A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é uma entidade administrativa independente portuguesa, criada em 1995 e com os seus primeiros estatutos aprovados em 1997.
A sua criação formalizou a transferência das competências de planeamento e controlo do sector energético do Estado para o regulador, que a seguir, passaram para o mercado. A cada dois anos, recebe dos operadores como a E-Redes uma revisão do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição, e deve analisar e emitir parecer para os planos serem aprovados pelo governo após discussão parlamentar.
Presentemente, a missão da ERSE é a regulação, em Portugal, dos setores da eletricidade, do gás natural, do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel. A sua atividade abrange, ainda, os combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, bem como a gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
A ERSE goza de autonomia de gestão e independência administrativa, financeira e técnica face ao Governo e desempenha as suas funções tendo em conta os princípios orientadores da política energética nacional e europeia.
O enquadramento da atividade e funcionamento da ERSE constam dos seus estatutos, bem como da Lei quadro das entidades reguladoras.
Modelo de governação
A ERSE é dirigida por um Conselho de Administração, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, para exercer um mandato com a duração de seis anos, não renovável. O Conselho de Administração é responsável pela definição, orientação, condução e acompanhamento das atividades e serviços da entidade.
A ERSE possui três órgãos de consulta (Conselho Consultivo, Conselho Tarifário e Conselho para os Combustíveis), aos quais compete emitir pareceres não vinculativos, formular recomendações e promover trabalhos de interesse para os setores regulados.
Compete a um Fiscal Único o controlo da legalidade e mérito da gestão financeira e patrimonial da entidade reguladora.
Função e poderes
A ERSE tem como função regular o setor da energia em defesa do interesse público e dos direitos e interesses dos consumidores presentes e futuros, em especial, os que são economicamente mais vulneráveis, e deve assegurar o equilíbrio económico financeiro das empresas reguladas que atuam em regime de monopólio natural, garantindo que cumprem as suas obrigações de serviço público.
Tem os poderes de regulação, regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, previstos na lei e na regulamentação europeia. A ERSE deve, entre outros objetivos:
Promover a concorrência, a eficiência e a racionalidade das atividades reguladas, de forma objetiva, transparente, não discriminatória e equitativa; Fixar tarifas e preços de eletricidade e de gás natural; Aprovar e supervisionar a aplicação dos regulamentos técnicos; Supervisionar os mercados; Ordenar a realização de inquéritos, investigações ou auditorias às empresas reguladas; Processar e punir infrações no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN); Emitir parecer nas matérias da sua competência sob pedido do Governo, Parlamento, Autoridade da Concorrência, Tribunais ou outros; Promover a arbitragem voluntária na resolução de conflitos de natureza comercial e contratual; Criar condições para a prevenção de conflitos através da promoção da divulgação de informação aos consumidores
Apoio aos consumidores de energia
Cabe à ERSE proteger os direitos e os interesses dos consumidores especialmente em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços.
Através de uma unidade dedicada (o ACE-Apoio ao Consumidor de Energia), a ERSE:
informa e esclarece as dúvidas dos consumidores de energia; organiza ações de formação para entidades de defesa do consumidor, centros de arbitragem de conflitos de consumo e outros interessados; trata as reclamações dos consumidores de energia, recomendando a resolução dos conflitos; publica trimestralmente um Boletim, dando a conhecer os resultados da sua atividade no tratamento das reclamações e pedidos de informação recebidos.
O site da ERSE tem um espaço dedicado aos Consumidores de Energia, onde também se encontra a Gia, uma assistente virtual que responde às dúvidas mais frequentes dos consumidores.
Para ajudar o consumidor a fazer escolhas esclarecidas, a ERSE disponibiliza no seu site, vídeos didáticos no espaço multimédia e todo um conjunto de materiais pedagógicos e informativos:
Alertas Más Práticas
Dicas e Anotes
Programa de formação ERSEForma
Simulador de preços de energia
Simulador de potência contratada
Simulador de rotulagem
Internacional
A nível europeu, a ERSE foi membro fundador do CEER - Conselho Europeu de Reguladores da Energia, integra o ACER - Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia, o Mercado Ibérico da Energia (MIBEL - Mercado Ibérico de Eletricidade e MIBGAS – Mercado Ibérico de Gás Natural) e outras iniciativas regionais.
Integra, ainda, outros relevantes fóruns internacionais: o núcleo de reguladores económicos (NER) da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), a ARIAE (Associação Ibero-Americana de Entidades Reguladoras da Energia), o MEDREG (Associação de Reguladores de Energia do Mediterrâneo) e a RELOP (Associação de Reguladores de Energia dos Países de Língua Oficial Portuguesa).
História: principais marcos
1995
Criação da ERSE como regulador, apenas para o setor da eletricidade e para Portugal continental.
1996
Nomeação da comissão instaladora
1997
Aprovação dos Estatutos
2002
Extensão das competências de regulação às Regiões Autónomas
Extensão da regulação ao setor do gás natural
Transformação em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Alteração aos Estatutos
2007
Início do mercado ibérico de eletricidade MIBEL
2010
Extensão das competências à gestão de operações da rede da mobilidade elétrica
2011
Supervisão dos mercados grossistas da UE
2012
Alteração aos Estatutos
2013
Atribuição de poderes sancionatórios
Alteração aos Estatutos
2018
Alargamento da regulação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis
Alteração aos Estatutos
2019
Alteração aos Estatutos
Ligações externas
Categoria:Entidades reguladoras de Portugal