thumb|250px|A bandeira presidencial do Brasil, símbolo oficial do cargo.|alt=Imagem da bandeira presidencial. Tem o brasão de armas da república com um fundo verde.
A linha de sucessão presidencial do Brasil é a ordem de sucessão que define quem substitui ou sucede o presidente da República Federativa do Brasil em caso de ausência do titular.
O artigo 79 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento e o sucede em caso de vacância do cargo. Na ausência de ambos, o artigo 80 estabelece que são chamados, sucessivamente, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) para substituir temporariamente o presidente, não cabendo-lhes a sucessão definitiva ao cargo.
Dessa forma, a substituição do presidente ocorre quanto o titular está temporariamente impedido de exercer o cargo, como em casos de incapacidade médica, afastamento durante um processo de impeachment ou ausência do país. Já a sucessão ocorre quando há vacância definitiva do cargo, como nos casos de morte, renúncia ou perda do mandato.
Se ambos os cargos ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato, será realizada uma nova eleição direta no prazo de noventa dias. Se as vacâncias ocorrerem nos últimos dois anos do mandato, o Congresso Nacional realizará uma eleição indireta no prazo de trinta dias. Nos dois casos, os eleitos completarão os mandatos anteriores. Em caso de vacância apenas da vice-presidência, o cargo permanecerá vago até o fim do mandato, não havendo eleição para preenchê-lo durante esse período.
Diagrama da linha sucessóriaPresidente da República→Vice-presidente da República→Presidente da Câmara dos Deputados→Presidente do Senado Federal→Presidente do Supremo Tribunal Federal50px50px50px50px50pxTitular1.º2.º3.º4.º
Critérios
No Brasil, a eleição presidencial é realizada a cada quatro anos, e o presidente e o vice-presidente da República são eleitos em forma de chapa. Para ser elegível à candidatura ao cargo de presidente da República, o cidadão deve ser brasileiro nato, ter, no mínimo, 35 anos de idade, possuir filiação partidária e estar no pleno exercício de seus direitos políticos.
Linha de sucessão atual PosiçãoRetratoIncumbenteCargoTitular80pxLuiz Inácio Lula da SilvaPresidente da República1.º80pxGeraldo AlckminVice-presidente da República2.º80pxHugo MottaPresidente da Câmara dos Deputados3.º80pxDavi AlcolumbrePresidente do Senado Federal4.º80pxEdson FachinPresidente do Supremo Tribunal Federal
História Em legislações anteriores Constituição de 1891: "No impedimento, ou, falta do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados à Presidência o Vice-Presidente do Senado, o Presidente da Câmara e o do Supremo Tribunal Federal." (Art. 41, § 2º)
Constituição de 1934: "Em caso de vaga no ultimo semestre do quadriennio, assim como nos de impedimento ou falta do Presidente da Republica, serão chamados successivamente a exercer o cargo o Presidente da Camara dos Deputados, o do Senado Federal e o da Côrte Suprema." (Art. 52, § 8º)
Constituição de 1937: "Nos casos de impedimento temporário ou visitas oficiais a países estrangeiros o Presidente da República designará, dentre os membros do Conselho Federal, o seu substituto." "Vagando por qualquer motivo a Presidência da República, o Conselho Federal elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no dia imediato, o Presidente provisório, que convocará para o quadragésimo dia, a contar da sua eleição, o Colégio Eleitoral do Presidente da República." (Art. 77 e 78)
Lei n.º 9, de 1945: "Nos casos de impedimento temporário ou visitas oficiais a países estrangeiros, o Presidente da República designará, dentre os membros do Conselho Federal, o seu substituto." "Vagando por qualquer motivo a Presidência da República, o Conselho Federal elegerá dentre os seus membros, no mesmo dia ou no imediato, um Presidente provisório." (Art. 81 e 82)
Constituição de 1946: "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal." (Art. 79, § 1º)
Emenda Constitucional n.º 6, de 1963: "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal." (Art. 79, § 1º)
Constituição de 1967: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal." (Art. 80)
Emenda Constitucional n.º 1, de 1969: "Em caso de implemento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." (Art. 78)
Sucessões interinas e definitivas pela vice-presidência Floriano Peixoto (1891–1894): assumiu a presidência após a renúncia forçada de Deodoro da Fonseca.
Nilo Peçanha (1909–1910): assumiu a presidência após a morte de Afonso Pena.
Delfim Moreira (1918–1919): assumiu interinamente a presidência devido à enfermidade que impediu a posse de Rodrigues Alves. Como a Constituição de 1891 previa a realização de nova eleição caso o mandato de presidente ou vice-presidente fosse interrompido nos primeiros dois anos (Art. 42), permaneceu como interino, mesmo após a morte de Alves, para a realização do pleito. Com a posse do novo presidente eleito, voltou a exercer apenas a vice-presidência.
Café Filho (1954–1955): assumiu a presidência após o suicídio de Getúlio Vargas.
João Goulart (1961–1964): após a renúncia de Jânio Quadros, só pôde assumir a presidência depois de concordar com o início da fase parlamentarista no Brasil.
Pedro Aleixo: foi impedido de assumir a presidência após o afastamento por motivos de saúde de Costa e Silva e continuou como vice-presidente.
José Sarney (1985–1990): assumiu interinamente a presidência devido à enfermidade que impediu a posse de Tancredo Neves. Após a morte de Tancredo, assumiu o cargo definitivamente.
Itamar Franco (1992–1995): assumiu a presidência após a renúncia de Fernando Collor.
Michel Temer (2016–2019): assumiu a presidência após a conclusão do processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Sucessões interinas pela presidência da Câmara dos Deputados Carlos Luz (1955): assumiu interinamente a presidência após o licenciamento de Café Filho.
Ranieri Mazzilli (1961 e 1964): assumiu interinamente a presidência em 1961 após a renúncia de Jânio Quadros e a ausência do vice-presidente João Goulart, que estava em visita oficial à China. Posteriormente, assumiu novamente a presidência de forma interina após a deposição de João Goulart pelo Golpe Militar de 1964.
Sucessões interinas pela vice-presidência do Senado Nereu Ramos (1955–1956): assumiu interinamente a presidência após o licenciamento de Café Filho e a deposição de Carlos Luz. Após a deposição de Café Filho, permaneceu no cargo até a posse do presidente eleito.
Presidência do Supremo Tribunal Federal José Linhares (1945–1946): assumiu a presidência, por convocação das Forças Armadas, após a renúncia forçada de Getúlio Vargas. Como a Constituição de 1937 não previa uma linha sucessória para o cargo de presidente, a posse de Linhares não decorreu de uma sucessão presidencial, mas da decisão das forças que promoveram o Golpe de 1945.
Ver também Ordem de precedência no Brasil Lista de presidentes do Brasil Lista de vice-presidentes do Brasil Lista de presidentes da Câmara dos Deputados do Brasil Lista de presidentes do Senado Federal do Brasil Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal
Categoria:Presidência do Brasil Categoria:Ordenação