No direito canônico da Igreja Católica, existe uma distinção entre o Foro interno, onde um ato de governo é feito sem publicidade, e o Foro externo, onde o ato é público e verificável.
Assim, o nome das partes em um casamento contraído no foro externo são anotados num registro público,Code of Canon Law, canon 1121 mas um casamento celebrado secretamente pode ser anotado em um registro especial guardado no arquivo secreto da cúria diocesana.Code of Canon Law, canon 1133
A distinção entre o foro interno e o foro externo é reconhecida no Código de Direito Canônico, que diz: "O poder de governo de si exerce-se para o foro externo; algumas vezes, porém, só para o foro interno, mas de forma que os efeitos, que o seu exercício possa vir a ter no foro externo, não sejam reconhecidos neste foro, a não ser na medida em que pelo direito tal tenha sido estabelecido para casos determinados".Code of Canon Law, canon 130 Dentro do foro interno existe também uma distinção entre o foro sacramental interno e o foro não sacramental interno, em que o primeiro constitui as questões relacionadas ao sacramento da Penitência, e portanto, também é protegido pelo sigilo de confissão, enquanto o segundo se dá fora do sacramento.
Às vezes, o poder de governo é concedido para o foro sacramental interior somente: em cada diocese, um padre é nomeado "cónego penitenciário da igreja catedral ou da igreja colegiada, em virtude do ofício tem a faculdade ordinária, que não pode delegar a outrem, de absolver no foro sacramental das censuras latae sententiae não declaradas nem reservadas à Sé Apostólica, em toda a diocese também os estranhos à diocese e os diocesanos mesmo fora do território da diocese".Code of Canon Law, canon 508
Na Cúria Romana, a Penitenciária Apostólica tem competência para assuntos do foro interno, tanto sacramental e não sacramental, mas em alguns casos as suas decisões também dizem respeito ao foro externo, como quando, a menos que indique o contrário, a dispensa que concede no foro não sacramental interno de um impedimento oculto de casamento, mesmo se o impedimento oculto mais tarde se torna público.Code of Canon Law, canon 1082
O termo "foro interno" é usado às vezes em conexão com o controversaTimothy J. Buckley, What Binds Marriage (Continuum International Publishing Group 2002 ISBN 9780826461926), p. 123 "solução de foro interno", ao qual afirma que alguém pode receber a sagrada comunhão quando está convencido de que um casamento anterior foi inválido, mas que não pode provar isso externamente de modo a obter uma anulação. Esta porém não é uma solução canónica. William T Svdjcl Liebert, Handbook of Faculties for Priests Serving the Mission Church (Xlibris Corporation 2010 ISBN 9781456824877), p. 74
Ligações externas John P. Beal, James A. Coriden, Thomas J. Green, New Commentary on the Code of Canon Law (Paulist Press 2002 ISBN 9780809140664)
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