Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 27 de julho de 1949,http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/055/08/IMG/NR005508.pdf?OpenElement Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (inglês) http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/055/44/IMG/NR005544.pdf?OpenElement Resolução 71 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (espanhol) solicitado pela Assembleia Geral em que condições Liechtenstein pode se tornar uma parte do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. O Conselho determinou que Liechtenstein deveria aceitar as cláusulas do Estatuto, aceitar todas as obrigações de um membro das Nações Unidas, nos termos do artigo 94 da Carta, comprometem-se a contribuir para as despesas do Tribunal devendo o governo nacional ratificar o Estatuto, Liechtenstein se tornaria parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Ligações externas Texto da Resolução 71 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1949 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Liechtenstein Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Tribunal Internacional de Justiça