Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de outubro de 1946, determinou que uma nação que não fosse membro do Tribunal Internacional de Justiça que poderia voluntariamente trazer um caso perante o Tribunal Internacional de Justiça, desde que essa nação se comprometa com o cumprindo a decisão do Tribunal.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Ligações externas Texto da Resolução 9 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

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