Resolução 80 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 14 de março de 1950, tendo recebido os relatórios da Comissão da Índia e o Paquistão, bem como um relatório do General A. G. L. McNaughton o Conselho elogiou a Índia e o Paquistão pela sua conformidade com o cessar-fogo e para a desmilitarização de Jammu e Caxemira e o acordo sobre a frota do Almirante Chester W. Nimitz como futuro Administrador do Plebiscito. O Conselho nomeou um representante das Nações Unidas para ajudar nos preparativos e na implementação do programa de desmilitarização, para aconselhar os governos da Índia e o Paquistão, bem como as do Conselho, exercer todo o poder e as responsabilidades da Comissão das Nações Unidas da Índia e o Paquistão, para providenciar um Administrador do Plebiscito para assumir todas as funções que lhe são atribuídos na fase adequada de desmilitarização e enviar um relatório ao Conselho quando necessário.

A resolução passou a exigir que os dois governos tomassem todas as precauções necessárias para garantir que o cessar-fogo continue, agradeceu aos membros da Comissão das Nações Unidas da Índia e o Paquistão, bem como o General A. G. L. McNaughton e concordou que a Comissão das Nações Unidas da Índia e o Paquistão seria encerrado um mês após ambas as partes tenham se informado ao representante das Nações Unidas da sua aceitação da transferência dos poderes e responsabilidades da Comissão das Nações Unidas para ele.

Foi aprovada com 8 votos, Índia e a Iugoslávia se abstiveram, e a União Soviética estava ausente quando a votação ocorreu.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Referências

Ligações externas Texto da Resolução 80 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1950 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o conflito da Caxemira