Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 12 de agosto de 1947, após ter revisto e, em alguns casos, re-avaliado pedidos de adesão às Nações Unidas da Albânia, Mongólia, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Hungria, Itália, Romênia, Áustria, Iêmen, Bulgária e o Paquistão. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse o Iêmen e o Paquistão.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Ligações externas Texto da Resolução 29 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1947 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre admissão de membros Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iêmen Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Paquistão Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Bulgária Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Romênia Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Albânia Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Áustria Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Mongólia Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a República da Irlanda Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Jordânia Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Portugal Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Itália Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Hungria