do novo membro. O congresso do Brasil o fez somente em dezembro de 2009. Contudo, o congresso paraguaio não o aprovava e, desta forma, impossibilitou a adesão plena da nação caribenha. Posteriormente, em 29 de junho de 2012, em resposta à destituição sumária de Fernando Lugo da presidência, os presidentes do Mercosul decretaram a suspensão paraguaia até a eleição presidencial seguinte, em abril de 2013. Um mês depois, os presidentes do bloco reconheceram a adesão plena da Venezuela e diversos acordos comerciais foram firmados. Aventou-se que a decisão poderia ser revertida com o retorno paraguaio ao exercer seu poder de veto, o que não se verificou. A decisão foi alvo de controvérsias. Para alguns economistas, a aceitação da Venezuela como membro pleno do Mercosul amplia a importância econômica do bloco e abre novas oportunidades de negócios e investimentos. No entanto, para outros, a decisão foi precipitada, imposta pelos governos do Brasil e Argentina e motivada puramente por interesses políticos.

Suspensão da Venezuela miniatura|Sessão Plenária da 48.ª Cúpula do Mercosul em Brasília, 17 de julho de 2015

A ascensão de governos de direita na Argentina, com Mauricio Macri em 2015, e no Brasil, com Michel Temer em 2016, privou a Venezuela de dois aliados e inverteu a relação de forças dentro do Mercosul, movimento que se somava à posição crítica que o Paraguai assumia contra a Venezuela desde 2013.

Em novembro de 2015, o então recém-eleito presidente da Argentina, Mauricio Macri, afirmou que pediria a suspensão da Venezuela do Mercosul, porém devido aos resultados das eleições legislativas venezuelanas ele recuou da proposta duas semanas depois.